Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0009395-33.2019.4.01.3800/MG
EXECUTADO: FANAPE - FABRICA NACIONAL DE PERFUMES S/A
ADVOGADO(A): BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB SP295353)
ATO ORDINATÓRIO
Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos das Portaria n.02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG e da Portaria Conjunta Presi/Coger n.04/2024; determino o que segue:
Certifico haver efetuado o cálculo das custas judiciais finais e emitido a Guia de Recolhimento da União - GRU no Sistema E-PROC, conforme anexo(s).
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s)/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais finais (GRU em anexo), conforme determinado na sentença retro, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 16 da Lei nº 9.289/96).
p. Diretor(a) da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG