Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, EMPRESA COMERCIAL PARANA PECAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA - TIPO B I - RELATÓRIO
Sentença Tipo B - Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 0004674-52.2002.4.01.3600
Trata-se de Execução entre as partes acima nominadas. Em sua última petição, Exequente informa pagamento do débito e requer extinção. II - FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é a forma ordinária de extinção da obrigação e, via de consequência, da Execução, conforme preceitua o art. 924, inc. II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Custas e honorários na forma da lei. Levante-se penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver. Ante falta de interesse recursal, antecipo o trânsito. Certifique-se, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. [assinatura eletrônica] CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal