Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA DESPACHO Requer a executada, MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA, no id 2237515858, o desbloqueio das quantias penhoradas pelo sistema SISBAJUD, vide detalhamento id 2222842020, alegando hipossuficiência, vez que é detentora do benefício assistencial do Programa Auxílio Brasil. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entendimento recente, através do julgamento dos REsp 1.660.671 e REsp 1.677.144, estendeu a impenhorabilidade dos depósitos de caderneta de poupança de até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (art. 833, X, CPC) para os saldos em contas correntes e outras aplicações financeiras no mesmo limite, desde que comprovado que os valores constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial do executado e de sua família, o que, em princípio, poderá ser presumível dentro do limite legal dos 40 (quarenta) salários mínimos estabelecido legalmente. Assim sendo, com base no exposto no parágrafo antecedente, cumpre determinar a liberação dos valores bloqueados em contas bancárias da executada pelos montantes de R$ 265,46 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) – NU PAGAMENTOS IP, R$ 36,48 (trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) – BCO BRADESCO S.A e R$ 20,13 (vinte reais e treze centavos) no BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Atos necessários. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal - 4ª Vara/PI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0030146-33.2013.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116)