Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: KLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES, CONSTRUTORA RAIAR LTDA - ME SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente de ID 837788607, onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001185-74.2007.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: KLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES, CONSTRUTORA RAIAR LTDA - ME SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente de ID 837788607, onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001185-74.2007.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001185-74.2007.4.01.4200.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: KLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES, CONSTRUTORA RAIAR LTDA - ME Valor do débito: $17,981.31 DESPACHO Considerando a petição ID 764139504, consigno que constam no edital as informações de contato do leiloeiro (item III), incluindo contato telefônico (95-99972-2983), de modo que quaisquer dúvidas ou apontamentos sobre problemas com o site/endereço eletrônico para cadastro e participação nas hastas públicas devem ser dirigidas ao mesmo. O edital foi publicado, as informações de contato são, portanto, públicas, de sorte que não vislumbro ofensa ao princípio da publicidade nem prejuízo ao peticionante, a menos que, neste caso, este comprove a impossibilidade de resolução do problema após contato, ou tentativa infrutífera de contato, com o leiloeiro. Boa Vista-RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
12/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
11/10/2021, 14:44
Documento (Certidão)
11/10/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:44
Mero expediente
11/10/2021, 14:44
Documento (Certidão)
11/10/2021, 13:24
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 13:19
Decurso de Prazo
09/10/2021, 08:11
Decurso de Prazo
09/10/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 18:21
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:16
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:08
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:35
Publicação
22/09/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: AUREOMAR MESQUITA DA SILVA (CPF: 074.923.082-72), ADILSON MESQUITA DA SILVA (CPF: 074.917.272-04) e ADILSON MESQUITA DA SILVA – ME (CNPJ: 14.453.229/0001-96) VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.332,31 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), devidos em julho de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 1914: Domínio útil do Lote de terras urbano, aforado do Patrimônio Municipal n° 04, da Quadra nº 183, Bairro Canarinho, nesta cidade, medindo 13,50 metros de Frente por 46,26 metros de Fundos, ou seja, a área de 624,73m2, limitando-se: Frente com a Rua Perimetral Norte; Fundos com o lote nº 16; Lado Direito o lote n° 05 e Lado Esquerdo com o lote n° 03. Apesar de ser localizado numa área nobre da cidade, o imóvel indicado fica numa via sem pavimentação. Além disso, é desnivelado e bem próximo a uma espécie de córrego, circunstâncias que compromete o valor do bem. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em julho de 2019. LOTE 002 PROCESSO Nº 001185-74.2007.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL(1116)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: KLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES (CPF: 387.766.857-72) e CONSTRUTORA RAIAR LTDA – ME (CNPJ: 34.798.637/0001-97) CNPJ: 02.624.882/0001-91 VALOR DA DÍVIDA: R$28.915,75 (vinte e oito mil, novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), devidos em fevereiro de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 28016: Domínio útil do lote de terras urbano aforado do patrimônio municipal n° 300, da Quadra n° 739, Zona 11, Bairro Cauamé, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Avenida Sabá Cunha, medindo 135,72 mais 38,21 metros; Fundos com a Área Particular, medindo 124,55 metros; Lado Direito com parte da mesma quadra, Travessa Sabá Cunha e Rua Z, medindo 28,17 mais 65,06 mais 60,47 metros e Lado Esquerdo com a Faixa de Preservação do Igarapé Caranã, medindo 45,61 mais 154,00 metros, ou seja, a área total de 21.985,37m2. Bem imóvel avaliado com base no índice IPCA-E (tela anexa), corrigido a partir da data da avaliação realizada em 22/05/2009 pela Secretaria de Patrimônio da União. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 659.677,29 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), em setembro de 2021. LOTE 003 PROCESSO Nº 0001084-71.2006.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES FERRO (CPF: 243.179.773-20) VALOR DA DÍVIDA: R$ 186.541,35 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), devidos em setembro de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 17.502: 01 (um) lote de terras urbano com 3 (três) construções, situado na Rua São Mateus, n° 733, bairro Cinturão Verde, nesta capital, aforado do Patrimônio Municipal nº 254, da quadra nº 29 (atual 357), com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua São Mateus, medindo 16,00 metros; fundos com parte do lote nº 317, medindo 16,00 metros; lado direito com o lote nº 301, medindo 31,00 metros; e lado esquerdo com o lote nº 238, medindo 31,00 metros, com área total de 496,00 m2. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 300.000,00 (trezentos mil reais), em setembro de 2020. LOTE 004 PROCESSO Nº 0004625-05.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCO FRANCINE DIOGENES MEDEIROS (CPF: 153.926.352-53) VALOR DA DÍVIDA: R$ 935.253,42 (novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), devidos em julho de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA N° 53628. IMÓVEL: Lote de terras rural, denominado Fazenda Planalto, Código n. 031.046.009.105-4, situado na Gleba Quitauaú, Município do Cantá-RR, com área de 2.440,4866 ha, e perímetro de 29.894,10 metros lineares, com os seguintes limites e confrontações: Norte com a margem esquerda do Igarapé Jacamim e terras de terceiros; Leste com a Fazenda Acrópole; Sul com a Fazenda Santa Luzia e Oeste com terras de terceiros. Descrição do perímetro: Fazenda Planalto (Gleba A), com área de 241,5653 ha, e perímetro de 10.656,166 metros lineares; Fazenda Planalto (Gleba B), com área de 1.631,2606 ha., e perímetro de 23.316,349 metros lineares; Fazenda Planalto (Gleba C), com área de 547,2369 ha, e perímetro de 11.776,176 metros lineares; Área de 20,4238 ha, e perímetro de 17.963,13 metros lineares, Fazenda Planalto, referente a estrada do Jacamim. Benfeitorias: Cinco (05) construções, sendo (01) casa principal, em madeira com anexo em alvenaria construído nos fundos, piso em cimento, coberto com telhas de fibrocimento, meio muro, em bom estado de conservação; (01) curral em madeira, com balança, área para vacinação, embarque de gado, área para ordenha, parcialmente coberto, em bom estado de conservação; (01) depósito em madeira em bom estado de conservação; vários cochos construídos em madeira ao longo do perímetro; aproximadamente 800 ha de pasto; perímetro cercado com arame farpado. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 9.761.946,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais), em setembro de 2021. LOTE 005 PROCESSO Nº 0000045-24.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: MOTOKA-VEICULOS E MOTORES LTDA (CNPJ: 04.650.776/0001-08), ARNOBIO VENICIO LIMA BESSA (CPF: 040.852.642-49) e RICARDO NATTRODT DE MAGALHAES (CPF: 382.136.052-68) VALOR DA DÍVIDA: R$ 866.262,21 (oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), devidos em maio de 2018. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula n° 15803: Lote de terras urbano n° 313, da quadra n° 370, loteamento Cidade Santa Cecília, Município de Bonfim (atualmente Cantá-RR), com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua 13 (atualmente Rua Milton Carlos), medindo 15,00 metros; Fundos com o lote n° 63, medindo 15,00 metros; Lado esquerdo com o lote n° 298, medindo 40,00 metros e Lado direito com o lote n° 328, medindo 40,00 metros, ou seja, área total de 600m2. BENFEITORIA: imóvel parcialmente murado nos fundos e na lateral esquerda, enquanto a frente é gradeada. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 40.000,00 (quarenta mil reais), em setembro de 2021. LOTE 006 PROCESSO Nº 0000152-97.2017.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL(1116)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMETA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI (CNPJ: 84.046.630/0001-97) VALOR DA DÍVIDA: R$ 270.475,86 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), devidos em dezembro de 2019. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 34882: lote de terras urbano nº 140 (antigo lote nº 06), da Quadra nº 63 (antiga quadra nº 102ZR2), Bairro Centro, nesta cidade, com os seguintes limites: Frente com a rua Dom Pedro I, medindo 12,00 metros; Fundos com parte do lote nº 60, medindo 12,00 metros; Lado Direito com o lote nº 152, medindo 44,40 metros; e Lado esquerdo com os lotes nº 74 e 128, medindo 40,70 metros, ou seja, com a área total de 510m2, Benfeitoria: terreno parcialmente murado. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em agosto de 2021. BENS MÓVEIS LOTE 007 PROCESSO Nº 0000079-96.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CNPJ: 10.169.852/0001-60) VALOR DA DÍVIDA: R$ 53.818,60 (cinquenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos), devidos em julho de 2019. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo RENAULT modelo Master ALLT Ambulância, ano 2016/2017, cor branca, placas NUL-0688, diesel, veículo em bom estado de conservação e uso. LOCALIZAÇÃO: Rua Agnelo Bitencourt, 192, Centro, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 80.000,00 (oitenta mil reais), em setembro de 2021. LOTE 008 PROCESSO Nº 0001513-86.2016.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M3 COMUNICAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 04.237.265/0001-69) VALOR DA DÍVIDA: R$ 232.050,26 (duzentos e trinta e dois mil, cinquenta reais e vinte e seis centavos), devidos em setembro de 2021. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo RENAULT CLIO 1.0 16v, Cor Branca, Placa NAZ-2994, Ano/Modelo 2008/2009, em bom estado de conservação e funcionamento, com 134.739 km rodados, com vidros, retrovisores, lanternas, painel, bancos, sem avaria aparente. LOCALIZAÇÃO: Rua Rondônia, 498, Bairro dos Estados, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 13.000,00 (treze mil reais), em dezembro de 2020. LOTE 009 PROCESSO Nº 0005996-96.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)
EXECUTADO: ENOQUE BARBOSA CONCEIÇÃO (CPF: 512.806.802-10) VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.358,30 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), devidos em maio de 2019. DESCRIÇÃO DO BEM: Uma motocicleta Yamaha Factor YBR 125k, Placa NBA-8028, cor preta, ano 2011/2012. A motocicleta está com a pintura e estofado do banco bastante danificados. LOCALIZAÇÃO: Rua das Margaridas, nº 1070, Jardim Primavera, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em dezembro de 2019. LOTE 010 PROCESSO Nº 0004628-18.2016.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIO JUNHO TAVARES DA SILVA (CPF: 440.771.302-04) VALOR DA DÍVIDA: R$ 71.634,13 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze centavos), devidos em setembro de 2020. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo GM/S10 ADVANGE D, motor a gasolina, placa NOI-5834, cor preta, em péssimo estado de conservação, sem motor, lataria com pintura gasta e avarias, parado nos fundos de um terreno sob três rodas e um cepo. LOCALIZAÇÃO: Rua Santa Fé, nº 145, Aracelis, Boa Vista-RR. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em 8.000,00 (oito mil reais), em julho de 2021. XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume. Eu, assinatura eletrônica, Mariana Godoi da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo Juiz Federal. Boa Vista (RR), data da assinatura. (assinatura eletrônica) BRUNO HERMES LEAL Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Mariana Godoi da Silva, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 20/09/2021, às 11:39 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Bruno Hermes Leal, Juiz Federal, em 20/09/2021, às 12:08 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 14014259 e o código CRC 5F8B4338. Av. Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 14014259v13 Criado por rr20027, versão 13 por rr20162 em 20/09/2021 11:39:49.
Intimação - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA EDITAL EDITAL DE LEILÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, respondendo pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados: I - DATAS: 1º LEILÃO: 06/10/2021, às 15 (quinze) horas, pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 20/10/2021, às 15 (quinze) horas. Nessa ocasião não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC). II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.otonielleiloesrr.com.br III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor OTONIEL FERREIRA DE SOUZA, Leiloeiro Público Oficial, matrícula nº 001/1982, com escritório nesta Cidade na Av. Santos Dumont, nº 261, Bairro São Pedro, telefone (95) 99972-2983, com endereço no website www.otonielleiloesrr.com.br IV – MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.otonielleiloesrr.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública. V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 5.1 - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 – PARCELADO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 5.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. VI – ÔNUS DO ARREMATANTE 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 6.5 - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 6.6 - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante aos Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação. Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz Federal que preside o processo para que oficie às Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas. VII - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO 7.1 - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de Dezembro de 2009 do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial. Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 7.2 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. 7.3 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 7.4 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 7.5 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 7.6 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A Otoniel Ferreira de Souza Leilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. 7.7 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a Otoniel Ferreira de Souza Leilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. 7.8 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação. VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 8.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. 8.4 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado. IX - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. X - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 10.2 - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial. Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 10.3 – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos a IPTU (imóvel urbano) ITR (imóvel rural) - (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015). No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.4 - Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 – Para a expedição da Carta de Arrematação para BENS IMÓVEIS deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada; 10.6 - Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante. 10.7 - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; 10.8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.9 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.10 - O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; 10.11 - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos. No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. 10.12 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta no PJe; 10.13 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação; RELAÇÃO DE BENS: BENS IMÓVEIS LOTE 001 PROCESSO Nº 0001709-42.2005.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
20/09/2021, 16:14
Expedida/Certificada
20/09/2021, 16:14
Ato ordinatório
20/09/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 14:35
Documento (Certidão)
20/09/2021, 13:36
Mandado (entregue ao destinatário)
17/09/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 12:41
Decurso de Prazo
14/09/2021, 23:22
Decurso de Prazo
14/09/2021, 22:03
Mandado
08/09/2021, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2021, 18:00
Processo devolvido à Secretaria
02/09/2021, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 21:00
Outras Decisões
02/09/2021, 21:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 18:11
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 11:03
Decurso de Prazo
01/09/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 20:22
Publicação
16/08/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2021, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001185-74.2007.4.01.4200.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: KLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES, CONSTRUTORA RAIAR LTDA - ME Valor do débito: $17,981.31 DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR, - de 3001/3002 a 4343/4344, BOA VISTA - RR - CEP: 69306-545 Telefone: (95) 2121-4244 / E-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo as datas 06/10/2021 e 20/10/2021, para realização da primeira e segunda praça/leilão, respectivamente, do(s) imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis sob os nº 28016 e 28019, penhorados à(s) fl(s). 95. O procedimento se dará exclusivamente por meio eletrônico. Se necessário, expeçam-se mandados/cartas precatórias para reavaliação do(s) referido(s) bem(ns) e para intimação do(s) executado(s) quanto à realização do leilão. Publique-se edital de praça/leilão/intimação, observando-se o prazo legal. Intime(m)-se a(s) parte(s), com fulcro nos Arts. 22 a 25 da Lei 6.830/80 ou no regramento de alienação judicial do CPC, o que for pertinente à classe processual. Após, vista à exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o valor atualizado do débito, bem como demonstrativo de ônus e gravames em relação ao(s) bem(ns) constrito(s), se houver. Expedientes necessários. Intimem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA JUIZ FEDERAL