Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011249-98.2019.4.01.3400.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA – DF08079 SENTENÇA OFÍCIO Nº 462/2026
Cuida-se de execução de Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA e outros, em que a exequente requereu a extinção do feito devido à perda superveniente de interesse processual (2243689599). Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 2243114579) e, para tal, consulte-se o referido sistema para verificar a conta de origem do bloqueio. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência 3911, para que proceda a transferência do valor à disposição judicial para a conta de origem. Confiro força de ofício a presente sentença. A sentença/ofício deverá seguir devidamente instruída com cópia do ID 2243114579. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a ser formada. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de n°: 1028853-55.2019.4.01.3400. Feito isento de custas (art. 7º da Lei n. 9.289/1996). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. UMBERTO PAULINI Juiz Federal