Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP, ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado do(a)
APELANTE: CAMILA CORREIA RIBEIRO - MG184068
APELANTE: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP, ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado do(a)
APELANTE: CAMILA CORREIA RIBEIRO - MG184068
APELADO: ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, DARIO TAVARES DOS SANTOS, WALLACE CESAR CUNHA, ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP Advogado do(a)
APELADO: CAMILA CORREIA RIBEIRO - MG184068 FINALIDADE: Intimar ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe (ID. 454236298). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. OBSERVAÇÃO 3: DA CUMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (DJEN/DOMICÍLIO ELETRÔNICO) - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC. possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Brasília/DF, 9 de março de 2026. p/Livia Miranda de Lima Varela Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção - 5ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1005735-66.2018.4.01.3600 Intimação Eletrônica - despacho (Lei n. 11.419/2006, art. 6º)