Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: BENEDITO SOARES O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA (TIPO B)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG Juiz Titular: Heleno Bicalho Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: Marco Antônio Caldeira Leão AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002968-38.2006.4.01.3812 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Trata-se de Execução Fiscal em que a Exequente requer a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, através do Projeto Tramitação Ajustada. Decido. Nos termos da norma contida no §4 º do art. 4 O da Lei 6.830/1980, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional. No caso, havendo manifestação da Exequente favorável ao arquivamento e, estando paralisado injustificadamente o processo por mais de 5 (cinco) anos, impõe-se o reconhecimento do referido obstáculo processual. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela prescrição da pretensão da cobrança do débito exequendo, nos termos do § 4° do artigo 40 da Lei 6.830/1980, combinado com o inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do mesmo diploma processual. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P. R. I
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:08
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:49
Publicação
29/04/2021, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002968-38.2006.4.01.3812.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BENEDITO SOARES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BENEDITO SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SETE LAGOAS, 27 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)