Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0004377-75.2008.4.01.3813/MG
EXECUTADO: ROGERIO ROCHA RAFAEL
ADVOGADO(A): CLAUDIO DE LIMA BATISTA (OAB MG138556)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação de evento 302, DOC1, do i. Leiloeiro Oficial nomeado por este juízo, SUSPENDO, por ora, o leilão designado para 06/04/2026.
Apesar de anteriormente noticiada nos autos a referida data, conforme a petição de evento 298, DOC1, de 20/08/2025, houve redistribuição do presente feito para este juízo em 09/12/2025 (Resolução PRESI 14/2025), conforme a movimentação de evento 301, com conclusão dos autos em 09/02/2026.
Assim, verifico que os cooproprietários de imóvel penhorado nos autos, identificados em carta precatória anteriormente expedida, conforme o evento 251, DOC1, não foram intimados acerca da data indicada no primeiro parágrafo para realização do leilão, o que torna inviável a continuação do procedimento a partir de tal data, considerando-se o prazo insuficiente a contar de hoje até o dia 06/04/26, pois necessária a expedição de nova carta precatória para a devida intimação dos cooproprietários.
De outro lado, conforme a petição de evento 304, DOC2, e o documento de evento 304, DOC3, foi noticiada a existência de processo na VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDINA/MG, cujo requerido é ROGERIO ROCHA RAFAEL, mesmo nome da parte executada nos presentes autos. Naquele processo, segundo informado, consta que será realizado leilão em 03/03/2026, relativamente ao imóvel registrado sob matrícula nº 332 do CRI de Medina/MG, o mesmo que foi objeto de penhora no presente feito. Em razão disso, necessária a comunicação com o referido juízo, encaminhando-se cópia integral destes autos, para que possa tomar ciência da tramitação desta ação e adotar providências que entender cabíveis.
À Secretaria, comunique-se/oficie-se ao juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDINA/MG, com a máxima urgência: (1) dando-lhe ciência deste despacho; (2) disponibilizando ao referido juízo cópia integral dos presentes autos; e (3) solicitando informações e cópia dos autos, após deliberação acerca deste despacho, para que este juízo federal possa ficar ciente da efetivação ou não da penhora/leilão em relação ao mesmo bem penhorado no presente feito.
Fica intimado, eletronicamente, o leiloeiro ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, já cadastrado nos autos, acerca deste despacho.
As partes ficam intimadas para ciência do documento de evento 304, DOC3, bem como para que, entendendo necessário, possam se manifestar nos respectivos autos que tramitam no juízo estadual, havendo intenção de resguardar qualquer interesse, caso o leilão ali seja realizado.
Cumpridas as providências acima, retornem conclusos para despacho/decisão, inclusive para deliberação acerca da manifestação de evento 302, DOC1.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL