Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001177-42.2012.4.01.3903.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001177-42.2012.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A, ARLEN PINTO MOREIRA - PA9232-A e MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA11260-A POLO PASSIVO:MARIA LUIZA MACIEL PETRI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLEANE CORREA DA SILVA - PA16902-A, IVAN LIMA DE MELLO - PA16487-A, LUI ALEXANDRE FEITOSA SANCHES - PA15766-A, LUCIANA FIGUEIREDO AKEL FARES - PA12400-A, VERACLIDES DE ALMEIDA RODRIGUES - PA6494-A, ROBERIO ABDON D OLIVEIRA - PA7698-A, ULYSSES EDUARDO CARVALHO D OLIVEIRA - PA957-A, MARCOS GLUCK - PR28349-A, ADELAIDE ALBARADO DE ALMEIDA LINO - PA10259-A e OTACILIO LINO JUNIOR - PA10256-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA LUIZA MACIEL PETRI, ANTONIO DA CONCEICAO FEITOSA e ANGELA MARIA SENA FEITOSA ID do último ato proferido nos autos: 457502320 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 2ª Seção - COJU2 Quarta Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Processo n.0001177-42.2012.4.01.3903 VISTA PARA CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.030 do CPC c/c o art. 317, § 1º, do RITRF1, dê-se vista à(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo legal, sobre o recurso especial interposto. Brasília-DF, 27 de abril de 2026. ROBERTA SAMPAIO WATANABE Servidor(a) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma