Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NELCO DURIGON Advogado do(a)
AUTOR: JIANCARLO LEOBET - MT10718/O
REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003468-42.2012.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de petição apresentada por NELCO DURIGON, na qual o patrono requer dilação de prazo de 15 (quinze) dias para informar a este Juízo acerca da eventual restituição do bem apreendido, em razão de dificuldades para contatar o requerente. Considerando que o pedido mostra-se razoável e justificado, defiro a dilação pleiteada. Concedo, assim, o prazo adicional de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, para que a parte autora informe se houve a restituição do bem objeto dos autos. Intime-se o IBAMA para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
28/08/2023, 18:00
Documento (Certidão)
03/07/2023, 09:45
Documento (Certidão)
09/01/2023, 15:49
Conclusão (para admissibilidade recursal)
03/10/2022, 13:23
Documento (Certidão)
03/10/2022, 13:22
Petição (Contra-razões)
30/09/2022, 23:38
Expedida/Certificada
30/08/2022, 14:39
Petição (Recurso especial)
29/08/2022, 22:12
Decurso de Prazo
09/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:31
Provimento
06/07/2022, 11:11
Mérito
05/07/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 18:44
Para julgamento de mérito
10/06/2022, 18:41
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 10:10
Documento (Certidão)
07/12/2021, 10:10
Documento
07/12/2021, 10:07
Documento
07/12/2021, 10:03
Movimentação processual
06/12/2021, 22:44
Movimentação processual
06/12/2021, 22:44
Documento
06/12/2021, 19:43
Mero expediente
06/12/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:13
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Expedida/Certificada
09/11/2021, 14:42
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2021, 18:02
Publicação
23/09/2021, 00:12
Publicação
23/09/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: NELCO DURIGON Advogado do(a)
APELANTE: JIANCARLO LEOBET - MT10718-A
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA DECISÃO Homologo a desistência do recurso, manifestada pela apelante, para que produza os devidos efeitos jurídicos, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa. Brasília, 21 de setembro de 2021. JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003468-42.2012.4.01.3603 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
22/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003468-42.2012.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0003468-42.2012.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NELCO DURIGON REPRESENTANTES POLO ATIVO: JIANCARLO LEOBET - MT10718-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.659.166/0053-33 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[NELCO DURIGON - CPF: 283.377.789-20 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 21 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma