Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000346-08.2019.4.01.3819.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PEDRAMON LTDA - EPP DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva na qual, após a notícia do parcelamento do débito, o exequente requereu a suspensão do feito. O deferimento e a renovação de prazos judiciais de suspensão em razão de parcelamento do débito, bem como o seu consequente controle, onera demasiadamente as atividades da secretaria judicial, comprometendo a celeridade dos demais feitos. Noutro giro, cabe apenas ao exequente a fiscalização do cumprimento do parcelamento, cujo inadimplemento induz a imediata retomada do prazo prescricional. Sendo assim, suspenda-se o feito, sine die, ficando o exequente advertido de que competirá apenas a ele a reativação do processo mediante provocação do juízo. Intimem-se. MANHUAÇU, data da assinatura. Lucilio Linhares Perdigão de Morais Juiz Federal