Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/03/2023, 16:36
Expedida/Certificada
28/03/2023, 15:00
Decurso de Prazo
28/03/2023, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 08:41
Mero expediente
15/02/2023, 19:35
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 14:38
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/02/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 13:44
Decurso de Prazo
20/12/2022, 03:23
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2022, 19:12
Documento (Certidão)
08/11/2022, 19:12
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 13:57
Recebimento
03/06/2022, 17:31
Petição (Petição inicial)
30/05/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063870-82.2013.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0063870-82.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSARA DE FARIA MALHEIROS - DF10665-A, RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A, CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES - RJ196520-A e THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUSSARA DE FARIA MALHEIROS - DF10665-A, RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A e BRUNO MURAT DO PILLAR - RJ95245-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CNPJ: 00.330.845/0001-45 (APELANTE), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELANTE), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - CNPJ: 00.375.972/0019-90 (APELANTE), FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE), SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA - CNPJ: 28.664.456/0001-75 (APELANTE)]. Polo passivo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/3919-79 (LITISCONSORTE), SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC (APELADO),,, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELADO), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - CNPJ: 00.375.972/0019-90 (APELADO), FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO), SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA - CNPJ: 28.664.456/0001-75 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,,, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CNPJ: 00.330.845/0001-45 (APELADO),,,, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
01/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e outros (4) Advogados do(a)
APELANTE: CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A Advogados do(a)
APELANTE: JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES - RJ196520-A, RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (7) Advogado do(a)
APELADO: RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A Advogado do(a)
APELADO: BRUNO MURAT DO PILLAR - RJ95245-A Advogado do(a)
APELADO: JUSSARA DE FARIA MALHEIROS - DF10665-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0063870-82.2013.4.01.3400
APELANTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, FAZENDA NACIONAL, SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA Advogados do(a)
APELANTE: JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES - RJ196520-A, RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A Advogados do(a)
APELANTE: CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, JUSSARA DE FARIA MALHEIROS - DF10665-A LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
APELADO: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, FAZENDA NACIONAL, SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA Advogado do(a) LITISCONSORTE: BRUNO MURAT DO PILLAR - RJ95245-A Advogado do(a)
APELADO: RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A Advogado do(a)
APELADO: JUSSARA DE FARIA MALHEIROS - DF10665-A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E SALARIAIS. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO DE ACORDO COM A LEI VIGENTE NA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. Preliminares 1. Na petição inicial, a autora não postulou a inexigibilidade da contribuição previdenciária da empresa (Lei 8.212/1991, art. 22/I e II) sobre o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por acidente, caso em que o juiz de primeiro grau não podia deferir (CPC, art. 492). 2. O Incra, Sebrae e FNDE, bem como o Sesc e Senac não têm legitimidade na presente demanda proposta para discutir a contribuição de terceiros recolhida pelo empregador. Passivamente legitimada é somente a União (REsp 1.698.012-PR, r. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma em 07.12.2017). Verbas indenizatórias 3. Não incide a contribuição previdenciária da empresa (Lei 8.212/1991, art. 22/I e II) sobre as seguintes verbas, considerando sua natureza indenizatória: – salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença – REsp repetitivo 1.230.957-RS, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 18.03.2014. – aviso prévio indenizado – Idem recurso repetitivo. – auxílio-transporte, ainda que pago em pecúnia - REsp 1.806.024-PE, r. Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 23.05.2019. – auxílio-alimentação quando pagos in natura – AgInt no REsp 1.815.004-SP, r. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma do STJ em 20.08.2019. – “O auxílio-creche não integra o salário de contribuição” – Súmula 310/STJ. (AgInt no REsp 1.622.039-PR, r. Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 20.03.2018). Salário maternidade 4. O STF no RE/RG 576.967-PR, r. Ministro Roberto Barroso, Plenário em 05.08.2020, firmou a tese de que “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. Contribuição de terceiros 5. As contribuições previdenciárias em geral devidas pela empresa são calculadas sobre a folha de salários (Lei 8.212/1991, art. 22) e não incidem sobre as verbas de natureza indenizatória. Como as contribuições de intervenção no domínio econômico de terceiros (do Incra, do FNDE, entidades do Sistema “S”, Apex-Brasil, ABDI etc.) têm essa mesma base de cálculo, devem ser excluídas. Verbas salariais 6. Incide a contribuição previdenciária (Lei 8.212/1991, art. 22/I e II) sobre as seguintes verbas, considerando sua natureza salarial: – terço constitucional de férias gozadas – RE 1.072.485-PR, recurso repetitivo, r. Marco Aurélio, Plenário do STF em 29.08.2020. – férias gozadas - AgInt no REsp 1.621.558-RS, r. Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 08.02.2018. – horas extras e respectivo adicional – REsp repetitivo 1.358.281-SP, r. Ministro Herman Benjamin, 1ª Seção do STJ em 23.04.2014. – adicionais noturno e de periculosidade – Idem recurso repetitivo. – adicional de insalubridade - AgInt no REsp 1.347.007-PR, r. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma do STJ em 28.03.2017. – 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado – AgInt no REsp 1.665.817/MG, r. Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ, em 26/03/2018. Compensação 7. A compensação do indébito observará a lei vigente na época de sua efetivação (limites percentuais, os tributos compensáveis etc.), após o trânsito em julgado (REsp 1.164.452-MG, representativo da controvérsia, r. Ministro Teori Albino Zavaski, 1ª Seção do STJ). 8. Apelações do Incra, Sebrae e FNDE providas para excluí-los do processo, bem como o Sesc e Senac por ilegitimidade passiva. Idênticos recursos da autora, da União e remessa necessária parcialmente providos. ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento às apelações do Incra, Sebrae e FNDE, ficando também excluídos do processo por ilegitimidade o Sesc e o Senac; e deu parcial provimento a idênticos recursos da autora, da União/ré e à remessa necessária, nos termos do voto do relator. Brasília, 18.10.2021. NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0063870-82.2013.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
08/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, FAZENDA NACIONAL, SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, Advogados do(a)
APELANTE: JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES - RJ196520-A, RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A Advogados do(a)
APELANTE: CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A, JUSSARA DE FARIA MALHEIROS - DF10665-A. LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
APELADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, FAZENDA NACIONAL, SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, Advogado do(a)
APELADO: RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A Advogado do(a)
APELADO: BRUNO MURAT DO PILLAR - RJ95245-A Advogado do(a)
APELADO: JUSSARA DE FARIA MALHEIROS - DF10665-A. O processo nº 0063870-82.2013.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de setembro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: