Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001759-29.2013.4.01.3605.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: LUIZ DE SOUZA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE TRINDADE DO NASCIMENTO - MT27318/B, DINARA DE ARRUDA OLIVEIRA - MT4914/O e ROBERTA CORAZZA DE TOLEDO RIBEIRO - MT11592 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença (id. 2143691599) e o pedido de execução veiculado pelo credor (id. 2162931371), fica instaurada a fase de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria efetuar as atualizações correspondentes nos registros deste feito. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, por meio de publicação deste despacho (STJ, REsp 1.262.933, Corte Especial, Luís Felipe Salomão, DJe 20/08/2013), para, no prazo de 15 dias, efetuar voluntariamente o pagamento do débito judicial de fl. 211 (art. 523, CPC), por meio da GRU, Unidade Gestora de Arrecadação UG 110060/00001, código 13905-0 (Honorários Advocatícios Sucumbência – PGF), devendo ser juntada aos autos a comprovação do pagamento. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, deverá ser incluída a multa de 10% sobre o valor total do débito em cobrança e honorários advocatícios (art. 523, § 1º, CPC), promovendo-se, a seguir, a penhora de dinheiro ou aplicações financeiras da executada, utilizando-se do sistema BACENJUD, com posterior transferência dos valores bloqueados para a conta deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT, (data da assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal