Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 14:19
Definitivo
03/02/2022, 18:35
Documento (Certidão)
03/02/2022, 18:35
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:21
Publicação
05/10/2021, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003994-40.2011.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Determinada a suspensão do feito. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de decisão administrativa no órgão de origem que reconheceu a incidência de prescrição intercorrente (ID 544821353). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 12:47
Expedida/Certificada
01/10/2021, 12:35
Processo devolvido à Secretaria
30/09/2021, 19:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003994-40.2011.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Determinada a suspensão do feito. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de decisão administrativa no órgão de origem que reconheceu a incidência de prescrição intercorrente (ID 544821353). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 12:47
Expedida/Certificada
01/10/2021, 12:35
Processo devolvido à Secretaria
30/09/2021, 19:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/09/2021, 19:18
Conclusão (para julgamento)
23/07/2021, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2021, 16:49
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:50
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 08:33
Publicação
28/04/2021, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003994-40.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 26 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
27/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003994-40.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA FERNANDO CAMPOS SANTAMARIA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 26 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)