Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1005368-74.2020.4.01.3502.
AUTOR: ISOESTE IND.E COM.DE ISOLANTES TERMICOS LTDA
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO I – A autora vem aos autos renunciar a execução do título judicial consubstanciado na sentença transitada em julgado, a fim de possibilitar a adequada habilitação do crédito judicialmente reconhecido em seu favor mediante compensação perante a Receita Federal (id1024965782). II- Isto Posto, HOMOLOGO a presente renúncia para habilitação do crédito perante a Receita Federal. III- Intimem-se. IV- Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Anápolis/GO, 12 de abril de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)