Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002390-80.2003.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LEVISCHI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PETER REYNOLD ROBINSON JUNIOR - RR556, MAISA LIMA ALBANO DE SOUZA - AM4175, CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL - SP92049, AMANDA ANDRADE SOARES GUSMAO - DF33327, ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR - RR385-A, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A e WALCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA - AM2469 DECISÃO Verifica-se que o executado Neudo Ribeiro Campos, ao impugnar o cumprimento de sentença, sustenta a inexigibilidade do título executivo judicial com fundamento em alegada absolvição penal por negativa de autoria no âmbito da Ação Penal nº 0001564-73.2011.4.01.4200. Todavia, constata-se que a impugnação não foi instruída com cópias da sentença penal e do respectivo acórdão, documentos indispensáveis à adequada análise da alegação de inexigibilidade do título, nos termos do artigo 525, §1º, III do CPC e do artigo 935 do Código Civil. Assim, determino a intimação do executado NEUDO RIBEIRO CAMPOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral da sentença e do acórdão proferidos na referida ação penal, bem como certidão de trânsito em julgado, se houver. Após a juntada da documentação, intimem-se a União e o MPF para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação do executado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, com base nos critérios fixados na sentença. Juntados os cálculos oficiais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002390-80.2003.4.01.4200.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LEVISCHI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PETER REYNOLD ROBINSON JUNIOR - RR556, MAISA LIMA ALBANO DE SOUZA - AM4175, CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL - SP92049, AMANDA ANDRADE SOARES GUSMAO - DF33327, ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR - RR385-A, MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS - PA13717-A e WALCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA - AM2469 DECISÃO Verifica-se que o executado Neudo Ribeiro Campos, ao impugnar o cumprimento de sentença, sustenta a inexigibilidade do título executivo judicial com fundamento em alegada absolvição penal por negativa de autoria no âmbito da Ação Penal nº 0001564-73.2011.4.01.4200. Todavia, constata-se que a impugnação não foi instruída com cópias da sentença penal e do respectivo acórdão, documentos indispensáveis à adequada análise da alegação de inexigibilidade do título, nos termos do artigo 525, §1º, III do CPC e do artigo 935 do Código Civil. Assim, determino a intimação do executado NEUDO RIBEIRO CAMPOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral da sentença e do acórdão proferidos na referida ação penal, bem como certidão de trânsito em julgado, se houver. Após a juntada da documentação, intimem-se a União e o MPF para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação do executado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, com base nos critérios fixados na sentença. Juntados os cálculos oficiais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara
06/02/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/02/2026, 15:22
Documento (Certidão)
05/02/2026, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:21
Outras Decisões
05/02/2026, 15:21
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 20:17
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 23:23
Documento (Certidão)
30/10/2025, 13:50
Expedida/Certificada
30/10/2025, 13:50
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:50
Documento (Certidão)
30/10/2025, 13:24
Documento (Certidão)
14/10/2025, 12:39
Documento (Certidão)
14/10/2025, 10:58
Documento (Certidão)
09/10/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:24
Documento (Certidão)
15/09/2025, 15:25
Retificação de Classe Processual (Recurso de sentença (JEF); Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/09/2025, 11:22
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:31
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:49
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/08/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:59
Mandado
17/07/2025, 09:53
Mandado
17/07/2025, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 04:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:00
Mandado
15/07/2025, 14:08
Mandado
15/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 11:39
Processo devolvido à Secretaria
14/07/2025, 12:50
Documento (Certidão)
14/07/2025, 12:50
Expedida/Certificada
14/07/2025, 12:50
Outras Decisões
14/07/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 23:13
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:08
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:06
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:00
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:58
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:40
Processo devolvido à Secretaria
16/05/2025, 17:40
Documento (Certidão)
16/05/2025, 17:40
Mero expediente
16/05/2025, 17:40
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:52
Recebimento
09/05/2025, 11:00
Petição (Petição inicial)
09/05/2025, 11:00
Ato ordinatório
27/06/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002390-80.2003.4.01.4200.
APELANTE: ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR - RR385-A Advogado do(a)
APELANTE: FREDERICO SILVA LEITE - RR514-A Advogado do(a)
APELANTE: WALCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA - AM2469-A POLO PASSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
APELADO: FREDERICO SILVA LEITE - RR514-A Advogado do(a)
APELADO: ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR - RR385-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON LINS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 7 de dezembro de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0002390-80.2003.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: WELLINGTON LINS DE ALBUQUERQUE e outros Advogado do(a)
08/12/2022, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/03/2022, 15:38
Ato ordinatório
21/03/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL N. 2003.42.00.002389-4/RR EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES SANADAS. FIXAÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. DEMAIS VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2. Não prospera a arguição de nulidade das sentenças que rejeitaram os embargos de declaração opostos por Neudo Ribeiro Campos. 3. A insistência da parte em ver apreciado seu pedido não traduz, necessariamente, má-fé, não revelando intuito manifestamente protelatório ou abuso do direito de recorrer. Exclusão da multa imposta com base no art. 538, Parágrafo único, do CPC/1973. 4. Inexiste previsão legal de publicação e/ou intimação da parte para ciência de ato de mero impulso processual e sem conteúdo decisório, qual a certidão de conclusão dos autos para prolação de sentença. 5. Não se verificam no julgado embargado os demais vícios de que se queixa o embargante. O voto condutor do acórdão apreciou de forma clara, fundamentadamente e por completo todas as questões necessárias à solução da controvérsia. 6. Os embargos de declaração não constituem instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes à irresignação da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão da matéria já decidida. 7. O julgador não está obrigado a aderir às teses jurídicas levantadas pelas partes no processo nem a responder a todas as suas alegações, bastando que, fundamentadamente, demonstre as razões de seu livre convencimento, o que decorre do princípio iura novit curia (STJ, EDREsp 231.651/PE). Entendimento que subsiste mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil. 8. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 9. Embargos de declaração acolhidos em parte para sanar as apontadas omissões e afastar a multa prevista no art. 538, Parágrafo único, do CPC/1973. Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 29 de junho de 2021. Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora
23/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de junho de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020. Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Brasília, 16 de junho de 2021. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente
17/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/06/2016, 11:30
Devolvidos os autos
14/06/2016, 11:29
Ato ordinatório
14/06/2016, 10:50
Ato ordinatório
18/04/2016, 11:33
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 15:10
Recebimento
17/03/2016, 14:31
Entrega em carga/vista
11/03/2016, 09:36
Intimação
08/03/2016, 08:50
Recebimento
08/03/2016, 08:50
Petição (Contra-razões)
17/02/2016, 15:56
Recebimento
03/02/2016, 14:23
Entrega em carga/vista
27/01/2016, 11:25
Intimação
26/01/2016, 10:51
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 14:26
Recebimento
03/12/2015, 14:35
Entrega em carga/vista
26/11/2015, 09:48
Intimação
25/11/2015, 13:30
Recebimento
25/11/2015, 11:32
Documento (Outros documentos)
24/09/2015, 08:28
Documento (Outros documentos)
17/08/2015, 08:55
Publicação
28/07/2015, 08:42
Intimação
27/07/2015, 14:55
Intimação
20/07/2015, 10:30
Mero expediente
13/07/2015, 10:30
Conclusão (para despacho)
13/07/2015, 10:29
Petição (Apelação)
02/07/2015, 08:40
Recebimento
24/06/2015, 17:37
Entrega em carga/vista
18/06/2015, 11:25
Publicação
18/06/2015, 11:17
Intimação
08/06/2015, 11:17
Intimação
12/05/2015, 07:59
Mero expediente
11/05/2015, 10:52
Conclusão (para decisão)
24/04/2015, 14:41
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2015, 14:34
Recebimento
10/04/2015, 16:23
Entrega em carga/vista
09/04/2015, 11:07
Publicação
09/04/2015, 10:00
Intimação
07/04/2015, 09:04
Intimação
24/03/2015, 09:46
Intimação
24/02/2015, 08:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2015, 14:41
Conclusão (para decisão)
18/12/2014, 09:54
Recebimento
18/12/2014, 09:52
Recebimento
15/12/2014, 15:17
Entrega em carga/vista
09/12/2014, 09:34
Intimação
04/12/2014, 11:47
Outras Decisões
04/12/2014, 09:08
Conclusão (para decisão)
21/11/2014, 09:44
Documento (Outros documentos)
18/11/2014, 14:40
Petição (Apelação)
05/11/2014, 10:04
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2014, 20:05
Recebimento
28/10/2014, 09:20
Entrega em carga/vista
24/10/2014, 16:20
Documento (Outros documentos)
24/10/2014, 16:18
Documento (Outros documentos)
22/10/2014, 14:52
Recebimento
17/10/2014, 16:13
Entrega em carga/vista
17/10/2014, 10:34
Publicação
15/10/2014, 10:02
Intimação
13/10/2014, 15:34
Intimação
06/10/2014, 14:05
Procedência
05/10/2014, 16:33
Conclusão (para julgamento)
26/05/2014, 15:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2014, 16:08
Documento (Outros documentos)
24/04/2014, 16:07
Recebimento
22/04/2014, 09:51
Entrega em carga/vista
15/04/2014, 16:20
Recebimento
15/04/2014, 16:19
Entrega em carga/vista
15/04/2014, 15:04
Publicação
10/04/2014, 14:09
Intimação
08/04/2014, 13:22
Intimação
04/04/2014, 16:36
Julgamento em Diligência
04/04/2014, 16:32
Conclusão (para julgamento)
27/05/2013, 16:27
Documento (Outros documentos)
15/05/2013, 11:26
Documento (Outros documentos)
26/04/2013, 09:30
Recebimento
24/04/2013, 18:08
Entrega em carga/vista
24/04/2013, 15:33
Publicação
16/04/2013, 14:50
Intimação
10/04/2013, 10:14
Recebimento
10/04/2013, 10:13
Documento (Outros documentos)
22/03/2013, 13:46
Recebimento
20/03/2013, 16:50
Entrega em carga/vista
15/03/2013, 10:28
Intimação
15/03/2013, 10:11
Documento (Outros documentos)
01/02/2013, 09:34
Recebimento
31/01/2013, 14:13
Entrega em carga/vista
17/01/2013, 09:34
Intimação
17/01/2013, 09:02
Documento (Outros documentos)
19/12/2012, 11:02
Ato ordinatório
12/12/2012, 09:20
Remessa (outros motivos)
20/11/2012, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2012, 15:05
Documento (Outros documentos)
12/09/2012, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2012, 13:07
Julgamento em Diligência
15/08/2012, 17:52
Conclusão (para julgamento)
31/08/2011, 17:22
Recebimento
19/08/2011, 15:49
Recebimento
10/08/2011, 15:22
Recebimento
22/07/2011, 17:11
Entrega em carga/vista
15/07/2011, 15:12
Ato ordinatório
14/07/2011, 16:04
Intimação
14/07/2011, 16:04
Ato ordinatório
11/07/2011, 16:53
Ato ordinatório
27/06/2011, 17:19
Recebimento
24/06/2011, 15:08
Entrega em carga/vista
01/06/2011, 15:03
Recebimento
19/05/2011, 17:26
Recebimento
18/05/2011, 15:45
Entrega em carga/vista
18/05/2011, 12:03
Recebimento
13/05/2011, 11:51
Publicação
09/05/2011, 11:56
Intimação
05/05/2011, 12:40
Confirmada
26/04/2011, 10:07
Recebimento
18/04/2011, 17:24
Recebimento
31/03/2011, 10:31
Recebimento
28/03/2011, 08:26
Entrega em carga/vista
25/03/2011, 10:33
Intimação
24/03/2011, 10:47
Recebimento
16/03/2011, 16:22
Recebimento
14/03/2011, 15:02
Entrega em carga/vista
04/03/2011, 12:59
Intimação
14/02/2011, 15:00
Recebimento
14/02/2011, 15:00
Ato ordinatório
14/02/2011, 09:56
Remessa (outros motivos)
14/02/2011, 09:34
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2011, 09:31
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2011, 09:30
Recebimento
08/02/2011, 17:16
Recebimento
04/02/2011, 10:27
Entrega em carga/vista
28/01/2011, 09:51
Intimação
21/01/2011, 14:50
Recebimento
18/01/2011, 11:32
Publicação
14/12/2010, 17:34
Intimação
09/12/2010, 09:11
Intimação
03/12/2010, 17:46
Remessa (outros motivos)
03/12/2010, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2010, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2010, 17:46
Recebimento
03/12/2010, 09:47
Recebimento
24/11/2010, 17:33
Recebimento
24/11/2010, 17:32
Recebimento
19/11/2010, 17:44
Entrega em carga/vista
12/11/2010, 11:50
Intimação
05/11/2010, 14:59
Ato ordinatório
05/11/2010, 14:59
Outras Decisões
05/11/2010, 14:58
Conclusão (para despacho)
10/09/2010, 11:36
Recebimento
08/09/2010, 16:04
Entrega em carga/vista
03/09/2010, 11:23
Intimação
23/08/2010, 16:56
Por decisão judicial
09/08/2010, 09:31
Mero expediente
02/08/2010, 09:31
Conclusão (para despacho)
30/07/2010, 10:23
Recebimento
30/07/2010, 10:22
Outras Decisões
30/07/2010, 10:20
Conclusão (para despacho)
21/06/2010, 10:49
Recebimento
09/06/2010, 14:14
Intimação
07/06/2010, 16:59
Mero expediente
27/05/2010, 10:16
Conclusão (para despacho)
27/05/2010, 10:10
Recebimento
25/05/2010, 10:52
Recebimento
14/05/2010, 18:03
Entrega em carga/vista
30/04/2010, 11:42
Ato ordinatório
27/04/2010, 17:35
Intimação
27/04/2010, 15:09
Ato ordinatório
27/04/2010, 15:09
Intimação
09/03/2010, 13:25
Por decisão judicial
18/11/2009, 11:11
Intimação
06/11/2009, 15:16
Intimação
06/11/2009, 15:16
Intimação
27/10/2009, 15:09
Recebimento
20/10/2009, 10:39
Recebimento
20/10/2009, 10:27
Intimação
20/10/2009, 10:24
Intimação
19/10/2009, 13:34
Recebimento
19/10/2009, 13:34
Por decisão judicial
16/09/2009, 14:45
Recebimento
15/09/2009, 09:20
Intimação
04/09/2009, 16:11
Intimação
04/09/2009, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2009, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2009, 13:03
Recebimento
18/08/2009, 11:58
Ato ordinatório
17/08/2009, 14:31
Publicação
10/07/2009, 10:58
Intimação
06/07/2009, 11:33
Intimação
02/07/2009, 15:28
Mero expediente
30/06/2009, 12:21
Conclusão (para decisão)
24/04/2009, 15:25
Recebimento
24/04/2009, 14:08
Recebimento
31/03/2009, 08:47
Entrega em carga/vista
27/03/2009, 08:45
Ato ordinatório
17/03/2009, 08:52
Outras Decisões
13/03/2009, 18:01
Conclusão (para decisão)
06/03/2009, 11:54
Recebimento
03/03/2009, 16:30
Ato ordinatório
03/03/2009, 16:29
Recebimento
20/02/2009, 14:35
Entrega em carga/vista
13/02/2009, 14:53
Ato ordinatório
13/02/2009, 11:15
Intimação
13/02/2009, 09:14
Outras Decisões
11/02/2009, 17:05
Conclusão (para decisão)
31/10/2008, 13:21
Recebimento
30/10/2008, 17:30
Recebimento
30/10/2008, 17:29
Intimação
26/08/2008, 10:58
Mero expediente
18/08/2008, 16:17
Conclusão (para decisão)
23/07/2008, 17:04
Recebimento
23/07/2008, 10:53
Ato ordinatório
23/07/2008, 10:39
Recebimento
21/07/2008, 12:30
Entrega em carga/vista
03/07/2008, 10:23
Ato ordinatório
03/07/2008, 10:23
Intimação
03/07/2008, 10:23
Recebimento
02/07/2008, 16:47
Intimação
24/06/2008, 14:41
Intimação
24/06/2008, 14:41
Intimação
24/06/2008, 14:41
Mero expediente
05/06/2008, 09:36
Conclusão (para despacho)
02/06/2008, 13:50
Recebimento
29/05/2008, 14:29
Recebimento
29/05/2008, 14:28
Entrega em carga/vista
14/05/2008, 18:28
Ato ordinatório
14/05/2008, 18:27
Recebimento
14/05/2008, 18:27
Ato ordinatório
25/04/2008, 15:56
Documento (Carta precatória)
24/03/2008, 14:09
Recebimento
15/02/2008, 09:54
Documento (Carta precatória)
08/02/2008, 15:35
Recebimento
25/01/2008, 12:45
Citação
21/01/2008, 10:33
Recebimento
09/01/2008, 11:02
Citação
09/01/2008, 10:47
Expedição de documento (Carta precatória)
19/12/2007, 15:45
Expedição de documento (Carta precatória)
18/12/2007, 11:00
Citação
05/12/2007, 16:02
Citação
05/12/2007, 16:01
Citação
22/05/2007, 11:22
Publicação
26/02/2007, 11:56
Intimação
24/01/2007, 16:34
Recebimento
24/01/2007, 16:02
Remessa (outros motivos)
24/01/2007, 11:15
Outras Decisões
19/12/2006, 13:27
Conclusão (para despacho)
14/11/2006, 09:43
Ato ordinatório
17/10/2006, 15:19
Recebimento
17/10/2006, 13:54
Recebimento
17/10/2006, 11:45
Entrega em carga/vista
10/10/2006, 15:05
Intimação
10/10/2006, 10:48
Mero expediente
10/10/2006, 10:47
Conclusão (para despacho)
02/10/2006, 09:40
Recebimento
07/08/2006, 15:22
Entrega em carga/vista
03/08/2006, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2006, 10:04
Recebimento
26/07/2006, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2006, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2006, 09:17
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2006, 17:14
Intimação
26/08/2005, 09:52
Intimação
25/07/2005, 14:23
Mero expediente
25/07/2005, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2005, 15:53
Recebimento
15/07/2005, 15:53
Recebimento
15/07/2005, 13:01
Entrega em carga/vista
06/07/2005, 11:12
Intimação
05/07/2005, 10:02
Publicação
05/07/2005, 09:51
Intimação
01/07/2005, 15:07
Intimação
28/06/2005, 14:51
Morte ou perda da capacidade
07/06/2005, 11:08
Mero expediente
07/06/2005, 11:07
Conclusão (para despacho)
19/04/2005, 17:23
Recebimento
13/04/2005, 17:23
Recebimento
13/04/2005, 16:31
Entrega em carga/vista
29/03/2005, 16:08
Reativação
29/03/2005, 12:23
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)