Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADO: BIOCAL MINERIOS LTDA, LETICIA COSTA SANTOS, MARCELO SANTANA DE PAIVA, WAGNER COSTA SANTOS D E C I S Ã O I – Considerando a informação trazida pela parte exequente de que houve o parcelamento do débito na via administrativa,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 0005417-80.2016.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o pedido formulado. Suspenda-se a execução. II – Não é do Juízo a responsabilidade de supervisionar o parcelamento e acompanhar o prazo de suspensão em virtude de sua vigência, diligências que ficarão a cargo do credor. Ademais, além da ausência de amparo legal, a falta de estrutura do órgão executivo também é compartilhada por este órgão do Judiciário. III – Mantidas eventuais penhoras e/ou bloqueios efetivados via Sisbajud, considerando que o parcelamento é posterior à constrição judicial (Tema 1012/STJ). IV – Quitado integralmente o parcelamento concedido, deverá o credor informar nos autos para fins de extinção da presente execução e restituição ao devedor de bens e/ou valores constritos, se houver. Intimem-se. Goiânia, data e assinaturas eletrônicas. Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal