Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008068-44.2019.4.01.3900.
AUTOR: RAIMUNDA DE NAZARE PEREIRA DE ANDRADE Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO COSTA PASSOS - PA10157
REU: FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE BELEM LTDA - ME, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, bem assim, considerando os termos da PORTARIA COGER – 10134629, indique conta bancária para fins de oportuna transferência dos eventuais valores depositados pela parte executada em conta judicial à disposição deste Juízo (ID 2213940620). 1.1. Conforme o § 2º do parágrafo 1º da PORTARIA COGER 10134629, nos casos em que a conta informada for de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada(outorgada há, no máximo, 01(um) ano, conforme o item “9.7.9.4” do anexo IV do Provimento COGER 10126799) e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 2 Cumprida(s) a(s) diligência(s) ordenada(s) de forma regular, oficie-se à instituição bancária, para que promova a transferência dos valores depositados para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s), devendo o valor ser dividido em quotas iguais para cada um dos Autores, e para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, a informação sobre o cumprimento da presente ordem judicial, especificando as contas de origem e destino, a respectiva titularidade. 3 Cumpridos os itens anteriores, arquivem-se os autos. 4 Este despacho servirá de ofício, devendo ser a ele anexados os expedientes acima referidos, bem como outros porventura necessários. Cumpra-se. Intime-se. BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA