Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0046949-57.2013.4.01.3300.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS DO ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA - BA787B, ALEXANDRE SALES VIEIRA - BA12491 e NILTON DA SILVA CORREIA - DF01291 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DESPACHO Vistos em inspeção Intime-se o Bel. Nilton da Silva Correia para que providencie o levantamento da quantia depositada sem seu favor. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional. Transcorrido in albis o prazo assinalado no item antecedente, determino a devolução do valor da conta judicial abaixo indicadas ao Tesouro Nacional, através de GRU DIGITAL, conforme informações abaixo: Unidade Gestora Arrecadadora: TRF1 => adotar o Código 090049 Informações sobre o Tribunal requisitante, considerando a espécie do requisitório, o sistema de expedição e o ano da proposta: RPV/Precatório Sistema de expedição Ano da proposta Tribunal requisitante RPV Eprecweb, Oracle/PJE Todos TRF1 Outras informações e orientações: Gestão: 00001 Código de Recolhimento: 18809-3 (devoluções de exercícios anteriores) Número de Referência: Conta nº 1600125115666 (Número de Referência 4306819420254019198) - Contribuinte: NILTON DA SILVA CORREIA, CPF nº 054.398.255-68 Competência: 03/2026 Contribuinte: indicar o CPF/CNPJ e nome do beneficiário a quem se refere o crédito devolvido Valor Principal: indicar o valor a ser devolvido Outros Acréscimos: indicar eventual correção que o valor tenha sofrido Valor Total: indicar o valor total da devolução Link para geração da Guia de Recolhimento da União - “GRU Digital” (Portal Pag Tesouro) https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru Intimem-se, novamente, a parte exequente para que promova a habilitação de eventuais herdeiros de ARMINDO PEREIRA MARINHO, ARY FERREIRA BITTENCOURT, AUGUSTO ALVES DE LIMA, AUGUSTO PEREIRA SANTOS, AURA GUIMARAES DE ANDRADE e AUGUSTO SALES DOS SANTOS para recebimento dos valores constantes na planilha de ID 2179223524. Prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de presunção de falta de interesse processual. Nada mais havendo, concluam-se os autos para sentença extintiva. Salvador, 27/03/2026 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível