Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000905-11.2012.4.01.3301.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SALOMAO MAIA DA SILVA e outros SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos. A parte exequente pleiteou a extinção do presente processo, com fundamento no art. 26 da LEF. É o relatório. Decido. Pelo exposto, ante o cancelamento da inscrição em dívida ativa, declaro extinta a execução, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80 e do art. 925 do Código de Processo Civil. Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Sentença automaticamente registrada. Ilhéus/BA, data do registro. GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
01/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença