Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0020261-38.2012.4.01.3900.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO ARAUJO, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA PAZ ARAUJO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO MILEO GOMES - PA1366, SANDRA SUELY LIMA DE CARVALHO - PA12555 SENTENÇA Tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. P.I. Belém, data e assinatura no rodapé.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)