Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000079-96.2015.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS POLO PASSIVO:UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE TOMAS DA LUZ – RR593-A DECISÃO Considerando que as execuções fiscais promovidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS em face da UNIMED DE BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO foram reunidas nos autos do processo 0005446-09.2012.4.01.4200, tendo sido determinada a baixa da presente execução na decisão de ID 1316467253, INDEFIRO o pedido de ID 2234675146, que deverá ser formulado no processo supramencionado. Diante disso, arquivem-se provisoriamente os presentes autos, devendo tramitar apenas os autos de nº 0005446-09.2012.4.01.4200. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara