Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1000026-48.2017.4.01.3806/MG
EXECUTADO: JOCELMA LIMA DOS SANTOS 10069732655
ADVOGADO(A): HALHENDER BLAYNE DE PADUA CORTES SILVA (OAB MG120802)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não foram localizados bens, DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, com termo inicial a contar da ciência da primeira diligência frustrada.
Decorrido o prazo do item anterior, sem manifestação da exequente, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos (Súmula n. 314 do STJ), sem necessidade de nova intimação, pelo prazo prescricional aplicável ao caso concreto.
Fica o(a) exequente advertida(o) de que a contagem do prazos de suspensão e prescricional seguirá o disposto no art. 921, §§ 2º, 4º e 5º do CPC, bem como os Temas 566 a 571 do STJ (execução fiscal) e o art. 921, inc. III, §§1º a 6º, do CPC (demais execuções). Após o transcurso do prazo do arquivamento, intimem-se as partes. Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
INTIME-SE o(a) exequente. Cumpra-se.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000026-48.2017.4.01.3806.
executada: JOCELMA LIMA DOS SANTOS (CPF 100.697.326-55 - CNPJ: 24.876.984/0001-37), por estar em lugar incerto e não sabido, para que cumpra espontaneamente a obrigação a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento das custas processuais (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do parágrafo anterior, o débito será acrescido de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, Art. 523, CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC). Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 525, CPC). Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (§ 4º, Art. 525, CPC). Sede do Juízo: Rua Alberto Pereira da Rocha, n. 12 - Guanabara - Patos de Minas / MG - CEP: 38.701-210, Telefax: (34) 3818-5406 - e-mail: [email protected]. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (https://pje1g.trf6.jus.br/pje/login.seam). O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço https://portal.trf6.jus.br/portaltrf6/processual/processo-judicial-eletronico/. Dado e passado nesta cidade de Patos de Minas/MG, Eu, Warley M. Mendanha, servidor, o digitei, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine. Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal da 1ª Vara da SSJ de Patos de Minas/MG (assinado eletronicamente)
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT POLO PASSIVO:JOCELMA LIMA DOS SANTOS 10069732655 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal da SSJ de Patos de Minas/MG, Dr. Flávio Bittencourt de Souza, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 1000026-48.2017.4.01.3806 movida por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (CNPJ: 34.028.316/0001-03) em face de JOCELMA LIMA DOS SANTOS (CPF 100.697.326-55 - CNPJ: 24.876.984/0001-37). FINALIDADE: INTIMAR a
Baixa Definitiva
01/09/2022, 08:38
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
01/09/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:01
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:10
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:09
Documento (Certidão)
29/04/2022, 18:30
Procedência
29/04/2022, 18:30
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 18:44
Decurso de Prazo
03/02/2022, 02:50
Petição (Impugnação)
26/01/2022, 14:02
Documento (Certidão)
26/11/2021, 13:20
Expedida/Certificada
26/11/2021, 13:20
Ato ordinatório
26/11/2021, 13:20
Decurso de Prazo
26/11/2021, 08:56
Publicação
30/09/2021, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 1000026-48.2017.4.01.3806.
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO: JOCELMA LIMA DOS SANTOS 10069732655 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal da SSJ de Patos de Minas/MG, Dr. Flávio Bittencourt de Souza, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital: AÇÃO MONITÓRIA - PJe 1000026-48.2017.4.01.3806 movida por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (CNPJ: 34.028.316/4939-75) em face de JOCELMA LIMA DOS SANTOS (CPF 100.697.326-55 - CNPJ: 24.876.984/0001-37). FINALIDADE: CITAR a requerida JOCELMA LIMA DOS SANTOS (CPF 100.697.326-55 - CNPJ: 24.876.984/0001-37), por estar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$67.727,71 (sessenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), facultada a(o)(s) ré(u)(s) a oposição de embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC). A(o) carta/mandado será expedida(o) com a ressalva de que, se houver opção pela autocomposição (art. 334 do CPC/2015), tal manifestação deverá se dar no prazo de 05 (cinco) dias, interrompendo-se o prazo para defesa, o qual fica automaticamente restabelecido, na integralidade, se não houver acordo na audiência de conciliação. Havendo opção pela autocomposição, devidamente formalizada por petição nos autos, designe-se a audiência. A ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, sem oposição. ADVERTÊNCIAS: Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Fica, ainda, advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015. Sede do Juízo: Rua Alberto Pereira da Rocha, n. 12 - Guanabara - Patos de Minas / MG - CEP: 38.701-210, Telefax: (34) 3818-5406 - e-mail: [email protected]. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (https://pje1g.trf1.jus.br/pje/login.seam). O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/. Dado e passado nesta cidade de Patos de Minas/MG, Eu, Umberto Fabiano Barbosa, Técnico Judiciário, o digitei, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine. Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal da 1ª Vara da SSJ de Patos de Minas (assinado eletronicamente)
29/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
28/09/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:01
Decurso de Prazo
15/09/2021, 02:50
Expedição de documento (Edital)
24/08/2021, 18:28
Petição (Embargos ação monitária)
16/08/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:05
Processo devolvido à Secretaria
10/08/2021, 16:27
Mero expediente
10/08/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 16:44
Decurso de Prazo
11/06/2021, 00:43
Publicação
18/05/2021, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000026-48.2017.4.01.3806.
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO:JOCELMA LIMA DOS SANTOS 10069732655 EDITAL O MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal da SSJ de Patos de Minas/MG, Dr. Flávio Bittencourt de Souza, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: CITAR a requerida JOCELMA LIMA DOS SANTOS (CPF nº 100.697.326-55 - CNPJ/MG: 24.876.984/0001-37), residente em lugar incerto ou não sabido, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ 67.727,71 (sessenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), facultado à ré a oposição de embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC). Se houver opção pela autocomposição (art. 334 do CPC/2015), tal manifestação deverá se dar no prazo de 05 (cinco) dias, interrompendo-se o prazo para defesa, o qual fica automaticamente restabelecido, na integralidade, se não houver acordo na audiência de conciliação. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, sem oposição. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. SEDE DO JUÍZO: Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12, Guanabara, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38.701-210 PATOS DE MINAS/MG, data da assinatura eletrônica. Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal da 1ª Vara Federal da SSJ de Patos de Minas/MG
17/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
14/05/2021, 13:51
Expedição de documento (Edital)
14/05/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 16:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2021, 13:56
Outras Decisões
29/03/2021, 13:37
Conclusão (para decisão)
17/02/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 12:37
Documento (Certidão)
17/07/2020, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))