Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0042080-66.2018.4.01.3400.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SALOMAO ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando o longo decurso do prazo desde o ajuizamento desta ação (2018), entendo necessária a juntada aos autos de procuração atualizada. Nesse sentido, confira: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DESNECESSIDADE DE ABRANGER TODO O PERÍODO TRABALHADO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Comprovado o exercício do labor rural por início de prova documental corroborada por prova testemunhal, a autora faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural. 2. Está e. Turma reconhece que o início de prova material não precisa abarcar todo o período de labor rural, desde que haja prova testemunhal idônea corroborando o alegado. 3. Alvará de levantamento pode ser expedido em nome do advogado, caso possua poderes para "receber e dar quitação". 4. O Superior Tribunal de Justiça é "firme no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar" 5.Os critérios de juros e de correção monetária deverão atender ao Manual de Cálculos da Justiça Federal na versão mais atualizada no contexto da execução do julgado. 6. Apelação da autora e remessa oficial, parcialmente providas. Apelação do INSS desprovida.(APELAÇÃO 00221573020124019199, JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA), e-DJF1 DATA:27/05/2016 PAGINA:.) Assim, intime-se a parte autora, por intermédio do advogado, para que junte aos autos procuração atualizada do autor dando conta de que ainda o representa judicialmente. Prazo: 10 (dez) dias. Cumprida a diligência, oficie-se à CEF. Cumpra-se.