INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO
OAB/SP 287815·CPF·Representa: Autor
CAMYLLA REICO HORIE
OAB/SP 356324·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
OAB/RO 556·CPF·Representa: Autor
JULIANA MORHEB NUNES
OAB/RO 3737·CPF·Representa: Autor
BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO
OAB/SP 234202·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Adiado
27/04/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 17:39
Publicação
23/03/2026, 01:04
Publicação
23/03/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO, Advogados do(a)
APELANTE: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556-A, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342-A, ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO - RO9761-A, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202-A, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324-A, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A Advogados do(a)
APELANTE: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815-A, IVO LIMOEIRO - SP31734-A, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,. O processo nº 0004871-30.2000.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO, Advogados do(a)
APELANTE: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556-A, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342-A, ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO - RO9761-A, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202-A, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324-A, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A Advogados do(a)
APELANTE: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815-A, IVO LIMOEIRO - SP31734-A, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,. O processo nº 0004871-30.2000.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO, Advogados do(a)
APELANTE: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556-A, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342-A, ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO - RO9761-A, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202-A, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324-A, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A Advogados do(a)
APELANTE: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815-A, IVO LIMOEIRO - SP31734-A, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,. O processo nº 0004871-30.2000.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:,.,. O processo nº, Relator:, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:,.,. O processo nº, Relator:, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:,.,. O processo nº, Relator:, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO, Advogados do(a)
APELANTE: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556-A, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342-A, ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO - RO9761-A, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202-A, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324-A, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A Advogados do(a)
APELANTE: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815-A, IVO LIMOEIRO - SP31734-A, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,. O processo nº 0004871-30.2000.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO, Advogados do(a)
APELANTE: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556-A, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342-A, ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO - RO9761-A, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202-A, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324-A, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A Advogados do(a)
APELANTE: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815-A, IVO LIMOEIRO - SP31734-A, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,. O processo nº 0004871-30.2000.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO, Advogados do(a)
APELANTE: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556-A, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342-A, ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO - RO9761-A, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202-A, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324-A, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A Advogados do(a)
APELANTE: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815-A, IVO LIMOEIRO - SP31734-A, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737-A, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,. O processo nº 0004871-30.2000.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
20/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:,.,. O processo nº, Relator:, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:,.,. O processo nº, Relator:, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:,.,. O processo nº, Relator:, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:31
Para julgamento de mérito
19/03/2026, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A, IVO LIMOEIRO - SP31734-A, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737-A, CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815-A, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A Advogados do(a)
APELANTE: LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448-A, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324-A, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342-A, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897-A, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202-A, ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556-A, ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO - RO9761-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O processo nº 0004871-30.2000.4.01.4100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 18 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 08:11
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 08:11
Documento (Certidão)
25/02/2026, 08:11
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:34
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:34
Expedida/Certificada
19/12/2025, 10:18
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 08:16
Publicação
23/10/2025, 00:02
Publicação
23/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004871-30.2000.4.01.4100.
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 445873794. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 21 de outubro de 2025. CLEONE DOS SANTOS DAMACENA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004871-30.2000.4.01.4100.
APELANTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 445873794. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 21 de outubro de 2025. CLEONE DOS SANTOS DAMACENA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 09:00
Indeferimento
16/10/2025, 19:55
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/10/2025, 14:30
Documento (Certidão)
14/10/2025, 14:30
Documento (Certidão)
14/10/2025, 13:58
Documento
14/10/2025, 13:56
Documento
14/10/2025, 13:56
Documento (Certidão)
14/10/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 09:10
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 18:58
Mero expediente
14/04/2025, 17:59
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 01:03
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:17
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:16
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:31
Recurso Especial
06/03/2025, 16:31
Recurso Especial
06/03/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:30
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/11/2024, 10:46
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:10
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:39
Expedida/Certificada
01/10/2024, 10:22
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:03
Petição (Recurso especial)
29/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:46
Expedida/Certificada
10/09/2024, 12:46
Retificação de Classe Processual
10/09/2024, 12:43
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:03
Petição (Recurso especial)
09/09/2024, 14:57
Documento (Certidão)
09/08/2024, 16:16
Documento (Certidão)
09/08/2024, 16:12
Documento (Certidão)
09/08/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2024, 11:23
Mérito
07/08/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:18
Para julgamento de mérito
16/07/2024, 18:17
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 17:09
Petição (Impugnação)
06/06/2024, 09:12
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:05
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:04
Expedida/Certificada
23/05/2024, 12:55
Retificação de Classe Processual
23/05/2024, 12:48
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2024, 10:26
Retificação de Classe Processual
06/05/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/04/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:26
Mérito
24/04/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:00
Para julgamento de mérito
03/04/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 09:32
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:05
Expedida/Certificada
06/11/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:18
Retificação de Classe Processual
06/11/2023, 11:17
Decurso de Prazo
04/11/2023, 00:10
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2023, 17:33
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2023, 22:41
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:58
Procedência em Parte
27/09/2023, 15:09
Mérito
27/09/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 18:27
Para julgamento de mérito
05/09/2023, 18:26
Petição (Parecer)
30/03/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 17:19
Redistribuição (prevenção; incompetência)
29/03/2023, 16:45
Documento (Certidão)
29/03/2023, 16:42
Recebimento
29/03/2023, 13:52
Distribuição (sorteio)
29/03/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AURELIO HASSON, ESPOLIO DE FERNANDO IBERE NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815, IVO LIMOEIRO - SP31734, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO Ciente do Agravo interposto. Em observância à decisão id 132459541 proferida no AI 1020118-77.2021.4.01.0000, dê-se vista ao(s) apelado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s). Simultaneamente, tendo em vista que não houve efeito suspensivo da decisão apelada, intimem-se as partes para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos consectários legais. Decorridos os prazos, voltem-me. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004871-30.2000.4.01.4100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004871-30.2000.4.01.4100.
Intimação polo ativo - Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURELIO HASSON e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324, IVO LIMOEIRO - SP31734, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737, CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815 e RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: AURELIO HASSON RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - (OAB: SP183736) CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - (OAB: SP287815) JULIANA MORHEB NUNES - (OAB: RO3737) IVO LIMOEIRO - (OAB: SP31734) Espolio de FERNANDO IBERE NASCIMENTO CAMYLLA REICO HORIE - (OAB: SP356324) BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - (OAB: SP234202) FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - (OAB: SP66897) LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - (OAB: SP127448) ANA MARIA PEDRON LOYO - (OAB: SP51342) ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - (OAB: RO556) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 1 de julho de 2021. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004871-30.2000.4.01.4100.
Intimação polo ativo - Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURELIO HASSON e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - RO556, ANA MARIA PEDRON LOYO - SP51342, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - SP127448, FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - SP66897, BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - SP234202, CAMYLLA REICO HORIE - SP356324, IVO LIMOEIRO - SP31734, JULIANA MORHEB NUNES - RO3737, CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815 e RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: AURELIO HASSON RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - (OAB: SP183736) CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - (OAB: SP287815) JULIANA MORHEB NUNES - (OAB: RO3737) IVO LIMOEIRO - (OAB: SP31734) Espolio de FERNANDO IBERE NASCIMENTO CAMYLLA REICO HORIE - (OAB: SP356324) BRUNNA CALIL ALVES CARNEIRO - (OAB: SP234202) FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA - (OAB: SP66897) LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO - (OAB: SP127448) ANA MARIA PEDRON LOYO - (OAB: SP51342) ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA - (OAB: RO556) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 1 de julho de 2021. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO