Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: M. F. GREGORIO & FILHO LTDA - ME SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PROCESSO N.: 0004321-27.2012.4.01.3902 CLASSE N.: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de demanda satisfativa em que a exequente requer a extinção do feito pelo total adimplemento dos créditos. Diante da quitação da dívida, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma do artigo 924, II, do CPC, que dispõe: "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". Proceda-se ao cancelamento do registro da penhora efetuada sobre o veículo AUTOMOTOR ÔNIBUS, marca M. BENZ, placa JTD 4794, ano 1991 (página 33 do volume físico de ID 370084912). SERVIRÁ ESTE ATO COMO OFÍCIO OFÍCIO SEXEC S/N 2021 -1ª VARA Ao(à) Diretor(a) do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN) Belém/PA A efetivação da medida acima, assim como qualquer óbice ao seu cumprimento deverão ser comunicadas a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Custas, em havendo, pela parte executada, devendo ser adotadas as seguintes medidas pela Seção de Execuções (SEXEC): a) Calcular o valor das custas devidas; b) Intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, promover o pagamento. O cumprimento deste item deve ser dispensado para custas menores que R$ 1.000 (mil reais), em razão do disposto na Portaria MF 49/2004; c) Ocorrendo o pagamento, arquivar; d) Não ocorrendo o pagamento, intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art. 16, Lei 9.289/96). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publicar. Registrar. Intimar. Santarém/PA, data e assinatura no rodapé. JUIZ FEDERAL assinado eletronicamente
06/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2021, 10:46
Documento (Certidão)
05/10/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença