Execução Fiscal 0009518-64.2011.4.01.4300 - TRF1 | JusConsulta
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IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/12/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05ª - Palmas
Partes do Processo
DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA
CPF
698.***.***-68
Mostrar
Autor
JOSEILTON BATISTA FRANCA
CPF
214.***.***-25
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
HANDERSON CARLOS DOS SANTOS MEIRA
OAB/TO 7883
·
CPF
028.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:32
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:58
Processo devolvido à Secretaria
06/02/2026, 18:04
Mero expediente
06/02/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 17:35
Documento (Certidão)
21/07/2025, 14:50
Ver todas as movimentações (302)
Todas as movimentações
(302)
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:32
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:58
Processo devolvido à Secretaria
06/02/2026, 18:04
Mero expediente
06/02/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 17:35
Documento (Certidão)
21/07/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:28
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:33
Processo devolvido à Secretaria
13/02/2025, 09:35
Documento (Certidão)
13/02/2025, 09:35
Outras Decisões
13/02/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 17:58
Documento (Certidão)
07/01/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:05
Processo devolvido à Secretaria
13/11/2024, 15:22
Mero expediente
13/11/2024, 15:22
Documento (Certidão)
13/11/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:26
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 09:45
Expedida/Certificada
10/07/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 08:56
Documento (Certidão)
19/06/2024, 12:21
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:40
Decurso de Prazo
23/05/2024, 02:04
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:09
Documento (Certidão)
29/04/2024, 07:12
Expedida/Certificada
29/04/2024, 07:12
Mero expediente
29/04/2024, 07:12
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:41
Documento (Certidão)
11/04/2024, 12:01
Ato ordinatório
11/04/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:19
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:48
Mandado
14/03/2024, 11:42
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 22:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 21:04
Publicação
06/03/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0009518-64.2011.4.01.4300. EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)-CNPJ: 00.394.460/0001-41) EXECUTADO(S): CERAMICA CERMAR LTDA - ME (CNPJ: 03.894.214/0001-47) BEM(NS): Cinquenta mil tijolos de 6 furos (14x19 cm) (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 29 de abril de 2022. DEPOSITÁRIO(A): Mário Alvarenga Rocha, representante legal da Executada. ÔNUS: Não constam. VALOR DA DÍVIDA: R$ 154.269,83 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), em 09 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Filadélfia, Km 02, s/n, Chácara 387E, Araguaína/TO. 2. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0009518-64.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)-CNPJ: 00.394.460/0001-41) EXECUTADO(S): JOSEILTON BATISTA FRANCA (CPF: 214.530.803-25) TERCEIRO INTERESSADO: LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA (CPF: 817.991.016-49) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana, de número 21, quadra 97, situado à rua 44, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m². CRI de Palmas/TO, nº 52.594, a saber: - Um lote de terras para construção urbana de número 21, da quadra 97, situado à rua 44, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², sendo: 15,00 metros de frente com rua 44; 15,00 metros de fundo com lote 09; 30,00 metros do lado direito com lote 22; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 20. Imóvel matriculado sob o nº 52.954 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. Observação: EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1. Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2. Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da primeira parcela da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso. 3.5.3. No caso de parcelamento, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação. 3.5.4. No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 12 da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.5.5. Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado. E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante. Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6. Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1. Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3. A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4. Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5. O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7. Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8. Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9. Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos. No caso de reserva de meação, preço vil será lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento). 4.10. Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.11. Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação. A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.12. Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.13. Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.14. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.15. Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas. No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.16. Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.17. Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.18. Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito) ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD, conforme o caso. 4.19. No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.20. Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.21. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.22. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.23. Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5. SANÇÕES E PENALIDADES 5.1. As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2. Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6. OBSERVAÇÃO 6.1. Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7. INTIMAÇÃO 7.1. Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2. Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins. Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail:
[email protected]
Publique-se. Palmas/TO, Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal Titular da 5ª Vara da SJTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSEILTON BATISTA FRANCA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HANDERSON CARLOS DOS SANTOS MEIRA - TO7883 DESPACHO/EDITAL LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, IGOR ITAPARY PINHEIRO, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas. LEILOEIRO: O leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Danyllo de Oliveira Maia, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017. FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 02/04/2024, com encerramento às 16h00 (horário local – TO). Os lances poderão ser oferecidos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, até o dia e horário do encerramento, quando os bens serão apregoados, eletronicamente, captados os lances e vendidos a quem oferecer lance de valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão. 2º LEILÃO: dia 16/04/2024, com encerramento às 16h00 (horário local – TO), arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei nº 13.105/2015 – CPC. No caso de necessidade da reserva de meação, haverá impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º Leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação do(s) bem(ns), garantindo-se ao(à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2º do CPC. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006271-62.2017.4.01.4301 Trata-se de terreno urbano sem benfeitorias, exceto quanto à existência de muro em alvenaria e sem reboco, aparentemente em razoável estado de conservação, na divisa dos fundos e do sei lado esquerdo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), em 26 de maio de 2022. DEPOSITÁRIO(A): Dr. Ailton Laboissière Villela, procurador-chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Estado do Tocantins. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.099,76 (vinte e três mil, noventa e nove reais e setenta e seis centavos), em 08 de junho de 2022. 1. QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2. Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2. MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1. CADASTRO PRÉVIO 2.1.1. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2. LANCES VIRTUAIS 2.2.1. Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2. Os lances deverão ser realizados pela internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3. A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema. Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4. Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão. Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site. Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6. Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8. O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3. PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1. O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2. Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3. O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3. FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1. A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2. O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4. Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5. As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6. Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação e, considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação do(s) bem(ns), garantindo-se ao (à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. 3.2. PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1. O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 3.2.3. E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; 3.2.4. O arrematante deverá depositar, no ato, do valor da entrada de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.5. O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.6. Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema Renajud; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea [exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação], caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. 3.2.7. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 3.2.8. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.9. A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.10. O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação/ordem de entrega. 3.2.11. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.12. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1. Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2. Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) (d) do valor da primeira parcela e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) 3.3.3. As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4. Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado. E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante. Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5. Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4. PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1. O parcelamento será admitido na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/1991 e da Portaria PGFN nº 79/2014 para bens móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: (a) IMÓVEIS: o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; (b) VEÍCULOS, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 3.4.2. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.4.3. O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4. O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7. O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE –
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:37
Processo devolvido à Secretaria
04/03/2024, 10:51
Documento (Certidão)
04/03/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:51
Mero expediente
04/03/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 09:49
Mandado
29/02/2024, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 13:54
Processo devolvido à Secretaria
14/02/2024, 11:55
Mero expediente
14/02/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:06
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:11
Decurso de Prazo
26/01/2024, 01:08
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 01:43
Publicação
04/12/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSEILTON BATISTA FRANCA DECISÃO Determino a realização de leilão público do imóvel penhorado (id 757373458 – fl. 134; Mat. 52.954) e reavaliado (id 1118153784), conforme regras a serem estabelecidas no edital (certidão do imóvel - id X). Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0009518-64.2011.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 02/04/2024, para a realização do primeiro leilão e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 16/04/2024 para a realização do segundo leilão, ambos a serem realizados de forma eletrônica. Nomeio como leiloeiro o Sr. DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, inscrito na JUCETINS sob o nº 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial do bem penhorado. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação. Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. À Secretaria para a expedição das intimações, nos termos do art. 889 do CPC, devendo observar o seguinte: 1) Intimar a parte executada e o terceiro interessado LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA por meio dos seus advogados. 2) Intimar o leiloeiro, a quem incumbirá, além das atribuições legais, comunicar a este juízo eventuais pendências para a realização do leilão. 3) Expedir e publicar o edital do leilão. 4) Intimar a exequente para ciência desta decisão e para apresentar o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Publique-se. Palmas/TO, IGOR ITAPARY PINHEIRO Juiz Federal
01/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/11/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 17:05
Outras Decisões
30/11/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 10:12
Documento (Certidão)
31/08/2023, 22:57
Documento (Certidão)
15/06/2023, 20:54
Mero expediente
07/06/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
03/06/2023, 06:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:50
Documento (Certidão)
06/03/2023, 14:31
Mero expediente
06/03/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 22:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:15
Documento (Certidão)
30/11/2022, 22:40
Decurso de Prazo
19/10/2022, 02:08
Processo devolvido à Secretaria
29/09/2022, 11:45
Documento (Certidão)
29/09/2022, 11:45
Expedida/Certificada
29/09/2022, 11:45
Mero expediente
29/09/2022, 11:45
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 18:57
Decurso de Prazo
09/08/2022, 05:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:01
Documento (Certidão)
01/08/2022, 08:19
Outras Decisões
01/08/2022, 08:19
Conclusão (para despacho)
31/07/2022, 21:47
Decurso de Prazo
02/07/2022, 06:04
Documento (Certidão)
06/06/2022, 14:36
Ato ordinatório
06/06/2022, 14:36
Decurso de Prazo
03/06/2022, 08:35
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 18:35
Mandado
26/05/2022, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2022, 21:34
Decurso de Prazo
13/04/2022, 02:22
Documento (Certidão)
18/03/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 16:09
Documento (Certidão)
12/03/2022, 11:03
Outras Decisões
12/03/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:25
Documento (Certidão)
21/10/2021, 12:00
Ato ordinatório
21/10/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 11:08
Publicação
06/10/2021, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 06:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0009518-64.2011.4.01.4300. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSEILTON BATISTA FRANCA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSEILTON BATISTA FRANCA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PALMAS, 1 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente)
04/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 13:32
Documento (Certidão)
01/10/2021, 13:32
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/10/2021, 10:39
Ato ordinatório
01/10/2021, 10:32
Por decisão judicial
25/04/2019, 14:41
Mero expediente
13/04/2019, 19:40
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:25
Recebimento
13/02/2019, 15:24
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 09:05
Ato ordinatório
29/01/2019, 15:48
Intimação
29/01/2019, 15:48
Recebimento
28/01/2019, 12:44
Ato ordinatório
21/01/2019, 11:14
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 12:08
Recebimento
07/11/2018, 08:49
Entrega em carga/vista
15/10/2018, 08:56
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2018, 19:30
Mero expediente
17/09/2018, 19:01
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 15:42
Recebimento
19/07/2018, 12:35
Recebimento
13/07/2018, 12:35
Entrega em carga/vista
03/07/2018, 14:05
Recebimento
26/06/2018, 10:32
Ato ordinatório
20/06/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 13:54
Ato ordinatório
25/05/2018, 09:03
Ato ordinatório
20/04/2018, 17:09
deferimento
18/04/2018, 16:04
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:16
Recebimento
02/04/2018, 17:41
Entrega em carga/vista
09/03/2018, 09:08
Ato ordinatório
02/03/2018, 12:46
Intimação
02/03/2018, 12:45
Intimação
02/03/2018, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2018, 14:35
Publicação
07/02/2018, 15:23
Intimação
05/02/2018, 16:12
Recebimento
15/01/2018, 09:18
Recebimento
09/01/2018, 11:36
Entrega em carga/vista
18/12/2017, 08:52
Recebimento
11/12/2017, 17:26
Intimação
11/12/2017, 17:06
Intimação
07/11/2017, 15:45
Intimação
30/10/2017, 17:02
Outras Decisões
27/10/2017, 17:01
Conclusão (para decisão)
28/06/2017, 16:07
Intimação
10/10/2016, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
10/10/2016, 07:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2016, 17:25
Recebimento
21/07/2016, 18:12
Entrega em carga/vista
15/07/2016, 11:03
Intimação
13/07/2016, 12:49
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 12:42
Ato ordinatório
16/05/2016, 17:28
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2016, 10:54
Confirmada
14/04/2016, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2016, 15:43
Mandado
07/12/2015, 09:47
Outras Decisões
03/12/2015, 10:59
Conclusão (para decisão)
26/11/2015, 12:17
Documento (Outros documentos)
26/11/2015, 12:17
Ato ordinatório
26/11/2015, 12:17
Ato ordinatório
26/11/2015, 12:17
Recebimento
25/11/2015, 17:48
Entrega em carga/vista
20/11/2015, 10:42
Intimação
19/11/2015, 14:44
Documento (Outros documentos)
19/11/2015, 14:42
Recebimento
17/11/2015, 17:21
Entrega em carga/vista
23/10/2015, 08:42
Intimação
19/10/2015, 11:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2015, 11:42
Publicação
18/09/2015, 18:13
Intimação
11/09/2015, 09:26
Intimação
11/09/2015, 09:25
Mero expediente
11/09/2015, 09:22
Conclusão (para despacho)
11/09/2015, 09:22
Ato ordinatório
31/08/2015, 16:46
Mero expediente
15/06/2015, 14:12
Conclusão (para despacho)
11/06/2015, 14:12
Documento (Outros documentos)
11/06/2015, 12:12
Recebimento
09/06/2015, 18:43
Entrega em carga/vista
05/06/2015, 10:12
Intimação
28/05/2015, 16:56
Mero expediente
28/05/2015, 16:54
Conclusão (para despacho)
28/05/2015, 16:52
Documento (Outros documentos)
19/05/2015, 11:20
Recebimento
15/05/2015, 17:37
Entrega em carga/vista
08/05/2015, 11:00
Intimação
04/05/2015, 18:15
Mero expediente
04/05/2015, 18:14
Conclusão (para despacho)
24/04/2015, 18:14
Convenção das Partes
29/07/2014, 09:37
Outras Decisões
21/07/2014, 14:58
Conclusão (para decisão)
17/07/2014, 16:06
Documento (Outros documentos)
30/06/2014, 15:02
Recebimento
25/06/2014, 16:09
Entrega em carga/vista
13/06/2014, 11:23
Intimação
12/06/2014, 13:58
Documento (Outros documentos)
12/06/2014, 13:46
Publicação
30/05/2014, 12:32
Intimação
26/05/2014, 17:56
Intimação
11/04/2014, 11:16
Ato ordinatório
20/03/2014, 18:38
Outras Decisões
14/03/2014, 13:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2014, 13:24
Publicação
27/01/2014, 14:46
Intimação
24/01/2014, 16:26
Intimação
23/01/2014, 16:24
Recebimento
09/12/2013, 13:09
Documento (Outros documentos)
23/10/2013, 11:17
Recebimento
09/10/2013, 17:42
Entrega em carga/vista
27/09/2013, 10:12
Intimação
25/09/2013, 17:16
Recebimento
25/09/2013, 17:14
Documento (Outros documentos)
25/09/2013, 16:05
Documento (Outros documentos)
25/09/2013, 16:01
Recebimento
16/09/2013, 16:25
Entrega em carga/vista
30/08/2013, 10:37
Intimação
23/08/2013, 14:33
Ato ordinatório
23/08/2013, 14:33
deferimento
16/07/2013, 15:51
Ato ordinatório
16/07/2013, 15:51
Outras Decisões
22/03/2013, 16:57
Conclusão (para decisão)
13/03/2013, 17:20
Documento (Outros documentos)
19/02/2013, 13:38
Recebimento
04/02/2013, 10:27
Entrega em carga/vista
18/01/2013, 10:33
Intimação
16/01/2013, 17:28
Recebimento
16/01/2013, 17:27
Ato ordinatório
16/01/2013, 17:27
Citação
14/11/2012, 14:53
Citação
30/10/2012, 17:18
Citação
30/10/2012, 17:18
Citação
28/09/2012, 18:23
Documento (Outros documentos)
26/08/2012, 13:05
Ato ordinatório
26/08/2012, 13:01
Mero expediente
16/08/2012, 17:26
Conclusão (para despacho)
15/08/2012, 15:24
Recebimento
18/06/2012, 11:03
Recebimento
30/05/2012, 14:44
Entrega em carga/vista
14/05/2012, 16:12
Intimação
29/03/2012, 18:41
Recebimento
29/03/2012, 18:39
Citação
26/03/2012, 17:53
Citação
17/02/2012, 16:34
Citação
19/01/2012, 19:08
Mero expediente
19/01/2012, 19:07
Conclusão (para decisão)
17/01/2012, 16:12
Recebimento
14/12/2011, 17:16
Remessa (outros motivos)
14/12/2011, 15:34
Protocolo de Petição
14/12/2011, 15:34
Distribuição (competência exclusiva)
13/12/2011, 13:41
Documentos
Despacho
•
05/03/2024, 00:00
Decisão
•
01/12/2023, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
04/10/2021, 00:00
05/03/2024, 00:00