Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000485-57.2019.4.01.3819.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: SEBASTIAO VIEIRA MEDINA NETO, CRISTIANE DE ASSIS MEDINA SENTENÇA
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Requer a exequente a extinção do feito pelo pagamento do valor inscrito no título exequendo. Isso posto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se eventual penhora. Custas ex lege, dispensada a cobrança de valor inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante. Intimem-se e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Manhuaçu, data da assinatura. Lucilio Linhares Perdigão de Morais Juiz Federal
24/09/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
23/09/2021, 14:48
Documento (Certidão)
23/09/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença