Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0051059-90.2013.4.01.3400.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1/REGIAO e outros DESPACHO Cadastre-se o CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO no polo passivo, anotando-se o procurador indicado no ID 2196011944. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos. Ato contínuo, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada em eventual cumprimento do julgado e/ou outras diligências, bastando, para tanto, o simples peticionamento nestes autos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
14/07/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
04/07/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:10
Recebimento
04/07/2025, 14:10
Documento (Certidão)
04/07/2025, 14:10
Documento (Certidão)
04/07/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2166192/DF (2024/0319088-2)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO
ADVOGADO: EDIVAM BARBOSA DIAS JUNIOR - DF049813
AGRAVADO: SHIRLEI CORREA RODRIGUES
AGRAVADO: SHIRLEI RODRIGUES GONÇALVES
ADVOGADO: ARTUR ALEXANDRE GADÊ NEGÓCIO OLIVEIRA - DF015016
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2166192/DF (2024/0319088-2)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO
ADVOGADO: EDIVAM BARBOSA DIAS JUNIOR - DF049813
AGRAVADO: SHIRLEI CORREA RODRIGUES
AGRAVADO: SHIRLEI RODRIGUES GONÇALVES
ADVOGADO: ARTUR ALEXANDRE GADÊ NEGÓCIO OLIVEIRA - DF015016
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2166192/DF (2024/0319088-2)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO
ADVOGADO: EDIVAM BARBOSA DIAS JUNIOR - DF049813
AGRAVADO: SHIRLEI CORREA RODRIGUES
AGRAVADO: SHIRLEI RODRIGUES GONÇALVES
ADVOGADO: ARTUR ALEXANDRE GADÊ NEGÓCIO OLIVEIRA - DF015016
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2166192/DF (2024/0319088-2)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO
ADVOGADO: EDIVAM BARBOSA DIAS JUNIOR - DF049813
AGRAVADO: SHIRLEI CORREA RODRIGUES
AGRAVADO: SHIRLEI RODRIGUES GONÇALVES
ADVOGADO: ARTUR ALEXANDRE GADÊ NEGÓCIO OLIVEIRA - DF015016
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2166192/DF (2024/0319088-2)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO
ADVOGADO: EDIVAM BARBOSA DIAS JUNIOR - DF049813
AGRAVADO: SHIRLEI CORREA RODRIGUES
AGRAVADO: SHIRLEI RODRIGUES GONÇALVES
ADVOGADO: ARTUR ALEXANDRE GADÊ NEGÓCIO OLIVEIRA - DF015016
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2166192/DF (2024/0319088-2)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO
ADVOGADO: EDIVAM BARBOSA DIAS JUNIOR - DF049813
AGRAVADO: SHIRLEI CORREA RODRIGUES
AGRAVADO: SHIRLEI RODRIGUES GONÇALVES
ADVOGADO: ARTUR ALEXANDRE GADÊ NEGÓCIO OLIVEIRA - DF015016
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 17:59
Documento (Certidão)
27/08/2024, 17:59
Documento (Certidão)
30/07/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:56
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 20:03
Remessa (outros motivos)
30/03/2022, 11:40
Conclusão (para admissibilidade recursal)
30/03/2022, 11:40
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Publicação
08/03/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO
APELADO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a)
APELADO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 4 de março de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP. JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0051059-90.2013.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:57
Petição (Recurso especial)
25/02/2022, 21:16
Decurso de Prazo
01/02/2022, 02:32
Publicação
06/12/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2021, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051059-90.2013.4.01.3400.
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO
APELADO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a)
APELADO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A
EMBARGANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 240/248 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2. Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 08/11/2021 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0051059-90.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO POLO PASSIVO:SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0051059-90.2013.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator:
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, em face do v. acórdão de fls. 240/248, que negou provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, mantendo a sentença que concedeu a segurança postulada pela impetrante “para anular os efeitos do acórdão 09/2013 do Pleno do Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, assim como da multa em seu bojo aplicada, devendo o referido Conselho abster-se de promover futuras autuações que afrontem o teor desta decisão”. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Sustenta o embargante, em síntese, que o v. acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade, uma vez que não observou os arts. 3º e 6º da Lei 4.084/1962, bem como o art. 3º da Lei 9.674/1998, salientando que somente o bibliotecário deve ser o diretor, coordenador e administrador da biblioteca. Sem contraminuta. É o relatório. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0051059-90.2013.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Não constato no v. acórdão embargado a omissão e obscuridade apontadas, tendo o referido provimento, de forma abrangente, pautado o entendimento do órgão judicante sobre a questão posta em juízo. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte que arrimaram o julgado em debate, subsumem-se perfeitamente à matéria tratada nos autos, qual seja, de que a “exigência de graduação em Biblioteconomia é limitada aos cargos técnicos de bibliotecários, nada dispondo sobre cargos de livre nomeação e exoneração, feitas na forma do art. 37, II, da Constituição Federal”. Ademais, restou comprovado que a impetrante “não desempenhava atividade privativa de bibliotecário, e sim no exercício de cargo de livre nomeação e exoneração (DAS) no Ministério da Saúde, como Coordenadora da Biblioteca do referido órgão público” (fls. 242/243). Cabe salientar que o embargante invoca apenas razões que demonstram o seu inconformismo com o entendimento adotado pela Turma julgadora, restando evidente que sua pretensão limita-se à rediscussão da matéria, o que, entretanto, deve ser objeto do recurso apropriado. Ressalto, ainda, que, mesmo na hipótese de prequestionamento, os embargos devem obedecer aos ditames do artigo 1.022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0051059-90.2013.4.01.3400
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:03
Documento (Certidão)
02/12/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/11/2021, 17:19
Mérito
09/11/2021, 19:51
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 19:26
Adiado
26/10/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 12:17
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:35
Publicação
30/09/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO,.
APELADO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES, Advogado do(a)
APELADO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A. O processo nº 0051059-90.2013.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 28 de setembro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 11:05
Para julgamento de mérito
28/09/2021, 11:05
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:52
Decurso de Prazo
22/07/2021, 16:04
Publicação
09/06/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051059-90.2013.4.01.3400.
APELADO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - (OAB: DF15016-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0051059-90.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO POLO PASSIVO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a)