Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0022816-13.2007.4.01.3800/MG
AUTOR: APARECIDA MARIA DE SOUZA FERRARA
ADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA ALVARENGA CABALEIRO (OAB MG077841)
AUTOR: BARBARA DE SOUZA FERRARA
ADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA ALVARENGA CABALEIRO (OAB MG077841)
AUTOR: GABRIEL DE SOUZA FERRARA
ADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA ALVARENGA CABALEIRO (OAB MG077841)
AUTOR: JESSICA MALTA FERRARA
ADVOGADO(A): ATHOS CORREA CARVALHO (OAB MG083602)
DESPACHO/DECISÃO
1.1 Certificado o trânsito em julgado e dada vista às partes acerca do retorno dos autos do TRF 6ª Região, o INSS apresentou cálculo a título de execução invertida (evento 245, DOC3).
1.2 Os autores apontaram erros no cálculo apresentado pela autarquia, sem apresentar, contudo, cálculo dos valores que entendem devidos (evento 260, DOC1 e evento 261, DOC1).
Os autores APARECIDA MARIA DE SOUZA FERRARA, BÁRBARA DE SOUZA FERRARA e GABRIEL DE SOUZA FERRARA requereram a intimação do INSS para manifestação quanto ao alegado, enquanto JÉSSICA MALTA FERRARA requereu a remessa dos autos à Contadoria ou, subsidiariamente, a intimação do INSS para "apresentar urgentemente os cálculos nos termos da sentença".
1.3 Intimado, o INSS afirmou que, conforme esclarecido na manifestação anterior, no caso de não aceitação da parte autora, aguardaria sua eventual intimação na forma do art. 535 do CPC, requerendo a sua intimação para que iniciasse o cumprimento de sentença ou, ainda, que os autos fossem encaminhados à Contadoria Judicial (evento 266, DOC1).
1.4 Os autores requereram novamente a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos em razão do título judicial formado neste processo, conforme manifestação do evento 274, DOC1 e do evento 275, DOC1.
Decido.
2. A Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar do Juízo, diante de eventual divergência acerca do valor em execução, tendo como atribuição verificar a regularidade das contas apresentadas pelas partes e o dever de, caso constatado algum equívoco, apresentar novos cálculos de acordo com os critérios estabelecidos no título judicial, não lhe competindo substituir as partes em seus deveres processuais.
3.1 Por tais razões, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria.
3.2 Intime-se a parte autora a apresentar, caso queira, demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, acompanhado dos respectivos documentos, nos termos do artigo 534 do CPC, no prazo de 15 dias.