Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXECUTADO(A): CABLE BAHIA LTDA INSCRIÇÃO(ÕES): 2019.T.LIVR001.FOLHA1132-DF DATA DA INSCRIÇÃO: 06/08/2019 NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIO VALOR DO DÉBITO: R$ 850.145,06 ATUALIZAÇÃO: 08/08/2019 FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s). SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20ª Vara, Av. Ulisses Guimarães, 2799, Fórum Teixeira de Freitas, Suçuarana, com expediente externo das 10 às 15h. Salvador, 29 de setembro de 2021. FABIANE MENDONÇA AMORIM Servidora (assinatura digital na data indicada no rodapé)
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. LEI 6.830, Art. 8º, IV, PUBLICAÇÃO GRATUITA CITANDO(S): CABLE BAHIA LTDA EXECUÇÃO FISCAL: 0030839-70.2019.4.01.3300
30/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Edital)
29/09/2021, 16:15
Documento (Certidão)
01/07/2021, 12:14
Decurso de Prazo
19/05/2021, 01:53
Publicação
09/03/2021, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 03:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030839-70.2019.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO: CABLE BAHIA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CABLE BAHIA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente)