Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011644-36.2014.4.01.3701.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO: FRANCISCA ROSIMAR DA COSTA e outros DECISÃO Verifico que a presente execução fiscal possui valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e encontra-se sem movimentação útil há mais de 1 (um) ano. Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi determinada a intimação da exequente para se manifestar acerca da aplicabilidade do referido ato normativo. Decido. A Resolução CNJ nº 547/2024, editada a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, objetiva racionalizar a tramitação das execuções fiscais, prevendo em seu art. 1º, §1º, a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento, que estejam paralisadas há mais de um ano sem movimentação útil, sem citação válida do executado ou sem localização de bens penhoráveis. Todavia, no caso concreto, constato a existência de garantia útil que impede, por ora, a extinção do feito, visto que, enquanto houver bens ou valores que garantam a execução, o feito não pode ser considerado manifestamente infrutífero, devendo prosseguir em tramitação até a solução ou regularização da garantia: Isto posto, deixo de aplicar, por ora, a Resolução CNJ nº 547/2024, mantendo a presente execução enquanto existir garantia, sem prejuízo de futura reavaliação após eventual liberação ou conclusão da constrição patrimonial.
Diante do exposto, considerando que há valores bloqueados nos autos (ID 740115456, fls. 26), visando ao regular andamento do processo, intime-se a exequente para requerer o que entender devido sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. São Luís(MA), data no rodapé (assinado eletronicamente) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR