Execução Fiscal 0000332-88.1999.4.01.3701 - TRF1 | JusConsulta
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Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
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Data de Distribuição
05/03/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª - São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
Partes do Processo
F A F ALENCAR
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
20/01/2025, 15:47
Documento (Certidão)
20/01/2025, 15:46
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 15:31
Documento (Ofício)
13/05/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:22
Documento (Certidão)
23/04/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:57
Processo devolvido à Secretaria
21/02/2024, 10:21
Outras Decisões
21/02/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 09:55
Documento (Ofício)
30/06/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:57
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2023, 13:51
Ver todas as movimentações (153)
Todas as movimentações
(153)
Definitivo
20/01/2025, 15:47
Documento (Certidão)
20/01/2025, 15:46
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 15:31
Documento (Ofício)
13/05/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:22
Documento (Certidão)
23/04/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:57
Processo devolvido à Secretaria
21/02/2024, 10:21
Outras Decisões
21/02/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 09:55
Documento (Ofício)
30/06/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:57
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:51
Por decisão judicial
28/11/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 13:40
Documento (Certidão)
18/10/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:47
Decurso de Prazo
05/11/2021, 08:54
Publicação
08/10/2021, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000332-88.1999.4.01.3701. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EXECUTADO: FRANCISCA ALTALENE FERNANDES ALENCAR, F A F ALENCAR SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de EXECUTADO: FRANCISCA ALTALENE FERNANDES ALENCAR, F A F ALENCAR. A exequente em última manifestação pugnou pela extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Consoante redação expressa do art. 40, caput e § 4º, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/2004, “o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”, e “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”. Considerando-se que, no presente caso, a própria credora pugnou pela extinção do feito, tendo com base parecer PGFN/CRJ/CDA/N° 1437/2008, Parecer PGFN 609/2016, Mensagem Eletrônica Conjunta PDA-PDFIPRFN1REGIÂO n° 01/2017, Parecer PGFN/CAT no 1147/2017, Parecer PGFN/CRJ 12/2018), mostra-se desnecessária previa intimação mencionada no § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Ademais, tendo-se em conta que no requerimento da exequente, única interessada neste procedimento de execução, não houve o detalhamento dos marcos temporais da prescrição, desnecessário a este juízo é a especificação de tais marcos. Nesse cenário, impõe-se o acolhimento do pedido da exequente, pelo reconhecimento da ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente. III – DISPOSITIVO Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Cuida-se de execução fiscal movida por Ante o exposto, acolho o requerimento da exequente e pronuncio a prescrição intercorrente e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 487, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Proceda(m)-se a(s) desconstituição(ões) da(s) penhora(s), caso haja(m), vinculada(s) aos presentes autos, expedindo-se o necessário, independente do trânsito em julgado do presente conteúdo decisório. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (assinado digitalmente) GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto
06/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2021, 11:45
Documento (Certidão)
05/10/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 11:45
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/10/2021, 11:45
Conclusão (para julgamento)
10/09/2021, 22:23
Reativação
10/06/2021, 23:45
Decurso de Prazo
07/05/2021, 16:06
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:44
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 14:59
Publicação
27/03/2021, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2021, 00:05
Provisório
19/03/2021, 09:53
Mero expediente
19/03/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000332-88.1999.4.01.3701. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCA ALTALENE FERNANDES ALENCAR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA ALTALENE FERNANDES ALENCAR F A F ALENCAR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 17 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
18/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000332-88.1999.4.01.3701. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCA ALTALENE FERNANDES ALENCAR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA ALTALENE FERNANDES ALENCAR F A F ALENCAR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 17 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 14:26
Documento (Certidão)
17/03/2021, 14:25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/03/2021, 23:16
Ato ordinatório
10/03/2021, 14:14
Expedição de documento (Carta precatória)
10/03/2021, 14:14
Provisório
23/10/2015, 11:33
Arquivamento
17/09/2015, 17:34
Recebimento
12/02/2015, 12:08
Entrega em carga/vista
26/01/2015, 09:37
Recebimento
09/01/2015, 14:07
Mero expediente
09/01/2015, 14:07
Conclusão (para despacho)
09/01/2015, 14:07
Documento (Outros documentos)
27/02/2014, 18:23
Recebimento
10/02/2014, 13:42
Entrega em carga/vista
03/02/2014, 09:40
Recebimento
23/10/2013, 19:01
Mero expediente
23/10/2013, 19:01
Conclusão (para despacho)
22/10/2013, 17:22
Documento (Outros documentos)
19/07/2013, 16:40
Recebimento
27/05/2013, 13:41
Entrega em carga/vista
29/04/2013, 09:57
Intimação
29/04/2013, 09:21
Devolvidos os autos
23/04/2013, 18:51
Documento (Carta precatória)
17/04/2013, 18:14
Recebimento
07/03/2013, 13:45
Mero expediente
06/03/2013, 13:45
Conclusão (para despacho)
05/02/2013, 18:49
Expedição de documento (Carta precatória)
22/10/2012, 15:36
Documento (Carta precatória)
25/04/2012, 09:43
Recebimento
16/02/2012, 11:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
03/02/2012, 20:00
Expedição de documento (Carta precatória)
16/09/2011, 10:32
Mero expediente
30/03/2011, 18:25
Conclusão (para despacho)
15/03/2011, 18:25
Recebimento
21/01/2011, 16:50
Recebimento
01/12/2010, 17:03
Entrega em carga/vista
23/08/2010, 09:56
Mero expediente
01/07/2010, 16:34
Conclusão (para despacho)
01/07/2010, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2010, 16:04
Ato ordinatório
28/09/2009, 13:23
Mero expediente
25/09/2009, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/09/2009, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2009, 15:54
Remessa (outros motivos)
27/11/2008, 18:30
Ato ordinatório
21/11/2008, 17:48
Mero expediente
18/11/2008, 16:08
Conclusão (para despacho)
17/11/2008, 16:08
Recebimento
12/09/2008, 14:15
Recebimento
03/07/2008, 10:40
Entrega em carga/vista
25/04/2008, 15:33
Intimação
25/04/2008, 15:02
Intimação
31/10/2007, 17:35
Mero expediente
29/10/2007, 17:29
Conclusão (para despacho)
01/10/2007, 17:28
Recebimento
09/07/2007, 18:04
Recebimento
07/05/2007, 09:33
Entrega em carga/vista
10/04/2007, 14:29
Intimação
08/01/2007, 16:27
Recebimento
01/11/2006, 15:52
Mero expediente
18/10/2006, 18:52
Conclusão (para despacho)
17/10/2006, 15:52
Recebimento
15/09/2006, 16:16
Recebimento
19/07/2006, 18:29
Recebimento
19/07/2006, 08:12
Entrega em carga/vista
16/05/2006, 12:22
Intimação
28/03/2006, 09:06
Devolvidos os autos
10/01/2006, 12:07
Documento (Carta precatória)
14/09/2005, 16:13
Expedição de documento (Carta precatória)
09/08/2005, 13:38
Expedição de documento (Carta precatória)
01/08/2005, 13:59
Recebimento
19/05/2005, 17:43
Mero expediente
18/05/2005, 17:43
Conclusão (para despacho)
18/05/2005, 17:43
Recebimento
01/05/2005, 17:42
Mero expediente
09/03/2005, 14:24
Conclusão (para despacho)
04/03/2005, 16:35
Recebimento
25/10/2004, 16:01
Recebimento
22/09/2004, 09:56
Entrega em carga/vista
31/08/2004, 14:11
Intimação
20/08/2004, 10:21
Ato ordinatório
26/05/2004, 11:52
Citação
13/04/2004, 12:10
Citação
26/03/2004, 15:28
Citação
26/03/2004, 15:28
Citação
25/03/2004, 15:28
Recebimento
09/03/2004, 16:29
Citação
09/03/2004, 16:20
Recebimento
08/03/2004, 15:49
Mero expediente
05/03/2004, 15:48
Conclusão (para despacho)
01/03/2004, 15:36
Recebimento
12/02/2004, 09:28
Recebimento
12/01/2004, 10:48
Entrega em carga/vista
28/11/2003, 10:13
Intimação
13/11/2003, 15:31
Por decisão judicial
21/06/2000, 11:40
Ato ordinatório
07/06/2000, 08:32
Intimação
08/05/2000, 17:22
Mero expediente
08/05/2000, 11:07
Conclusão (para despacho)
02/05/2000, 10:00
Recebimento
28/04/2000, 16:21
Ato ordinatório
27/04/2000, 12:51
Intimação
24/03/2000, 12:01
Intimação
02/03/2000, 08:50
Citação
23/07/1999, 12:00
Citação
07/07/1999, 09:58
Citação
06/07/1999, 10:00
Citação
14/06/1999, 12:34
Citação
30/03/1999, 17:09
Mero expediente
30/03/1999, 16:59
Conclusão (para despacho)
30/03/1999, 11:00
Distribuição (competência exclusiva)
05/03/1999, 17:36
Documentos
Sentença Tipo A
•
06/10/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
18/03/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
18/03/2021, 00:00