Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE O Exmo. Sr. Juiz exarou: DESPACHO Tendo a parte exequente demonstrado a existência ou não de ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns) penhorado(s),
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto: Dir. Secret.: CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002945-88.2015.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe intime-se a leiloeira pública Deonízia Kiratch, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o checklist da presente execução, com a finalidade de realização de hasta pública Na hipótese de nenhuma irregularidade, designe a Secretaria datas, para o ato. Para o mister, nomeio, desde já, Deonízia Kiratch. Esclareça-se, por oportuno, que, apesar do Art. 39 da Resolução PRESI 8/2021 estabelecer que a elaboração do edital fica ao encargo do leiloeiro público, até o presente momento o mecanismo para sua implementação não foi estabelecido junto ao TRF1 e as Seccionais, ficando, dessa forma, a elaboração do edital a cargo da Secretaria da Vara. Fica consignado que o leilão deve seguir as seguintes diretrizes: a) não havendo lanço no 1º pregão, autorizo como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; e b) caso a arrematação seja negativa, autorizo, por 06 (seis) meses, a leiloeira pública a realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: a) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; b) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e c) que o pagamento ocorra em parcela única; e c) que em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, a partir das 11:00 horas e 09:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br. Existindo pendências detectadas pelo checklist, retornem conclusos. Intimem-se. Rio Branco, datado e assinado digitalmente. Jair Araújo Facundes Juiz Federal
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:31
Processo devolvido à Secretaria
23/09/2021, 19:47
Mero expediente
23/09/2021, 19:47
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 02:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2021, 01:50
Decurso de Prazo
28/04/2021, 04:46
Publicação
08/03/2021, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2021, 19:47
Por decisão judicial
05/03/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002945-88.2015.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESCOLA BATISTA FERNANDA TRIMBLE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 4 de março de 2021. (assinado eletronicamente)