Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
27/05/2022, 01:22
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:36
Publicação
03/05/2022, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002134-03.2017.4.01.3310.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOVINO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA TIPO "B" Resolução CJF nº 535/06
Trata-se de execução fiscal promovida pelo (a) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra JOVINO ALVES DOS SANTOS, visando à cobrança de débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial. Satisfeita a obrigação, consoante informado pelo exequente, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c.c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Ficam levantadas, desde já, as constrições judiciais que porventura possa haver. Sem custas e tampouco honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. EUNÁPOLIS, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juíza Federal MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, no exercício da titularidade plena da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA