Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
AILTON ALVES DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
OAB/GO 12916·Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 77618·CPF·Representa: Autor
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB/MG 80722·CPF·Representa: Autor
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB/MG 96415·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
OAB/GO 11258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
20/10/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 13:23
Decurso de Prazo
08/10/2025, 01:02
Publicação
30/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AILTON ALVES DE SOUZA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de penhora on line. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AILTON ALVES DE SOUZA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de penhora on line. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
29/09/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/09/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:56
Mero expediente
26/09/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:28
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:41
Publicação
01/09/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas finais (id 1828755162 ). Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria. Anápolis/GO, 28 de agosto de 2025. assinado digitalmente Servidor(a)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:05
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:17
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:05
Decurso de Prazo
20/05/2025, 13:17
Decurso de Prazo
20/05/2025, 12:35
Documento (Certidão)
09/05/2025, 20:22
Processo devolvido à Secretaria
23/04/2025, 18:37
Documento (Certidão)
23/04/2025, 18:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2025, 18:37
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:36
Processo devolvido à Secretaria
15/04/2025, 17:25
Documento (Certidão)
15/04/2025, 17:25
Outras Decisões
15/04/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:19
Expedida/Certificada
29/11/2024, 13:29
Documento (Certidão)
29/11/2024, 13:26
Processo devolvido à Secretaria
05/11/2024, 14:51
Mero expediente
05/11/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 16:10
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:41
Documento (Certidão)
09/07/2024, 09:38
Expedida/Certificada
09/07/2024, 09:38
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:38
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:34
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:17
Publicação
01/02/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AILTON ALVES DE SOUZA Finalidade: Intimação do EXECUTADO/AILTON ALVES DE SOUZA (CPF: 879.695.131-15), com endereço ignorado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 523 caput § 1º do CPC/2015). Prazo: 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600. Anápolis/GO, 26 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal
Edital - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2024, 09:26
Expedição de documento (Edital)
30/01/2024, 07:55
Retificação de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/01/2024, 10:06
Documento (Certidão)
26/01/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 10:03
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:59
Publicação
27/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 e MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 POLO PASSIVO:AILTON ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - GO20569 e PRISCILLA RAISA MOTA CAVALCANTI COSTA - GO36588 S E N T E N Ç A
Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de AILTON ALVES DE SOUZA buscando obter o competente mandado a fim de que os réus paguem, no prazo de 15 dias, a quantia de R$49.376,74 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), posicionada até a data de 03/12/2019, proveniente da celebração de “Contrato de Relacionamento, Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica, CDC – Crédito Direto ao Consumidor e Cheque Azul”: 0014.195.01000350863; 08.0014.400.0011419/92; 08.0014.400.0011890/90; 08.0014.400.0011927/16 e 08.0014.400.0012432/13. O réu foi citado por Edital (id1332930787). Nomeada defensora dativa, por meio do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Raízes (id1472920347), o réu apresentou Embargos por negativa geral e alegou, em síntese, a existência de abusividade no percentual de juros remuneratórios; incidência da Tabela Price. Requereu a realização de perícia contábil (id1504577394). A CEF apresentou impugnação aos Embargos (id1611927358). Vieram os autos conclusos. DECIDO DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO: Esclareço, inicialmente, que o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) se justifica porque a causa encontra-se madura para tanto, visto serem suficientes para a elucidação dos fatos as provas documentais colacionadas a estes autos. Indefiro, em razão disso, o pedido de realização de perícia contábil, uma vez que o argumento utilizado como fundamento esbarra na análise de direito e não demanda prova técnica. CABIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA: A ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 9.079/95 com o objetivo primordial de possibilitar a formação de título executivo por meio de um procedimento mais célere que o comum ordinário. Destarte, para o deferimento da inicial, contenta-se a lei com a simples demonstração do fato constitutivo do crédito líquido e fungível, por meio de prova escrita e sem força de título executivo (artigo 700 do CPC). No caso em tela, o Contrato de Relacionamento, Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica, CDC – Crédito Direto ao Consumidor e Cheque Azul” de número: 0014.195.01000350863; 08.0014.400.0011419/92; 08.0014.400.0011890/90; 08.0014.400.0011927/16 e 08.0014.400.0012432/13, o demonstrativo da dívida; dados gerais do contratoo histórico (id435117), bem como os extratos (id 435117) são documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória. DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS/CAPITALIZAÇÃO: A taxa de juros remuneratórios aplicada aos contratos em anexo foi de 3,85% ao mês 3,91%; 4,11% e 4,27% (id435117, pag. 18-21); juros moratórios de 1% a.m e multa de 2% sobre o valor atualizado da dívida e foi aceita pelo embargante quando anuiu aos 5 (cinco) contratos de empréstimos (CDC automático no Caixa eletrônico). Conforme os demonstrativo juntados à inicial a dívida com o Banco ultrapassa a 40 mil reais, uma vez que foram feitos empréstimo no valor de: R$3.000,00; R$20.000,00; R$6.500,00 e R$400,00 (anos de 2014 e 2015). Frise-se, ainda, que o embargante concordou com o valor da taxa, e utilizou os créditos, mas não pagou a dívida, não lhe socorrendo agora a alegação de abusividade da taxa de juros. Ademais, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor não impõe limitação a juros de 12% ao ano; a simples estipulação de juros acima deste percentual não configura abusividade - Súmula 382/STJ - conforme já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ ao enfrentar a matéria pelo rito dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC, por ocasião do julgamento do REsp 1.061.530-RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, DJ de 10/3/2009. Por outro lado, sabe-se que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000 (atual MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (STJ. 2ª Seção. REsp 973.827/RS, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 08/08/2012 e STJ. 2ª Seção. REsp 1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599). Ainda sobre o tema, o STJ assentou entendimento de que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para que a capitalização esteja expressamente pactuada. Em outras palavras, basta que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 vezes a taxa mensal para que o contratante possa deduzir que os juros são capitalizados. Confira-se o teor da súmula n° 541 do STJ: “Súmula 541-STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. A comissão de permanência foi excluída dos cálculos da dívida, conforme constam dos demonstrativos juntados aos autos. Não há previsão de incidência da Tabela Price, tratando-se alegação genérica. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos a monitória, e DECLARO constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, determinando o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), no que for cabível. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, reclassifique-se o presente processo para “Cumprimento de Sentença”. Cumprida a determinação supra, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito e das custas, no prazo de 15 dias, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário, ao débito serão acrescidos multa e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, caput e seu §1º, do NCPC. Expeça-se o necessário. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 25 de setembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
26/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:52
Processo devolvido à Secretaria
25/09/2023, 11:08
Documento (Certidão)
25/09/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:08
Improcedência
25/09/2023, 11:08
Conclusão (para julgamento)
21/09/2023, 10:04
Petição (Impugnação aos embargos)
09/05/2023, 11:09
Publicação
08/05/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:AILTON ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILLA RAISA MOTA CAVALCANTI COSTA - GO36588 e CESAR GRATAO DE OLIVEIRA - GO20569 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - (OAB: MG96415) KASSIM SCHNEIDER RASLAN - (OAB: MG80722) GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - (OAB: MG77618) LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - (OAB: GO11258) MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - (OAB: GO12916) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 4 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:19
Petição (Embargos ação monitária)
24/02/2023, 18:05
Documento (Certidão)
23/02/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:35
Publicação
02/02/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 01:00
Documento (Certidão)
01/02/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: AILTON ALVES DE SOUZA DESPACHO 1. Ante o teor da certidão retro,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40) intime-se o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Raízes (NPJ), na pessoa da Dra. PRISCILLA RAISA MOTA CAVALCANTI, OAB/GO 36.588, fone: (62) 99398-3805, e-mail: [email protected], para patrocinar a defesa do réu citado por edital, apresentando os embargos monitórios e especificando provas, no prazo de 15 dias. 2. Apresentados os embargos, intime-se a Embargada/CEF para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação e especificar as provas que pretende produzir. 3. Em seguida, façam-se os autos conclusos. Anápolis/GO, 31 de janeiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
01/02/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
31/01/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:00
Mero expediente
31/01/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 09:49
Documento (Certidão)
31/01/2023, 09:49
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:38
Decurso de Prazo
18/10/2022, 02:45
Publicação
05/10/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: AILTON ALVES DE SOUZA Finalidade: Citação de
REU: AILTON ALVES DE SOUZA (CPF: 879.695.131-15), com endereço ignorado, para pagar a quantia indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios de 5% atribuído ao valor da causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que em caso de cumprimento, ficará a parte ré isenta do pagamento de custas (CPC/2015, art. 701, § 1º). Advertência: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos no prazo legal (art. 701, §2º, do CPC/2015). Prazo: 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600 Anápolis/GO, 26 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal
Citação - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE CITAÇÃO CLASSE: MONITÓRIA (40)
04/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/10/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:33
Expedição de documento (Edital)
26/09/2022, 15:18
Publicação
23/09/2022, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: AILTON ALVES DE SOUZA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de citação por edital (id1103451265). 2. Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 dias, para citação do réu AILTON ALVES DE SOUZA - CPF: 879.695.131-15. 3. Providencie a secretaria a publicação do edital no Diário Oficial e no sítio do TRF1, nos termos do art. 257, II, do NCPC. 4. Afixe uma via do edital no quadro próprio da Secretaria deste Juízo, certificando tal fato nos autos. Anápolis/GO, 21 de setembro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
22/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/09/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 18:33
Mero expediente
21/09/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 11:53
Decurso de Prazo
28/06/2022, 12:17
Publicação
03/06/2022, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: AILTON ALVES DE SOUZA DESPACHO À vista do decurso de prazo de suspensão do feito,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40) Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer a citação por edital.
02/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/06/2022, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:07
Mero expediente
01/06/2022, 20:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2022, 11:31
Por decisão judicial
11/03/2022, 15:06
Documento (Certidão)
11/03/2022, 15:04
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:16
Publicação
11/02/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: AILTON ALVES DE SOUZA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido da CEF (id896661055) e suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. 2. Intime-se. Anápolis/GO, 9 de fevereiro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
10/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/02/2022, 10:33
Documento (Certidão)
09/02/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:33
Mero expediente
09/02/2022, 10:33
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 23:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/12/2021, 23:40
Publicação
12/11/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000045-30.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: AILTON ALVES DE SOUZA DESPACHO 1. Intimada para requerer a citação por edital, a CEF quedou-se inerte. 2.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer a citação por edital. Anápolis/GO, 10 de novembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
11/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/11/2021, 17:07
Documento (Certidão)
10/11/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:07
Mero expediente
10/11/2021, 17:07
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 16:37
Documento (Certidão)
10/11/2021, 16:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)