Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001054-37.1999.4.01.3600.
EXEQUENTE: MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO I - Diante do saldo remanescente do precatório depositado (ID 2266833745),
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de levantamento, ficando, desde logo, indeferido eventual novo pedido de pagamento de tributo por parte deste Juízo, haja vista que nada obsta que o pagamento seja efetivado diretamente pela requerente. II - Apresentados os dados bancários, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 2317 - PAB Justiça Federal) que proceda ao levantamento de R$ 112.012,38 (cento e doze mil, doze reais e trinta e oito centavos), mais consectários legais, referente ao saldo total da conta judicial nº 2301.005.16634908-1, transferindo-o para a conta bancária informada, sem a incidência de Imposto de Renda retido na fonte. Os dados bancários deverão ser encaminhados à instituição financeira em anexo à presente decisão, à qual se atribui força de ofício/alvará, devendo ser cumprida pelo banco no prazo de 10 (dez) dias. III - Com a juntada do comprovante de transferência e inexistindo pendências ou necessidade de nova intervenção judicial, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. Fica ressalvada às partes a possibilidade de desarquivamento para manifestações futuras, se necessário. IV - Intimem-se. Cumpra-se após o decurso do prazo recursal. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA JUIZ FEDERAL