Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002777-84.2020.4.01.3100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANTONIA PIRES BARBOZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - AP4627-A, REGINALDO BARROS DE ANDRADE - AP527-A e CESAR FARIAS DA ROSA - AP1462-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): VALTER DA CUNHA FAVACHO CESAR FARIAS DA ROSA - (OAB: AP1462-A) REGINALDO BARROS DE ANDRADE - (OAB: AP527-A) ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - (OAB: AP4627-A) ANTONIA PIRES BARBOZA CESAR FARIAS DA ROSA - (OAB: AP1462-A) REGINALDO BARROS DE ANDRADE - (OAB: AP527-A) ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - (OAB: AP4627-A) ARTEMIO CARDOSO DO NASCIMENTO CESAR FARIAS DA ROSA - (OAB: AP1462-A) REGINALDO BARROS DE ANDRADE - (OAB: AP527-A) ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - (OAB: AP4627-A) VALDECI FERREIRA DA CRUZ CESAR FARIAS DA ROSA - (OAB: AP1462-A) REGINALDO BARROS DE ANDRADE - (OAB: AP527-A) ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - (OAB: AP4627-A) AUGUSTO JOSE PEREIRA DE ABREU CESAR FARIAS DA ROSA - (OAB: AP1462-A) REGINALDO BARROS DE ANDRADE - (OAB: AP527-A) ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - (OAB: AP4627-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443818312) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma