Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000198-63.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA CRUZ, REGINA VIEIRA E SILVA CRUZ DESPACHO Diante da indisponibilidade de ativos financeiros (id’s 2263022596 e 2263022626),
Intimação polo ativo - JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada/REGINA VIEIRA E SILVA CRUZ, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015. Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Em seguida, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber, haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.