Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0090663-24.2014.4.01.3400.
EXEQUENTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ - DF41826
EXECUTADO: FRANCISCO IVAN CHAVES Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE DE PAULO DUARTE VASCONCELOS - CE10902 D E C I S Ã O 1. Proceda-se à penhora de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, tendo em vista não haver nos autos garantia do juízo, nem tampouco pagamento ou parcelamento do débito exequendo, e considerando, também, a inexistência de embargos à execução com efeito suspensivo. 2. Anote-se como sigiloso o documento referente à resposta obtida no SISBAJUD, tendo em vista se tratar de informações bancárias. 3. Na hipótese de a quantia bloqueada ser insignificante, assim considerada quando inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) ou ainda quando totalmente absorvida pelo pagamento das custas (CPC, art. 836), proceda-se ao imediato desbloqueio por meio do Sistema supracitado. 4. Se houver bloqueio a maior,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para apresentar, no prazo de dois dias, o valor atualizado do débito, a fim de se verificar se houve excesso de constrição. Em caso positivo, determino o imediato desbloqueio do valor excedente. Na hipótese de o Exequente não informar o valor atualizado, determino o desbloqueio do excedente, considerando o último valor informado nos autos. 5. Caso subsistam valores bloqueados, proceda-se à transferência, por meio do sistema SISBAJUD, para a Caixa Econômica Federal, agência 3911, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. 6. Na hipótese, ainda, de não se lograr êxito na tentativa de garantia integral do débito, proceda-se à penhora via RENAJUD, com o bloqueio de transferência do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, devendo ser juntado aos autos também o(s) respectivo(s) endereço(s) cadastrados naquele Sistema. 7. Efetivada a penhora, intime(m)-se da(s) constrição(ões). Se a tentativa de intimação for via mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação de eventual veículo constrito via RENAJUD, assim como ao reforço de penhora, caso ainda não verificada a garantia integral do débito. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF