Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOLANGE DE MELO RABELO SENTENÇA
Intimação - Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "C" PROCESSO Nº 0000934-36.2010.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de SOLANGE DE MELO RABELO, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial. Citação às fls. 20/21 dos autos físicos. Diligência Bacenjud infrutífera. A Decisão de fls. 40 dos autos físicos decretou a indisponibilidade de bens da executada, ocasião em que foram oficiados diversos órgãos e entidades, contudo, a medida restou infrutífera, exceto em relação ao Banco do Brasil, que realizou o bloqueio judicial da conta da executada e respectivo saldo à época (R$ 0,07), conforme fls. 55/56 dos autos físicos. Posteriormente, o feito foi suspenso em 02/12/2013 pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80, e posteriormente, remetido ao arquivo provisório, onde permaneceram desde então. Migrado o feito para o PJe, a União requer a extinção do feito em face do cancelamento das certidões de dívidas ativas respectivas, nos termos do art. 26 da Lei 6830/80. Ainda, renuncia ao prazo recursal (id 704468965). É o relatório. DECIDO. Ante o cancelamento da Dívida Ativa informando pela exequente, deve ser extinta a presente execução. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Sem custas, diante do disposto no art. 26 da Lei 6.830/80. Fica revogada a indisponibilidade de bens decretada às fls. 40 dos autos físicos. Cópia desta Sentença servirá como: - OFÍCIO para o Banco do Brasil, agência local, proceder ao desbloqueio judicial da conta da executada SOLANGE DE MELO RABELO - CPF: 055.993.646-07 e respectivos valores, devendo comprovar à este juízo no prazo de 10 dias. Cópia de fls. 55/56 dos autos físicos deve integrar este ofício. Remetam-se os autos ao arquivo após o trânsito em julgado. Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, deixo de intimar a exequente desta Sentença. Dou força de ofício a esta sentença. Publique-se. Cumpra-se. Paracatu/MG, data da assinatura. Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOLANGE DE MELO RABELO SENTENÇA
Intimação - Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "C" PROCESSO Nº 0000934-36.2010.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de SOLANGE DE MELO RABELO, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial. Citação às fls. 20/21 dos autos físicos. Diligência Bacenjud infrutífera. A Decisão de fls. 40 dos autos físicos decretou a indisponibilidade de bens da executada, ocasião em que foram oficiados diversos órgãos e entidades, contudo, a medida restou infrutífera, exceto em relação ao Banco do Brasil, que realizou o bloqueio judicial da conta da executada e respectivo saldo à época (R$ 0,07), conforme fls. 55/56 dos autos físicos. Posteriormente, o feito foi suspenso em 02/12/2013 pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80, e posteriormente, remetido ao arquivo provisório, onde permaneceram desde então. Migrado o feito para o PJe, a União requer a extinção do feito em face do cancelamento das certidões de dívidas ativas respectivas, nos termos do art. 26 da Lei 6830/80. Ainda, renuncia ao prazo recursal (id 704468965). É o relatório. DECIDO. Ante o cancelamento da Dívida Ativa informando pela exequente, deve ser extinta a presente execução. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Sem custas, diante do disposto no art. 26 da Lei 6.830/80. Fica revogada a indisponibilidade de bens decretada às fls. 40 dos autos físicos. Cópia desta Sentença servirá como: - OFÍCIO para o Banco do Brasil, agência local, proceder ao desbloqueio judicial da conta da executada SOLANGE DE MELO RABELO - CPF: 055.993.646-07 e respectivos valores, devendo comprovar à este juízo no prazo de 10 dias. Cópia de fls. 55/56 dos autos físicos deve integrar este ofício. Remetam-se os autos ao arquivo após o trânsito em julgado. Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, deixo de intimar a exequente desta Sentença. Dou força de ofício a esta sentença. Publique-se. Cumpra-se. Paracatu/MG, data da assinatura. Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:19
Documento (Certidão)
21/09/2021, 16:18
Processo devolvido à Secretaria
08/09/2021, 11:18
Cancelamento de Dívida Ativa
08/09/2021, 11:18
Conclusão (para julgamento)
01/09/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 16:50
Publicação
26/08/2021, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000934-36.2010.4.01.3817.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SOLANGE DE MELO RABELO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SOLANGE DE MELO RABELO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PARACATU, 24 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 08:47
Documento (Certidão)
24/08/2021, 08:46
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/08/2021, 23:56
Ato ordinatório
20/08/2021, 08:48
Provisório
21/07/2017, 15:27
Recebimento
19/07/2017, 13:41
Entrega em carga/vista
06/07/2017, 13:37
Intimação
04/07/2017, 15:36
Recebimento
04/07/2017, 15:27
Mero expediente
04/07/2017, 15:27
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 09:33
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:50
Recebimento
12/05/2017, 13:04
Entrega em carga/vista
27/04/2017, 10:29
Intimação
25/04/2017, 13:29
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 13:28
Provisório
16/03/2015, 08:22
Documento (Outros documentos)
19/02/2015, 09:39
Recebimento
18/02/2015, 14:17
Entrega em carga/vista
04/12/2014, 10:43
Intimação
14/11/2014, 13:19
Recebimento
14/11/2014, 11:55
Mero expediente
14/11/2014, 11:54
Conclusão (para despacho)
13/11/2014, 13:00
Recebimento
06/11/2014, 17:19
Entrega em carga/vista
23/10/2014, 13:02
Intimação
22/10/2014, 10:50
Recebimento
22/10/2014, 10:18
Mero expediente
21/10/2014, 10:18
Conclusão (para despacho)
17/10/2014, 11:19
Documento (Outros documentos)
14/10/2014, 11:35
Recebimento
14/10/2014, 09:25
Entrega em carga/vista
28/08/2014, 13:00
Intimação
25/08/2014, 13:13
Recebimento
25/08/2014, 13:05
Mero expediente
25/08/2014, 13:04
Conclusão (para despacho)
13/08/2014, 08:23
Documento (Outros documentos)
04/08/2014, 16:47
Recebimento
04/08/2014, 10:40
Entrega em carga/vista
11/06/2014, 15:54
Intimação
03/06/2014, 16:03
Recebimento
03/06/2014, 16:03
Documento (Outros documentos)
02/06/2014, 16:07
Por decisão judicial
02/12/2013, 16:22
Recebimento
29/11/2013, 12:44
Entrega em carga/vista
22/11/2013, 15:02
Intimação
21/11/2013, 17:19
Recebimento
21/11/2013, 16:17
Mero expediente
21/11/2013, 16:16
Conclusão (para despacho)
18/11/2013, 14:48
Documento (Outros documentos)
08/11/2013, 09:54
Recebimento
07/11/2013, 09:57
Entrega em carga/vista
28/10/2013, 11:08
Intimação
23/10/2013, 08:51
Recebimento
22/10/2013, 17:47
Mero expediente
22/10/2013, 17:47
Conclusão (para despacho)
21/10/2013, 18:27
Documento (Outros documentos)
30/09/2013, 10:53
Recebimento
26/09/2013, 18:30
Entrega em carga/vista
16/09/2013, 11:20
Intimação
10/09/2013, 14:46
Recebimento
10/09/2013, 14:46
Ato ordinatório
21/08/2013, 14:48
Documento (Outros documentos)
19/08/2013, 12:24
Recebimento
14/08/2013, 08:17
Entrega em carga/vista
02/08/2013, 11:11
Intimação
31/07/2013, 13:24
Recebimento
31/07/2013, 13:24
Documento (Outros documentos)
31/07/2013, 11:27
Remessa (outros motivos)
24/07/2013, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2013, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2013, 10:36
Recebimento
04/07/2013, 16:38
Mero expediente
04/07/2013, 16:38
Conclusão (para despacho)
24/06/2013, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/06/2013, 10:31
Recebimento
12/06/2013, 13:32
Entrega em carga/vista
07/06/2013, 09:20
Intimação
04/06/2013, 14:23
Recebimento
04/06/2013, 13:38
Mero expediente
04/06/2013, 13:37
Conclusão (para despacho)
22/05/2013, 09:25
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 08:49
Recebimento
03/05/2013, 13:42
Entrega em carga/vista
26/04/2013, 11:13
Intimação
17/04/2013, 17:25
Recebimento
17/04/2013, 15:53
Mero expediente
17/04/2013, 15:53
Conclusão (para despacho)
05/04/2013, 16:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2013, 10:26
Documento (Outros documentos)
08/03/2013, 11:14
Documento (Outros documentos)
06/03/2013, 16:31
Recebimento
21/02/2013, 12:58
Entrega em carga/vista
15/02/2013, 09:32
Intimação
01/02/2013, 17:55
Recebimento
01/02/2013, 17:55
Documento (Outros documentos)
30/01/2013, 18:43
Documento (Outros documentos)
22/01/2013, 17:58
Ato ordinatório
09/01/2013, 18:31
Ato ordinatório
07/01/2013, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2012, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2012, 17:29
Recebimento
20/11/2012, 17:29
Documento (Outros documentos)
22/10/2012, 10:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2012, 10:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2012, 10:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2012, 10:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2012, 10:40
Ato ordinatório
08/10/2012, 13:46
Ato ordinatório
04/10/2012, 18:29
Publicação
01/10/2012, 15:06
Intimação
27/09/2012, 14:19
Documento (Outros documentos)
27/09/2012, 11:58
Documento (Outros documentos)
27/09/2012, 11:57
Intimação
26/09/2012, 18:44
Ato ordinatório
26/09/2012, 18:42
Ato ordinatório
24/09/2012, 17:56
Remessa (outros motivos)
12/09/2012, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2012, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2012, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2012, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2012, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2012, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2012, 16:50
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2012, 10:40
Recebimento
14/08/2012, 18:17
Outras Decisões
14/08/2012, 18:17
Conclusão (para decisão)
07/08/2012, 15:12
Documento (Outros documentos)
10/07/2012, 09:13
Recebimento
06/07/2012, 15:01
Entrega em carga/vista
29/06/2012, 11:00
Intimação
22/06/2012, 09:15
Recebimento
21/06/2012, 17:48
Mero expediente
21/06/2012, 17:47
Conclusão (para despacho)
24/05/2012, 17:26
Recebimento
26/04/2012, 10:15
Recebimento
20/04/2012, 12:17
Entrega em carga/vista
13/04/2012, 13:13
Intimação
11/04/2012, 16:48
Recebimento
11/04/2012, 14:19
Recebimento
14/03/2012, 19:37
Mero expediente
14/03/2012, 19:37
Conclusão (para despacho)
14/03/2012, 19:37
Recebimento
14/03/2012, 14:12
deferimento
29/02/2012, 18:28
Recebimento
09/12/2011, 15:04
Outras Decisões
09/12/2011, 15:04
Conclusão (para decisão)
06/12/2011, 18:00
Citação
08/11/2011, 16:25
Citação
05/10/2011, 14:44
Citação
03/10/2011, 17:34
Citação
12/09/2011, 10:23
Recebimento
08/09/2011, 15:08
Mero expediente
08/09/2011, 15:07
Conclusão (para despacho)
06/09/2011, 15:20
Recebimento
08/08/2011, 14:36
Recebimento
04/08/2011, 13:28
Entrega em carga/vista
22/07/2011, 09:26
Intimação
20/07/2011, 12:02
Recebimento
20/07/2011, 09:32
Mero expediente
19/07/2011, 17:26
Conclusão (para despacho)
13/07/2011, 18:05
Recebimento
14/06/2011, 10:32
Recebimento
10/06/2011, 13:28
Entrega em carga/vista
06/05/2011, 13:58
Intimação
02/05/2011, 13:57
Recebimento
02/05/2011, 13:56
Citação
04/04/2011, 12:34
Citação
30/03/2011, 17:17
Citação
28/03/2011, 16:01
Recebimento
24/03/2011, 16:08
Mero expediente
24/03/2011, 16:08
Conclusão (para despacho)
16/03/2011, 12:14
Recebimento
14/03/2011, 15:08
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)