Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1007596-96.2018.4.01.3500.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188 POLO PASSIVO:LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTINA LUZIA MACHADO PIMENTA BUENO NOGUEIRA - GO33600, LUIZ HENRIQUE BASSETTI - SP210082, FERNANDO GOMES DE PAULA - DF29231, MONIQUE DE LOIOLA BARROSO UARIAN - GO35845 e BETHSABE LEONELA LABOISSIERE - GO27161 Destinatários: LATICINIOS BELA VISTA LTDA LUIZ HENRIQUE BASSETTI - (OAB: SP210082) FERNANDO GOMES DE PAULA - (OAB: DF29231) MONIQUE DE LOIOLA BARROSO UARIAN - (OAB: GO35845) BETHSABE LEONELA LABOISSIERE - (OAB: GO27161) CRISTINA LUZIA MACHADO PIMENTA BUENO NOGUEIRA - (OAB: GO33600) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2256428882 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 15 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1007596-96.2018.4.01.3500.
Intimação - Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188 POLO PASSIVO:LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTINA LUZIA MACHADO PIMENTA BUENO NOGUEIRA - GO33600, LUIZ HENRIQUE BASSETTI - SP210082, FERNANDO GOMES DE PAULA - DF29231, MONIQUE DE LOIOLA BARROSO UARIAN - GO35845 e BETHSABE LEONELA LABOISSIERE - GO27161 Destinatários: LATICINIOS BELA VISTA LTDA LUIZ HENRIQUE BASSETTI - (OAB: SP210082) FERNANDO GOMES DE PAULA - (OAB: DF29231) MONIQUE DE LOIOLA BARROSO UARIAN - (OAB: GO35845) BETHSABE LEONELA LABOISSIERE - (OAB: GO27161) CRISTINA LUZIA MACHADO PIMENTA BUENO NOGUEIRA - (OAB: GO33600) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2256428882 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 15 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:47
Processo devolvido à Secretaria
15/05/2026, 15:11
Outras Decisões
15/05/2026, 15:11
Documento (Certidão)
13/05/2026, 13:42
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1007596-96.2018.4.01.3500.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188 POLO PASSIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTINA LUZIA MACHADO PIMENTA BUENO NOGUEIRA - GO33600, LUIZ HENRIQUE BASSETTI - SP210082, FERNANDO GOMES DE PAULA - DF29231, MONIQUE DE LOIOLA BARROSO UARIAN - GO35845 e BETHSABE LEONELA LABOISSIERE - GO27161 DESPACHO Tendo em vista a ausência de interesse do INMETRO na cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, INTIME-SE a parte executada para informar os dados bancários para restituição do valor depositado (ID 2215963640), prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
17/10/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/10/2025, 15:43
Documento (Certidão)
16/10/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:43
Mero expediente
16/10/2025, 15:43
Documento (Certidão)
10/10/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
02/02/2025, 17:40
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:49
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:46
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2024, 23:24
Documento (Certidão)
15/03/2024, 23:24
Conclusão (para despacho)
03/11/2023, 12:36
Documento (Certidão)
09/08/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:09
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/07/2023, 13:07
Processo devolvido à Secretaria
17/07/2023, 14:48
Outras Decisões
17/07/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:18
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:02
Decurso de Prazo
11/10/2022, 03:32
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:33
Documento (Certidão)
16/09/2022, 18:07
Recebimento
14/09/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1007596-96.2018.4.01.3500.
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM/PR Advogado do(a)
APELADO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. LEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS DO INMETRO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COM A ORIENTAÇÃO DEFINIDA NO PARADIGMA REsp 1.102.578/MG. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1.102.578/MG, com base no art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento de que: “Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais”. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento adotado pelo STJ, não havendo razão para a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional em exercício da Vice-Presidente do TRF1
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 1007596-96.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188-A RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007596-96.2018.4.01.3500 RELATÓRIO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO:
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão do Vice-Presidente deste Tribunal, que negou seguimento ao recurso especial, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no REsp 1.102.578/MG, representativo de controvérsia. Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso repetitivo aplicado na decisão impugnada não se adéqua ao caso concreto. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007596-96.2018.4.01.3500 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): A negativa de seguimento ao recurso especial decorreu da verificação de que o acórdão desta Corte está em plena consonância com o REsp 1.102.578/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do art. 543-C, § 7º, do CPC/73. O STJ, no julgamento do REsp 1.102.578/MG, sob o procedimento de recursos repetitivos, considerou válidas as normas expedidas pelo CONMETRO e pelo INMETRO, consoante a ementa a seguir transcrita: “ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONMETRO E INMETRO – LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 – ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES – TEORIA DA QUALIDADE. 1. Inaplicável a Súmula 126/STJ, porque o acórdão decidiu a querela aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se en passant a princípios constitucionais. Somente o fundamento diretamente firmado na Constituição pode ensejar recurso extraordinário. 2. Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais. Precedentes do STJ. 3. Essa sistemática normativa tem como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade. 4. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão sujeito às disposições previstas no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008-STJ.” Cumpre ressaltar que, em seu voto, a Ministra Relatora do precedente acima citado, após transcrever dispositivos das Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, asseverou que: “Fica evidente que a imposição das multas por atos normativos baixados pelo CONMETRO e INMETRO tem expressa previsão em lei, o que afasta a ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ademais, destaco que estão revestidas de legalidade as resoluções, portarias e demais normas dos órgãos competentes, que estabelecem critérios e procedimentos para aplicação das penalidades, uma vez que também são expressamente previstos na legislação de regência. (...)” Estando o acórdão do Tribunal em conformidade com a orientação do STJ, definida em julgamento de processo representativo de controvérsia, mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao recurso especial contra ele interposto. Ante ao exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)1007596-96.2018.4.01.3500 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 1007596-96.2018.4.01.3500
20/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1007596-96.2018.4.01.3500.
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM/PR ADVOGADO: ROBERTO ANDRÉ ORESTEN - PR14188 DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM/PR FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CARLOS FREITAS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
25/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1007596-96.2018.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1007596-96.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.089.969/0005-30 (APELANTE)]. Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 (APELADO), ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM/PR (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de novembro de 2021. (assinado digitalmente)
29/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. e outros Advogado do(a)
APELADO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE Intimação Destinatário: (APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. e outros). Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 20 de setembro de 2021. Livia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007596-96.2018.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
21/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1007596-96.2018.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1007596-96.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188-A FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.089.969/0005-30 (APELANTE)]. Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 (APELADO), ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM/PR (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
20/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM/PR, Advogado do(a)
APELADO: ROBERTO ANDRE ORESTEN - PR14188-A. O processo nº 1007596-96.2018.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14-07-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5ªT(Res. Presi-10025548/2020)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 23 de junho de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: