Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004358-81.2007.4.01.3400.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS DA 5 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DIAS JUNIOR - GO17712
EXECUTADO: JOVIER ALVES PEREIRA DESPACHO Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece diretrizes para o tratamento adequado das execuções fiscais de baixo valor, com vistas à racionalização da atividade jurisdicional e à eficiência da cobrança do crédito público; Considerando que o valor atualizado do débito exequendo é inferior a R$ 10.000,00 quando da propositura da ação, enquadrando-se, portanto, nos parâmetros objetivos definidos pela referida resolução; Considerando que é preciso avaliar a viabilidade econômica e a utilidade da persecução judicial do crédito tributário, à luz dos princípios da eficiência administrativa, da razoável duração do processo e do interesse público; DETERMINO: 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (dias) dias, manifeste-se expressamente acerca do interesse no prosseguimento da presente execução fiscal, devendo, em caso afirmativo, indicar medidas concretas à satisfação do crédito, nos termos da Resolução CNJ nº 547/2024; 2. Registre-se que o silêncio será interpretado como desinteresse processual, ensejando a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF