Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001715-17.2016.4.01.3504.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: A. L. SILVA - CANGURUS SANDUICHERIA - ME e outros DESPACHO A Caixa Econômica Federal requereu a adoção de medidas coercitivas, tal como, a suspensão da carteira nacional de habilitação, do passaporte, bem como dos cartões de crédito da parte executada, objetivando forçá-la a indicar bens penhoráveis. Todavia, tal requerimento não merece acolhida, uma vez que os pedidos de constrição pessoal ferem os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal, que veda que a execução ultrapasse os limites do patrimônio do devedor, não podendo atingir sua pessoa, de forma direta ou indireta. Intime-se. Nada mais requerido, suspendam-se os autos, nos termos do art. 921 do CPC. Goiânia, data da assinatura, vide rodapé. Mark Yshida Brandão JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA