CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
Reu
CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA
CPF
Reu
ELIDA FAUSTINO ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDREZA OLIVIO SILVA
OAB/RR 1545·CPF·Representa: Autor
ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI
OAB/DF 49341·CPF·Representa: Autor
ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
OAB/PB 14565·CPF·Representa: Autor
RODOLFO FERNANDES TAVARES
OAB/RR 1721·CPF·Representa: Autor
RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA
OAB/RS 54927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 DECISÃO Verifico que houve retirada de restrições judiciais de veículos no RENAJUD ao ID 2207955165 conforme Despacho ao ID 2207834629. Assim, intime-se ELIDA FAUSTINO ALMEIDA para comprovar nos Autos que os veículos de placas NAM-3126 e NAY-4175 ou outros cadastrados em nome daquela ainda estão com restrições junto ao DETRAN/RR. Prazo - 15 dias. Vencido aquele prazo e sem manifestação, retornem os Autos ao Arquivo Permanente. Com manifestação, Autos conclusos. Intime-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA, SAMIR DE CASTRO HATEM, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, HAIRTON LEVEL SALOMAO JUNIOR, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA
REU: CARLA CARLON VALIERA DESPACHO Oficie-se ao Cartório 1º Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, para que promova a exclusão das averbações de indisponibilidade, extraídas dos autos n. 0006504-76.2014.4.01.4200 (2ª Vara Federal), nas matriculas dos imóveis abaixo listados: 1) Matrícula nº 27032 - AV-3-27032 2) Matrícula nº 27054 - AV-3-27054 3) Matrícula nº 27031 - AV-3-27031 4) Matrícula nº 27053 - AV-3-27053 5) Matrícula nº 28440 - AV-7-28440
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
02/03/2026, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
02/03/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
02/03/2026, 00:00
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Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação - Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 Destinatários: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - (OAB: RR876) WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - (OAB: RR272-B) MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - (OAB: RR1284) AIMEE ABREU LIMA - (OAB: RR1714) JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - (OAB: RR571) ANDREZA OLIVIO SILVA - (OAB: RR1545) TAMACHI GOMES NAKAZAKI HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - (OAB: RR670) ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA GERALDO JOAO DA SILVA - (OAB: GO2973) CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - (OAB: PB14565) CINTIA SCHULZE - (OAB: RR960) SAMIR DE CASTRO HATEM EMERSON LUIS DELGADO GOMES - (OAB: RR285) BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - (OAB: RR621) LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - (OAB: DF41950) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: PR19847-A) BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - (OAB: SP142109-A) ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - (OAB: DF49341) THAIS AROCA DATCHO LACAVA - (OAB: SP234563-A) RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - (OAB: RS54927) RAFAEL PINA VON ADAMEK - (OAB: DF62524) MARINA FERES CARMO - (OAB: DF60972-A) JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - (OAB: PA13717-A) ELIDA FAUSTINO ALMEIDA ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - (OAB: RR1091) JEAN PIERRE MICHETTI - (OAB: RR315) RODOLFO FERNANDES TAVARES - (OAB: RR1721) MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - (OAB: RR3239) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2212253637 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 e MAYCO DE SOUZA SAMIAS KOKAMA - RR3239 DECISÃO Verifico que houve retirada de restrições judiciais de veículos no RENAJUD ao ID 2207955165 conforme Despacho ao ID 2207834629. Assim, intime-se ELIDA FAUSTINO ALMEIDA para comprovar nos Autos que os veículos de placas NAM-3126 e NAY-4175 ou outros cadastrados em nome daquela ainda estão com restrições junto ao DETRAN/RR. Prazo - 15 dias. Vencido aquele prazo e sem manifestação, retornem os Autos ao Arquivo Permanente. Com manifestação, Autos conclusos. Intime-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA, SAMIR DE CASTRO HATEM, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, HAIRTON LEVEL SALOMAO JUNIOR, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA
REU: CARLA CARLON VALIERA DESPACHO Oficie-se ao Cartório 1º Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, para que promova a exclusão das averbações de indisponibilidade, extraídas dos autos n. 0006504-76.2014.4.01.4200 (2ª Vara Federal), nas matriculas dos imóveis abaixo listados: 1) Matrícula nº 27032 - AV-3-27032 2) Matrícula nº 27054 - AV-3-27054 3) Matrícula nº 27031 - AV-3-27031 4) Matrícula nº 27053 - AV-3-27053 5) Matrícula nº 28440 - AV-7-28440
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
14/07/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/04/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:13
Trânsito em julgado
11/04/2025, 12:13
Mero expediente
09/04/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:45
Documento (Certidão)
28/03/2025, 08:32
Publicação
28/03/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (4) Advogado do(a)
APELANTE: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A Advogados do(a)
APELANTE: MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, NICOLE FONSECA PEIXOTO ALVIM DE OLIVEIRA - DF76566, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A Advogado do(a)
APELANTE: HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670-A
APELADO: JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros (9) Advogado do(a)
APELADO: GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973-S Advogados do(a)
APELADO: ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621-A, CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG - DF14005-A, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285-A, FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950-A, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, NICOLE FONSECA PEIXOTO ALVIM DE OLIVEIRA - DF76566, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524-A, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927-A, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A Advogados do(a)
APELADO: ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091-A, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315-A, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721-A Advogado do(a)
APELADO: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A Advogado do(a)
APELADO: HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670-A Advogados do(a)
APELADO: CINTIA SCHULZE - RR960-A, ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565-A Advogados do(a)
APELADO: AIMEE ABREU LIMA - RR1714-A, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545-A, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571-A, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284-A, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876-A, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10, LEI Nº 8.429/92. ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. RECURSO DO MPF NÃO PROVIDO. EXTENSÃO DO JULGAMENTO. 1. Ação de improbidade administrativa que imputa aos Requeridos a prática de ato ímprobo tipificado no art. 10, incisos V e VIII, da Lei nº 8.429/92. 2. Conforme a sentença, os Requeridos praticaram conduta causadora de dano ao Erário, nos termos do art. 10, incisos V e VIII, da Lei nº 8.429/92, por irregularidades na gestão de recursos repassados à Secretaria Estadual de Saúde de Roraima pelo Ministério da Saúde, para a aquisição de medicamentos. 3. A Lei nº 8.429/92, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a presença do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Ainda, a Lei nº 14.230/2021 deixou expresso no texto da Lei de Improbidade Administrativa a necessidade de efetivo prejuízo ou dano ao Erário para configuração de ato de improbidade previsto no art. 10. 4. Como resultado da incidência dos princípios do direito administrativo sancionador no sistema de improbidade administrativa disciplinado pela Lei nº 8.429/92, para situações que ainda não foram definitivamente julgadas, as novas disposições que tenham alterado os tipos legais que definem condutas ímprobas devem ser aplicadas de imediato, caso beneficiem o réu. 5. No caso, não restou comprovado dolo específico na conduta dos Requeridos. Ainda, não restou demonstrado o efetivo prejuízo ao Erário, não havendo parâmetros idôneos para comprovação de sobrepreço, o que inviabiliza a condenação pelo art. 10 da LIA, tendo em vista as inovações da Lei nº 14.230/2021. Logo, deve ser reformada a sentença. 6. Conforme o art. 1.005, caput, do CPC, “O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”. O STJ compreende que a extensão dos efeitos deve ser feito àquelas situações que necessitem de tratamento igualitário. Precedente. 7. À vista do entrelaçamento fático entre os réus e da inexistência de oposição manifesta dos litisconsortes, a eles deve ser estendido o efeito da improcedência da imputação, conquanto não tenham apelado, em respeito ao princípio da isonomia, por força do art. 1.005, caput, do CPC. 8. Como consequência do julgamento de improcedência da ação, nega-se provimento à apelação do MPF. 9. Recursos dos Réus providos. Recurso do MPF não provido. Improcedência da ação de improbidade administrativa. Extensão do julgamento. ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO às apelações dos Requeridos, com extensão do julgamento aos demandados não recorrentes, e NEGAR PROVIMENTO à apelação do MPF, nos termos do voto do relator. Brasília-DF. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0006504-76.2014.4.01.4200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:27
Documento (Certidão)
26/03/2025, 14:18
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:13
Provimento
24/03/2025, 17:21
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 08:00
Mérito
19/03/2025, 06:42
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:10
Documento (Certidão)
10/03/2025, 22:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:59
Mandado
07/03/2025, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 18:34
Publicação
07/03/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), SAMIR DE CASTRO HATEM, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a)
APELANTE: THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A Advogado do(a)
APELANTE: HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670-A Advogado do(a)
APELANTE: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A Advogado do(a)
APELANTE: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A
APELADO: JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, CARLA CARLON VALIERA, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA, HAIRTON LEVEL SALOMAO JUNIOR, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, SAMIR DE CASTRO HATEM Advogado do(a)
APELADO: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A Advogado do(a)
APELADO: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A Advogado do(a)
APELADO: HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670-A Advogado do(a)
APELADO: GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973-S Advogados do(a)
APELADO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565-A, CINTIA SCHULZE - RR960-A Advogados do(a)
APELADO: JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571-A, AIMEE ABREU LIMA - RR1714-A, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284-A, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, ROSILENE DE AQUINO BRAGA OLIVEIRA - RR876-A, ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545-A Advogados do(a)
APELADO: RODOLFO FERNANDES TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721-A, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315-A, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091-A Advogados do(a)
APELADO: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718-A, MARINA FERES CARMO - DF60972-A, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524-A, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927-A, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563-A, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341-A, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A, CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG - DF14005-A, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847-A, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950-A, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621-A, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285-A O processo nº 0006504-76.2014.4.01.4200 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18-03-2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões nº 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 5 de março de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, SAMIR DE CASTRO HATEM, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR, ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS e RODOLPHO CESAR MAIA DE MORAIS
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 20:23
Expedida/Certificada
05/03/2025, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 18:45
Para julgamento de mérito
05/03/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 18:18
Petição (Parecer)
29/09/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 18:02
Mero expediente
21/09/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:16
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
13/05/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 10:38
Documento (Certidão)
02/05/2023, 10:38
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:41
Petição (Embargos de declaração)
26/04/2023, 15:43
Expedida/Certificada
10/04/2023, 10:00
Mero expediente
04/04/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 18:35
Redistribuição (prevenção; incompetência)
22/03/2023, 18:26
Remessa (em diligência)
22/03/2023, 18:26
Documento (Certidão)
22/03/2023, 18:26
Recebimento
20/03/2023, 15:53
Recebimento
20/03/2023, 15:53
Distribuição (sorteio)
20/03/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA, SAMIR DE CASTRO HATEM, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, HAIRTON LEVEL SALOMAO JUNIOR, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA
REU: CARLA CARLON VALIERA ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista aos réus para apresentarem suas contrarrazões ao recurso interposto pelo MPF (Id n. 1175892762), no prazo de 15(quinze) dias. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GILSON JANIO CAMPOS DE AZEVEDO SERVIDOR
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
réus: SAMIR DE CASTRO HATEM (ID 381230379, pp. 94-117); ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA (ID 381230387, pp. 30-39); TAMACHI GOMES NAKAZAKI (ID 381230387, pp. 45-50); JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA. (ID 381230387, pp. 89-109); ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA (ID 381230387, pp. 128-148); CARLA CARLON VALIERA (ID 381230387, pp. 227-237); CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS (ID 381238347, pp. 146-184); e MARIA GERCINA DO NASCIMENTO (ID 381238347, pp. 232-254). De outro lado, embora notificado o réu HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR não apresentou defesa preliminar. Admitido o ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na lide na condição de amicus curiae (ID. 327637964, pp. 97-98). Manifestação do MPF (ID 381238347, pp. 130-133, e 260-269). Recebida a inicial (ID 381238347, pp. 273-279). Devidamente citados, apresentaram contestação os seguintes
réus: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO (ID 330207431); ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA (ID 347978903); JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA. (ID 349087864); ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA (ID 349971450); SAMIR DE CASTRO HATEM (ID 497335928); e CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS (ID 633360564). Todavia, embora citados, não apresentaram contestação os
réus: CARLA CARLON VALIERA; TAMACHI GOMES NAKAZAKI; e HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR. Réplica do MPF (ID 686258947). Decretada a revelia de TAMACHI GOMES NAKAZAKI, HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR e CARLA CARLON VALIERA (ID. 650862973). No curso da instrução processual foi realizada audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes em 26.10.2021, conforme ata de audiência acostada no ID. 773649486. Intimados, apresentaram alegações finais: MARIA GERCINA DO NASCIMENTO (ID. 826397573 e 951672688); MPF (ID. 914769675); ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA (ID. 938454158); SAMIR DE CASTRO HATEM (ID. 957982152); CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS (ID. 965709161); JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (ID. 970484659). Vieram os autos conclusos para sentença. É, no que importa, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Preliminares a) Da prescrição A Lei n.º 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na LIA. No que diz respeito à prescrição, as alterações foram ainda mais profundas, seja pela delimitação de um prazo prescricional específico, pela indicação do termo a quo do prazo, e, principalmente, por instituir a prescrição intercorrente, de modo que verificada uma das causas interruptivas, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, mas pela metade do prazo previsto no caput do art. 23, ou seja, 4 (quatro) anos (art. 23, § 5º). No que tange à prescrição intercorrente, a redação do §4º do art. 23 da Lei nº 8.429/92, incluído pela Lei nº 14.230/2021, passou a prescrever: Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. [...] § 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) II - pela publicação da sentença condenatória; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Sobre o tema, o C. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral, aduzindo que “a definição de eventual (IR) RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente" (Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 843.989/PR, Tema nº 1.199, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe. 04/03/2022). Em que pese a decisão do STF, o Min. Alexandre de Moraes determinou apenas o sobrestamento dos Recursos Especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, ao passo que a suspensão determinada não afeta a presente demanda. Na espécie, os réus pugnam pela aplicação retroativa das disposições da Lei nº 14.230/2021, notadamente no que tange à prescrição intercorrente, invocando princípios característicos do direito penal, como o da retroatividade da lei mais benéfica, que também tem assento constitucional. Quanto à natureza da ação de improbidade administrativa, trago à baila as lições de Daniel Amorim Assumpção Neves e Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, ainda pertinentes, inobstante as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Veja-se: A Lei 8.429/1992 pode sugerir ao intérprete mais afoito uma natureza penal ou até mista da ação de improbidade administrativa. O Capítulo III tem como título 'Das penas', enquanto o Capítulo VI trata 'Das Disposições penais'. O art. 17, § 7º, prevê uma fase preliminar de recebimento da petição inicial sob o crivo do contraditório típico do procedimento penal previsto para os crimes funcionais, no qual se prevê uma fase preliminar de notificação dos demandados para o oferecimento de uma defesa prévia ao recebimento da denúncia (arts. 513 a 515 do CPP). E o mesmo dispositivo, em seu § 12, prevê a aplicação das regras consagradas no art. 221, caput, e § 1º, do CPP nos depoimentos e inquirições. Não obstante a realidade legislativa descrita, a doutrina, de forma amplamente majoritária, entende que a ação de improbidade administrativa tem natureza civil. É no mesmo sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Como lembra a melhor doutrina, o art. 37, § 4º, da CF, ao prever as sanções imputáveis ao ato de improbidade administrativa, expressa que sua aplicação em ação específica para tal fim não prejudica a ação penal, o que permite a conclusão de não ter a ação de improbidade administrativa natureza penal. (in Improbidade administrativa: direito material e processual 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, pp. 149/150). Outrossim, extrai-se do supracitado acórdão do STF que a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, no âmbito do direito administrativo sancionador é questão não pacificada na jurisprudência e na doutrina pátrias. Contudo, aqueles que defendem a irretroatividade no âmbito do direito administrativo sancionador sustentam que o princípio da retroatividade da lei mais benéfica se insere apenas no contexto da liberdade do réu, o que, a princípio, não sofre ameaça no bojo da ação de improbidade administrativa, portanto, não se poderia transpor automaticamente o mandamento nuclear do direito penal para a esfera do Direito Administrativo Sancionador. Nesse sentido: Aqueles que advogam a irretroativadade da lei mais benéfica no direito administrativo sancionador pautam-se no argumento de que a norma constitucional que estabelece a retroatividade da lei penal mais benéfica funda-se em peculiaridades únicas desse ramo do direito, o qual está vinculado à liberdade do criminoso (princípio do favor libertatis), fundamento inexistente no Direito administrativo sancionador; sendo, portanto, regra de exceção, que deve ser interpretada restritivamente, prestigiando-se a regra geral da irretroatividade da lei e a preservação dos atos jurídicos perfeitos. Realçam que, no âmbito da jurisdição civil, impera o princípio tempus regit actum. (STF - ARE: 843989 PR 0003295-20.2006.4.04.7006, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 24/02/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/03/2022) Sobre o tema, cabe destacar ainda que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro consagra, em seu art. 6º, caput, o postulado do tempus regit actum, dispondo que "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Com efeito, ainda que se admitisse a retroatividade da lei mais benéfica em sede de ação de improbidade administrativa, entendo que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, no que tange à prescrição, não podem ser consideradas benéficas para o réu. Ora, o novel diploma legal aumentou o prazo prescricional de 05 (cinco) para 08 (oito) anos, fato que não pode ser considerado um benefício para o réu, de modo que a retroatividade requerida pelos réus encontra óbice legal. Quanto à prescrição intercorrente, acrescento que “a nova lei estabeleceu um limite temporal para o julgamento das ações, em atenção ao princípio da duração razoável do processo, e tendo em vista sua natureza processual, aplica-se aos atos processuais não concluídos, nos termos do art. 14 do CPC. Assim, é inviável sua aplicação aos processos em andamento na vigência da lei (26/10/2021). Porém, é lícito que sejam julgados em até 4 anos desde 26 de outubro, o que acarreta a prescrição prospectiva e não retroativa”. (AC 0005351-58.2011.4.01.3506 / Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, Terceira Turma, TRF1, PJe 07/04/2022). Feitas essas digressões teóricas, aplico ao caso concreto as disposições do art. 23 da Lei nº 8.429/92 (com redação anterior à Lei nº. 14.230/2021), in verbis: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. Logo, rejeito a preliminar de prescrição anterior à Lei n. 14.230/2021, aventada por SAMIR DE CASTRO HATEM, porquanto tem-se que o réu exerceu o cargo de Secretário de Estado da Saúde no período de 28.01.2009 a 27.10.2009, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 24.10.2014, não havendo, portanto, transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos entre o término do exercício do cargo e o ajuizamento da demanda. Com vista nisso, em que pesem as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, entendo que os novos prazos prescricionais não podem ser aplicados retroativamente à data do protocolo da petição inicial, razão pela qual afasto a prescrição disciplinada pelo novel diploma legal. b) Inépcia da inicial A inépcia da inicial foi arguida pelos réus JOÃO BATISTA e CARDAN, sob a justificativa de que os fatos narrados na exordial apresentam confusão (ID. 349087864). Ocorre que a petição inicial atende a todos os requisitos exigidos pelo art. 319 do CPC. Nela estão indicados o juízo a que dirigida, os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência dos réus, os fatos e os fundamentos jurídicos dos pedidos, com precisão suficiente para não atentar em desfavor do contraditório, o pedido, com as suas especificações, o valor da causa e as provas a serem produzidas. Com efeito, em que pesem as imprecisões cometidas pelo MPF no que diz respeito à localização dos documentos dentro do processo, verifico que a defesa dos réus, sem dificuldades, localizou todos os documentos, possibilitando a escuderia de seus clientes. Logo, inexiste suporte jurídico para se declarar a inépcia apontada, motivo pelo qual refuto o argumento peremptório. Mérito a) Da frustração do caráter competitivo da licitação Colhe-se dos autos que o PP nº 006/2009 (Processo nº 20001.13440/08-79) tinha como objeto a aquisição de medicamentos hospitalares. Para tanto, houve a adjudicação no equivalente pecuniário a R$ 6.449.263,84 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e três mil reais e oitenta e quatro centavos), conforme fls. 449, dos quais R$ 5.252.860,08 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e oito centavos) resultaram em contrato com a empresa CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA (fls. 497/500). Em suas alegações finais (ID. 914769675), o MPF reitera parcialmente os pedidos da exordial, imputando aos réus SAMIR CASTRO HATEM, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS, CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA. e JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR condutas que resultaram na frustração do caráter competitivo do PP nº 006/2009 realizado pela SESAU/RR. Segundo o Parquet Federal, SAMIR CASTRO, na condição de Secretário Estadual de Saúde de Roraima, determinou o adiamento “sine die” do certame cuja abertura estava prevista para o dia 25.02.2009, a fim de que CATHERINE PEREIRA, Coordenadora Estadual de Assistência Farmacêutica, elaborasse novo termo de referência com a exigência do Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos (CBPDA), que passou a ser exigido dos licitantes na fase de propostas. Com efeito, o relatório confeccionado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), no bojo da “Operação Mácula” (ID. 381238359, p. 152), aponta que: “[...] a exigência do Certificado de Boas Práticas em comento caracteriza restrição ao caráter competitivo do certame, em afronta ao inciso I, do §1°, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93. Conforme art. 27 do mesmo instrumento legal, a documentação referente à habilitação restringir-se-á a habitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 70, da CF/88.” Em sua defesa, CATHERINE PEREIRA argumenta que não possuía poder decisório, de modo que não tinha capacidade de exigir qualquer tipo de qualificação técnica, atuando somente como orientadora técnica do processo. Aduz ainda que não tinha competência para decidir sobre a legalidade da exigência do CBPDA, cabendo à assessoria jurídica da SESAU/RR tal incumbência. Por fim, ressalta que não agiu com dolo, porquanto procedeu com consulta à Controladoria-Geral do Estado sobre a legalidade do CBPDA. Por sua vez, SAMIR CASTRO afirma que a suspensão do pregão se deu em razão da necessidade de adequação dos quantitativos a serem empenhados ao orçamento da pasta, bem como sustenta que a exigência do CBPDA partiu do setor técnico da SESAU, buscando garantir maior qualidade dos produtos adquiridos e que à época dos fatos não havia posicionamento contrário à exigência do CBPDA na jurisprudência dos tribunais, incluindo a do TCU. No ponto, em que pese a defesa do réu SAMIR CASTRO afirmar que a exigência do CBPDA se deu no lugar da carta de credenciamento, interpretada pela PGE/RR como uma forma de restrição do mercado (ID. 957982152, p. 45), tem-se que o CBPDA restringiu ainda mais o mercado, posto que a única empresa detentora de tal certificado em Roraima era a CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA. Além do mais, observo que a PGE/RR, a fim de evitar a frustração do caráter competitivo da licitação, orientou que a apresentação de amostras, caso fosse adotada, deveria ser exigida apenas do vencedor do certame. Em sentido diametralmente oposto caminharam os réus, haja vista que exigiram o CBPDA de todos os licitantes ainda na fase de propostas, configurando clara restrição no caráter competitivo do PP nº 006/2009, que inegavelmente favoreceu a única empresa detentora do CBPDA em Roraima, ao passo que as empresas de fora do Estado de Roraima participaram apenas pro forma do certame, sem mínimas chances de sobreporem-se à CARDAN, tudo com ciência plena de alguns dos réus citados nos três parágrafos precedentes. Quanto à exigência do CBPDA na fase propostas, a defesa da empresa CARDAN e do seu sócio JOÃO BATISTA (ID. 970484659, p. 18), sustenta que “não houve qualquer inversão das fases do edital, mas sim análise de conformidade da proposta apresentada, na forma do artigo 4º, inciso VII lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.” Sem razão os réus, posto que a verificação da conformidade das propostas em nada se relaciona com a apresentação do CBPDA, que é documento de caráter habilitatório. Ainda que a exigência do CBPDA estivesse amparada pela jurisprudência à época dos fatos, nada justificaria a apresentação do certificado por todos os licitantes em fase embrionária do processo licitatório. Nessa esteira, tenho que os atos narrados acima efetivamente configuram improbidade administrativa praticada por SAMIR DE CASTRO HATEM ao suspender a tramitação do Pregão Presencial nº 006/2009 e permitir a alteração do edital com a específica finaiidade de exigir o CBPDA de todos os licitantes na fase de propostas, quando o documento, caso necessário, deveria ter sido exigido apenas do vencedor da licitação, fato que restringiu severamente a competitividade do certame, agindo, assim, na contramão das orientações da PGE/RR, resta configurado o ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992. Pelos mesmos atos respondem a empresa CARDAN e o seu sócio JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, por terem se beneficiado dos atos ímprobos, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/1992. De outro lado, embora o novo termo de referência com a exigência do CBPDA tenha sido formulado por CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS, entendo que a ré não tinha competência para determinar em qual fase do processo licitatório o CBPDA seria exigido, bem como era subordinada à SESAU, estando obrigada a cumprir as ordens do chefe da pasta. Somado a isso, verifico que há indícios de boa-fé na sua conduta, posto que procedeu com consulta à Controladoria Geral do Estado sobre a necessidade de exigir ou não o certificado, cuja resposta somente foi emitida em 2010. Com vista nisso, o conjunto probatório acostado nos autos não permite verificar com exatidão a existência de dolo ou culpa grave na conduta de CATHERINE no que se refere à frustração do caráter competitivo do Pregão Presencial nº 006/2009, haja vista que os elementos colhidos nos autos indicam que a ré apenas cumpria as ordens vindas da cúpula da SESAU/RR, possivelmente a contragosto, pelo que devem os pedidos ser julgados improcedentes em seu desfavor. No mesmo sentido, quanto aos réus HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR, pregoeiro, ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA, Presidente da Comissão Setorial de Licitação (CSL), e MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, assessora jurídica, acolho as alegações finais formuladas pelo Ministério Público Federal, autor da ação, que manifesta pela improcedência dos pedidos (ID. 914769675), nestes termos: [...] Após detida análise dos autos, constatou-se que ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA subscreveu despachos de mero expediente no âmbito do PP nº 006/2009, sem conteúdo decisório, a exemplo do despacho de fl. 702, determinando que o objeto do processo fosse licitado na modalidade pregão, através do Sistema de Registro de Preços (ID 327690853, p. 5). Esses atos, embora tenham, de algum modo, contribuído para a concatenação do PP nº 006/2009, não estão associados ao direcionamento engendrado em favor da empresa CARDAN. Do mesmo modo, forçoso reconhecer que HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR, na condição de pregoeiro, só poderia ser responsabilizado por eventuais vícios presentes na fase externa do pregão, momento a partir do qual passa a conduzir o certame. No caso em tela, a frustração da licitude da licitação foi propiciada pela elaboração de termo de referência e instrumento convocatório com cláusula restritiva da competitividade, elementos que são atinentes à fase interna do pregão, sem qualquer ingerência da pregoeira em questão. A impossibilidade de responsabilização pelos atos de improbidade administrativa aqui tratados também se observa em relação à assessora jurídica MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, que emitiu os pareceres de IDs 381238395, pp. 69-72, e 381244352, pp. 51- 54, atestando a regularidade do PP nº 006/2009. Conquanto MARIA GERCINA DO NASCIMENTO tenha se manifestado pela regularidade do PP nº 006/2009, não se pode perder de vista que os pareceres jurídicos emitidos não possuíam caráter vinculativo, de forma que a conduta da requerida não foi preponderante ou essencial à concretização dos ilícitos de que tratam este Capítulo. [...] b) Do superfaturamento Consta na exordial a alegação de superfaturamento no PP nº 006/2009. Narra o Parquet Federal que o medicamento pasta d’água (óxido de zinco 100 ml – pasta d’água FRC), referente ao Lote 183, foi adjudicado em favor da empresa CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA. pelo valor unitário de R$ 2,50 (ID. 381244352, p. 95). Todavia, CARLA CARLON VALIERA, Coordenadora Geral da Assistência Farmacêutica da SESAU/RR, solicitou a emissão de nota de empenho no valor de R$ 250,00, de modo que aponta um superfaturamento unitário no valor de R$ 247,50 (ID. 381277359, p. 14-18). Na sequência, de acordo com o MPF, CARLA CARLON VALIERA e ANNA PAULA VIEIRA SIQUEIRA E SILVA solicitaram a emissão de empenho no valor de R$ 250,00 para o medicamento óxido de zinco 100 ml – pasta d’água, conforme se depreende do Ofício nº 778 – DIREÇÃO/CGAF/SESAU (ID. 381277359, p. 20-26), ocasionando prejuízo ao Erário no valor de R$ 61.875,00 (sessenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais). A defesa da empresa CARDAN e do seu sócio JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR afirma que ocorreu mero erro formal, porquanto o valor de R$ 250,00 corresponde à uma caixa contendo 100 tubos do medicamento. Não obstante, sustenta ainda que “conforme documentos de fls. 541 e 542 (anexos III) contata-se que foram entregues a mesma quantidade empenhada tendo como referência caixa com 100 unidades, de modo a sanar a irregularidade e não causar qualquer prejuízo ao erário.” (ID. 970484659, p. 22). Todavia, em que pese os réus sustentarem a inexistência de prejuízo ao Erário, verifico que os argumentos defensivos não se sustentam. A tabela contida no documento apontado pela defesa (ID. 327695364, p. 84/86) não traz qualquer indício de que os medicamentos tenham sido fornecidos em caixas, pelo contrário, o medicamento consta especificado como “Óxido de zinco 100ml (pasta d’água) – FRC”, no valor unitário de R$ 250,00. Nessa toada, as Notas Fiscais nº 6311 e 7689, emitidas pela empresa CARDAN, confirmam o fornecimento de 250 unidades de óxido de zinco 100ml (pasta d’água) – FRC, faturadas no valor de R$ 62.500,00, ocasionando prejuízo ao Erário no valor de R$ 61.875,00. Quanto à alegação de que houve a retificação do valor, trago à baila o seguinte excerto do Relatório de Análises da “Operação Mácula” (ID. 381238365, p. 25): [...] Somente a partir da emissão do Ofício nº 069/2010 (fls. 2.494 a 2.498), de 27/05/2010, houve a correção do Item "pasta d'água" para o valor unitário de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos), pela farmacêutica Carla Carlon Valiera. Entretanto, não foi localizado, no processo n. 20001.13440/08-79 nenhuma requisição da SESAUIRR referente ao medicamento no preço devido, nem foram localizadas informações quanto ao ajuste financeiro pelo superfaturamento das notas fiscais emitidas pela CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., que totalizaram um prejuízo de R$ 61.875,00 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em relação ao preço licitado. [...] Vê-se, portanto, que as condutas de CARLA CARLON VALIERA e ANNA PAULA VIEIRA SIQUEIRA E SILVA contribuíram diretamente para o superfaturamento do medicamento constante nas Notas Fiscais nº 6311 e 7689. Todavia, observo que não é possível extrair dos autos com clareza a existência do elemento subjetivo dolo na conduta das rés, ao passo que a avaliação do acervo probatório denota que as rés agiram, a princípio, com culpa, na modalidade negligência, fato que será sopesado no momento da aplicação das sanções da LIA. Por outro lado, os réus JOÃO BATISTA e CARDAN se valeram da negligência das servidoras, no que se refere ao valor unitário do medicamento, para emitir as Notas Fiscais nº 6311 e 7689 superfaturadas. O dolo na conduta dos réus fica evidenciado no documento de ID. 327695364, p. 84, no qual a empresa solicita à SESAU/RR a substituição de marcas do medicamento “Óxido de zinco 100ml (pasta d’água) – FRC”, cujo valor unitário sabidamente era de R$ 2,50, contudo, a empresa dolosamente deixa de informar o erro no valor empenhado, fazendo constar no documento tabela com valor unitário de R$ 250,00, configurando-se o ato de improbidade administrativa capitulado no art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992, de modo que devem responder pelo ato ímprobo nos moldes do art. 3º da LIA. Assim, as condutas de CARLA CARLON VALIERA e ANNA PAULA VIEIRA SIQUEIRA E SILVA enquadram-se na tipificação de atos ímprobos inserta no artigo 10, inciso V, da Lei n.º 8.429 /1992, haja vista que suas condutas resultaram em prejuízo ao Erário no valor de R$ 61.875,00. Pelos mesmos atos respondem a empresa CARDAN e o seu sócio JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, por terem se beneficiado dos atos ímprobos, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/1992. Ainda no que se refere ao superfaturamento do PP nº 006/2009, o MPF aponta a ocorrência de sobrepreço, ocasionado pela superestimativa das cotações elaboradas por TAMACHI GOMES NAKASAKI, Chefe do Setor de Compras da CSL da SESAU/RR, de modo que o prejuízo apurado totalizou R$ 22.147,09 (vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e nove centavos). Conforme consta no relatório de análises (ID. 381238359, p. 239), à época da licitação TAMACHI GOMES NAKASAKI deveria ter adotado o Preço Fabricante (PF), definido por meio de resolução expedida pela CMED, como critério limitador dos preços praticados no PP nº 006/2009, em obediência à Orientação Interpretativa nº 02/2006, da ANVISA. Todavia, de forma injustificada, o réu seguiu caminho diferente, adotando pesquisa de preços realizada apenas com a empresa CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA., denominada de Cotação Geral (ID. 381238395, p. 5), como forma de complementação à lista da CMED. De acordo com o relatório de análises da “Operação Mácula” (ID. 381238359, p. 240): A pesquisa e preços realizada exclusivamente com a empresa CARDAN contraria o art. 15 da Lei nº 8.666/1993, que determina à administração pública a realização de pesquisa de preços no mercado, ou seja, deveriam ter sidos pesquisados preços de produtos em, no mínimo, três empresas, se não constasse na Lista de Medicamentos da CMED. Ademais, os produtos "Glunana (B-1,3-D Glicopiranose) 10mg/5ml-frc", "Succinato de Estriol 20mg" e "Nitrato de Prata 5%,estão arrolados na lista de medicamentos da CMED, não havendo justificativa para que os preços cotadas pela CARDAN fossem incluídos na estimativa do Termo de Referência do Pregão nº 006/2009. Somado a isso, o relatório confeccionado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), aponta que TAMACHI informou erroneamente o PF de 12 (doze) medicamentos na estimativa de preços, os quais foram adjudicados em favor da CARDAN, gerando superestimativa de preços no PP nº 006/2009. Não obstante 04 (quatro) dos medicamentos cotados por TAMACHI tenham ficado com preço abaixo do PF da CMED, em função da fase de lances verbais, tem-se que o sobrepreço total apurado foi de R$ 34.604,65 (trinta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Os documentos que instruem a inicial (ID. 381238365, p. 26-28) demonstram que os referidos medicamentos foram faturados pela empresa CARDAN, conforme Notas Fiscais nº 6124, 6118, 6124, 6311, 6114, 6665, 7045, 8914, 9318, 9385, 10596 e 10725, a partir do que é possível identificar o superfaturamento de R$ 22.147,09 (vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e nove centavos) em favor da empresa CARDAN, fato que foi constatado pela CGU e pelo TCE/RR no bojo das investigações da “Operação Mácula”. A defesa da empresa CARDAN e de seu sócio JOÃO BATISTA, por sua vez, sustenta que inexistiu superfaturamento no PP nº 006/2009, aduzindo que “as estimativas de preços para fornecimento de medicamentos devem ser coerentes com os valores praticados no mercado, de modo que possam servir de efetivo parâmetro para as contratações a serem realizadas” (ID. 349087864, p. 14). Ocorre que, no caso dos autos, não se pode dizer que foi coerente a pesquisa de preços elaborada por TAMACHI, posto que considerou exclusivamente os preços praticados pela CARDAN, que além do mais, era a única detentora do CBPDA no Estado de Roraima. Ademais, a defesa dos réus cita custos que não foram considerados pela parte autora, como, por exemplo, armazenagem, eletricidade, empregados e outros, contudo, os réus não oferecem qualquer suporte capaz de auxiliar este Juízo na aferição do impacto destas despesas na fixação do preço final dos medicamentos, restando prejudicada a tese. De outro lado, a defesa de SAMIR HATEM (ID. 497335928) afirma que “Embora a Câmara CMED tenha sido criada em 2001, esta só passou a vincular a sua tabela de preços como patamar máximo de vendas no ano de 2009”, bem como sustente que “não há como reputarem-se ilícitas as planilhas de preço citadas na inicial por conta da ausência dos valores da tabela CMED como limite à cotação dos preços, já que estas são anteriores a 4 de maio de 2009”. Todavia, sem razão. Ainda que se considerasse prescindível a utilização da tabela de preços da CMED, não se pode desconsiderar que o réu TAMACHI realizou sua “cotação” tendo como parâmetro uma única empresa, a CARDAN, violando o teor do art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, o qual afirma que “O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.” Nessa esteira, tenho como ímproba a conduta de TAMACHI GOMES NAKASAKI, porquanto sua atuação indica que o réu buscou beneficiar dolosamente a empresa CARDAN, deixando-a estabelecer os preços dos produtos que seriam por ela fornecidos, causando prejuízo ao Erário. Ademais, ressalto que o réu tinha o dever de elaborar corretamente a pesquisa de preços, uma vez que ocupava o cargo de Chefe do Setor de Compras da CSL da SESAU/RR. SAMIR DE CASTRO HATEM, por seu turno, homologou o PP nº 006/2009 (ID 381244352, p. 74) que desde a sua gênese direcionou o objeto da licitação em favor da empresa CARDAN, não havendo qualquer ressalva quanto às irregularidades verificadas nestes autos, portanto, contribuiu também para o superfaturamento no valor de R$ 22.147,09 (vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e nove centavos). Logo, os atos narrados acima efetivamente configuram improbidade administrativa por parte de TAMACHI GOMES NAKASAKI e SAMIR DE CASTRO HATEM, incorrendo, desse modo, na prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992. Pelos mesmos atos respondem a empresa CARDAN e o seu sócio JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, por terem se beneficiado dos atos ímprobos, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/1992. No que concerne às sanções, dispõe o art. 12 da LIA (redação anterior à Lei nº 14.230/2021): Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). [...] II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Passo, pois, à individualização das sanções. i) Ressarcimento integral do dano No que tange ao ressarcimento integral do dano, previsto no art. 12, II, da Lei nº 8.429/1994: Condeno, solidariamente, os réus JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA ao ressarcimento do montante de R$ 61.875,00 (sessenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais), referente ao superfaturamento do medicamento óxido de zinco 100 ml – pasta d’água - FRC. Condeno, solidariamente, os réus SAMIR DE CASTRO HATEM, TAMACHI GOMES NAKASAKI, JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA ao ressarcimento do montante de R$ 22.147,09 (vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e nove centavos), referente ao superfaturamento das Notas Fiscais nº 6124, 6118, 6124, 6311, 6114, 6665, 7045, 8914, 9318, 9385, 10596 e 10725. ii) Da multa civil Condeno ainda, individualmente, os réus SAMIR DE CASTRO HATEM, TAMACHI GOMES NAKASAKI, JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA ao pagamento de multa civil prevista no art. 12, II, da referida lei, que arbitro em 10% do valor total atualizado do dano ao erário apurado nos autos. De outro lado, deixo de condenar as rés CARLA CARLON VALIERA e ANNA PAULA VIEIRA SIQUEIRA E SILVA ao pagamento de multa civil, posto que o ressarcimento integral do dano se mostra suficiente, ante a ausência de elementos indicativos de má-fé na conduta das rés. iii) Proibição de contratar com o Poder Público Condeno apenas os réus JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA na sanção de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos, porquanto entendo ser ineficaz a aplicação da presente sanção aos demais requeridos, visto que não há notícias de que realizem contratações com o Poder Público. iv) Perda da função pública No caso, entendo que as penas já aplicadas são suficientes para punir o ilícito, porquanto todos os requeridos sancionados foram condenados ao ressarcimento ao Erário e ao pagamento de multa civil, havendo inclusive a aplicação da sanção de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada aos réus JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA. Dadas essas premissas, seria desproporcional acrescer às penas já aplicadas a pena de perda do cargo público. Em que pese o dano ao Erário causado pelos requeridos, não há notícia de que houve desvio de valores em proveito do gestor ou dos servidores que integram o polo passivo da presente demanda. v) Suspensão dos direitos políticos Deixo de aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos, que é a sanção mais drástica prevista no art.12da Lei 8.429/92, porquanto impõe limitação a direito fundamental, só devendo ser aplicada quando a gravidade da conduta permitir, em atenção ao princípio da razoabilidade (REsp 1228749/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, julgado em 03/04/2014). III. DISPOSITIVO
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA013717, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972, RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, CINTIA SCHULZE - RR960 e ANDREZA OLIVIO SILVA - RR1545 SENTENÇA I. RELATÓRIO
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR; CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA.; SAMIR DE CASTRO HATEM; ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA; MARIA GERCINA DO NASCIMENTO; HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR; TAMACHI GOMES NAKAZAKI; CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS; ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA; e CARLA CARLON VALIERA, na qual se pugna pelo reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/1992 e aplicação das sanções correspondentes. A presente demanda tem como objeto as ilicitudes perpetradas no âmbito do Pregão Presencial (PP) nº 006/2009 (Processo nº 20001.13440/08-79), que teve como objeto a aquisição de medicamentos hospitalares, sendo o valor adjudicado de R$ 6.449.263,84 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e três mil reais e oitenta e quatro centavos). Determinada a indisponibilidade de bens dos réus e o desmembramento do processo. (ID. 381230372, p. 64-70). Devidamente notificados, apresentaram defesa preliminar os
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos réus CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS, HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR, ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA e MARIA GERCINA DO NASCIMENTO. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em face de SAMIR DE CASTRO HATEM, TAMACHI GOMES NAKASAKI, CARLA CARLON VALIERA, ANNA PAULA VIEIRA SIQUEIRA E SILVA, JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA para: a) Reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa por SAMIR DE CASTRO HATEM, JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA, tipificado no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992; b) Reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa por SAMIR DE CASTRO HATEM, TAMACHI GOMES NAKASAKI, CARLA CARLON VALIERA, ANNA PAULA VIEIRA SIQUEIRA E SILVA, JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA, tipificado no art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992; c) Condenar, solidariamente, os réus CARLA CARLON VALIERA, ANNA PAULA VIEIRA SIQUEIRA E SILVA, JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA ao ressarcimento do montante de R$ 61.875,00 (sessenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais), os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde a emissão das notas fiscais pelo IPCA-E, bem como acrescido de juros de mora desde a citação, pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; d) Condenar, solidariamente, os réus SAMIR DE CASTRO HATEM, TAMACHI GOMES NAKASAKI, JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA ao ressarcimento do montante de R$ 22.147,09 (vinte e dois mil, cento e quarenta e sete reais e nove centavos), os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde a emissão das notas fiscais pelo IPCA-E, bem como acrescido de juros de mora desde a citação, pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; f) Condenar, individualmente, os réus SAMIR DE CASTRO HATEM, TAMACHI GOMES NAKASAKI, JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA ao pagamento de multa civil, que arbitro em 10% do valor total atualizado do dano ao Erário apurado nos autos, cujo valor deverá ser revertido em favor da União; g) Condenar os réus JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMP. COM. SERV. E REP. LTDA na sanção de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos; Processo sentenciado com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Promova-se de imediato a baixa de eventuais restrições que recaíram sobre os bens de CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS, HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR, ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA e MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, registrando-se ainda o lançamento no CNIB. Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada: a) intime-se o MPF para requerer o que entender cabível; b) inclua-se o nome dos condenados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA); c) nada restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação, independentemente de despacho. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA, HAIRTON LEVEL SALOMAO JUNIOR, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, SAMIR DE CASTRO HATEM ASSISTENTE: CARLA CARLON VALIERA ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista aos réus para apresentarem suas alegações finais nos termos do despacho de ID n. 773649486, no prazo comum de 15(quinze) dias. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GILSON JANIO CAMPOS DE AZEVEDO SERVIDOR
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
07/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA, HAIRTON LEVEL SALOMAO JUNIOR, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, SAMIR DE CASTRO HATEM ASSISTENTE: CARLA CARLON VALIERA DECISÃO Em especificação de provas, o MPF requereu a juntada de prova emprestada (ID 686258947) e os requeridos CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, SAMIR DE CASTRO HATEM, JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA requereram a produção de prova testemunhal (ID 685204992, ID 711866084, ID 732870503 e ID 737243467), salientando-se que a ré CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS requereu o seu depoimento pessoal. Os demais réus, em que pese devidamente intimados, não se manifestaram sobre a produção de provas. Em análise dos autos verificou-se que, em suas contestações, a requerida ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA arrolou testemunha (ID 349971450) e a requerida ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA requereu seu depoimento pessoal (ID 347978903).
Intimação polo passivo - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Designo audiência para o dia 26 de outubro de 2021, às 09h30min (horário local), para oitiva das testemunhas arroladas (ID 685204992, ID 711866084, ID 349971450, ID 732870503 e ID 737243467). A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams. Assim, intimem-se as defesas dos requeridos para juntar aos autos dados de contato eletrônico da testemunha (e-mail, whatsapp e etc), bem como dados dos réus, caso queiram acompanhar o ato. Ressaltando que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, independentemente de intimação do juízo (art. 455, CPC) INDEFIRO o depoimento pessoal das requeridas CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS e ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA, uma vez que "[...] o próprio texto do art. 385 do CPC prevê que o depoimento pessoal é meio de prova requerido pela parte contrária ou determinado de ofício pelo juiz, uma vez que sua principal finalidade é obter a confissão do sujeito processual que figura no polo oposto." (PROCESSO: 08051796520194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 19/12/2019). Cabe aos réus apresentarem todos seus argumentos defensivos em sua contestação e demais peças escritas que têm a oportunidade de juntar aos autos. Em atenção aos postulados do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de prova emprestada requerido pelo MPF e as provas testemunhais requeridas, tendo em vista que houve a devida justificativa da pertinência das provas pretendidas. À Secretaria, solicite-se ao TRF1 os arquivos das mídias relativas aos depoimentos e interrogatórios contidos nos autos da Ações Penais nº 3114-30.2016.4.01.4200, 3553-41.2016.4.01.4200 e 5628- 87.2015.4.01.4200, com urgência, conforme solicitação do MPF (ID 686258947). Em relação ao pedido de prova emprestada referente aos arquivos das mídias relativas aos depoimentos judiciais e interrogatórios judiciais dos requeridos contidos nos autos da Ação Penal n° 3113-45.2016.4.01.4200, solicite-se à 4° Vara que proceda a juntada dos referidos arquivos. Intime-se o MPF para que também informe os dados eletrônicos do procurador que participará do ato. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) BRUNO HERMES LEAL Juiz Federal
22/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, TAMACHI GOMES NAKAZAKI, ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA, HAIRTON LEVEL SALOMAO JUNIOR, CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, SAMIR DE CASTRO HATEM ASSISTENTE: CARLA CARLON VALIERA DECISÃO Em especificação de provas, o MPF requereu a juntada de prova emprestada (ID 686258947) e os requeridos CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS, MARIA GERCINA DO NASCIMENTO, SAMIR DE CASTRO HATEM, JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e CARDAN IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA requereram a produção de prova testemunhal (ID 685204992, ID 711866084, ID 732870503 e ID 737243467), salientando-se que a ré CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS requereu o seu depoimento pessoal. Os demais réus, em que pese devidamente intimados, não se manifestaram sobre a produção de provas. Em análise dos autos verificou-se que, em suas contestações, a requerida ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA arrolou testemunha (ID 349971450) e a requerida ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA requereu seu depoimento pessoal (ID 347978903).
Intimação polo passivo - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Designo audiência para o dia 26 de outubro de 2021, às 09h30min (horário local), para oitiva das testemunhas arroladas (ID 685204992, ID 711866084, ID 349971450, ID 732870503 e ID 737243467). A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams. Assim, intimem-se as defesas dos requeridos para juntar aos autos dados de contato eletrônico da testemunha (e-mail, whatsapp e etc), bem como dados dos réus, caso queiram acompanhar o ato. Ressaltando que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, independentemente de intimação do juízo (art. 455, CPC) INDEFIRO o depoimento pessoal das requeridas CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS e ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA, uma vez que "[...] o próprio texto do art. 385 do CPC prevê que o depoimento pessoal é meio de prova requerido pela parte contrária ou determinado de ofício pelo juiz, uma vez que sua principal finalidade é obter a confissão do sujeito processual que figura no polo oposto." (PROCESSO: 08051796520194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 19/12/2019). Cabe aos réus apresentarem todos seus argumentos defensivos em sua contestação e demais peças escritas que têm a oportunidade de juntar aos autos. Em atenção aos postulados do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de prova emprestada requerido pelo MPF e as provas testemunhais requeridas, tendo em vista que houve a devida justificativa da pertinência das provas pretendidas. À Secretaria, solicite-se ao TRF1 os arquivos das mídias relativas aos depoimentos e interrogatórios contidos nos autos da Ações Penais nº 3114-30.2016.4.01.4200, 3553-41.2016.4.01.4200 e 5628- 87.2015.4.01.4200, com urgência, conforme solicitação do MPF (ID 686258947). Em relação ao pedido de prova emprestada referente aos arquivos das mídias relativas aos depoimentos judiciais e interrogatórios judiciais dos requeridos contidos nos autos da Ação Penal n° 3113-45.2016.4.01.4200, solicite-se à 4° Vara que proceda a juntada dos referidos arquivos. Intime-se o MPF para que também informe os dados eletrônicos do procurador que participará do ato. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) BRUNO HERMES LEAL Juiz Federal
22/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA013717, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972 e RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524 FINALIDADE: Intimar a parte RÉ para, no prazo de (15 dias), e sob as mesmas condições do despacho id 650862973, especificar suas provas. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 16 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
17/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA013717, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972 e RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524 FINALIDADE: Intimar a parte RÉ para, no prazo de (15 dias), e sob as mesmas condições do despacho id 650862973, especificar suas provas. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 16 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJRR
17/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006504-76.2014.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS - PB14565, ROSILENE DE AQUINO BRAGA - RR876, WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B, MARCIA CABRAL MOREIRA SENA - RR1284, AIMEE ABREU LIMA - RR1714, JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - RR571, ANABELLE JENIFFER GARCIA ALVES - RR1091, JEAN PIERRE MICHETTI - RR315, RODOLFO FERNANDES TAVARES - RR1721, EMERSON LUIS DELGADO GOMES - RR285, BRUNO AYRES DE ANDRADE ROCHA - RR621, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA013717, GERALDO JOAO DA SILVA - GO2973, HAMILTON BRASIL FEITOSA JUNIOR - RR670, MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - PR19847, BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950, THAIS AROCA DATCHO LACAVA - SP234563, ANTONIO MIGUEL PENAFORT QUEIROS GROSSI - DF49341, RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA - RS54927, MARINA FERES CARMO - DF60972 e RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524 DECISÃO A certidão acostada ao ID. 635721132 aponta que as rés ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA e CATHERINE PEREIRA DEAN RAMOS NOBREGA, embora não tenham sido devidamente citadas, apresentaram contestação (IDs. 347978903 e 633360564), havendo, portanto, o comparecimento espontâneo nos autos, na forma do art. 239, §1º do Código de Processo Civil. Também apresentaram contestação: JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR (ID. 349087864); CARDAN IMPORT. EXPORT. COMERCIO SERV. E REPRESENTAÇÕES (ID. 349087864); SAMIR DE CASTRO HATEM (ID. 497335928); ANNA PAULA VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA (ID. 349971450) e MARIA GERCINA DO NASCIMENTO (ID. 330207431). Consta ainda que os réus TAMACHI GOMES NAKAZAKI, HAIRTON LEVEL SALOMÃO JUNIOR e CARLA CARLON VALIERA foram devidamente citados, contudo, não apresentaram contestação, motivo pelo qual declaro a revelia dos réus, mas deixo de lhes aplicar os efeitos materiais da revelia, ante a gravidade das sanções da lei de improbidade, não obstante, deverão ser intimados unicamente por publicação. Considerando a alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC intime-se o MPF para se manifestar, via réplica, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Atente-se a parte que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...](AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018). Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas. As testemunhas já deverão ser arroladas com a indicação do telefone de contato, whatsapp e e-mail, assim como iguais dados da própria parte autora, se quiser participar da audiência, e de seu advogado, considerando que todas as audiências desse juízo são realizadas exclusivamente por videoconferência. Após, vistas à parte ré para, no prazo de (15 dias) e sob as mesmas condições dos parágrafos precedentes, especificar suas provas. INTIME-SE a ré ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos contracheque ou outro documento similar que comprove a natureza salarial dos valores que a requerente pretende ver liberados, bem como apresente comprovante de endereço atualizado. Em seguida, autos conclusos para decisão saneadora e análise das provas requeridas. Intimem-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal