Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO:BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente)
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO:BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO:BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente)
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO:BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente)
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:50
Outras Decisões
22/02/2023, 17:50
Conclusão (para admissibilidade recursal)
28/06/2022, 08:51
Documento (Certidão)
28/06/2022, 08:51
Decurso de Prazo
28/06/2022, 01:12
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:35
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:23
Publicação
16/05/2022, 00:04
Publicação
16/05/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 01:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; BRINQUEDOS ROSITA LTDA. APELADAS: BRINQUEDOS ROSITA LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado da APELADA: LUIS ANTONIO DE CAMARGO – OAB/SP 93082 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da impetrante não provida. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO:BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial e deu parcial provimento à apelação da impetrante para reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, afastada a parte do acórdão em que reconhecida a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, nego provimento à apelação da impetrante. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0000426-26.2009.4.01.3300 Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 12 de abril de 2022 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
APELANTES: FAZENDA NACIONAL; BRINQUEDOS ROSITA LTDA. APELADAS: BRINQUEDOS ROSITA LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado da APELADA: LUIS ANTONIO DE CAMARGO – OAB/SP 93082 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da impetrante não provida. Mantido o acórdão nos demais termos. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO:BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial e deu parcial provimento à apelação da impetrante para reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, afastada a parte do acórdão em que reconhecida a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, nego provimento à apelação da impetrante. Mantido o acórdão nos demais termos. Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0000426-26.2009.4.01.3300 Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 12 de abril de 2022 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:20
Documento (Certidão)
12/05/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:20
Não-Provimento
12/05/2022, 18:08
Publicação
18/04/2022, 00:01
Mérito
13/04/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRINQUEDOS ROSITA LTDA, FAZENDA NACIONAL, Advogado do(a)
APELANTE: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082.
APELADO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), Advogado do(a)
APELADO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082. O processo nº 0000426-26.2009.4.01.3300 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-05-2022 Horário: 14:00 Local: Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020) - Observação: Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de 48h úteis antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 11 de abril de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:48
Para julgamento de mérito
11/04/2022, 15:48
Adiado
07/04/2022, 08:39
Publicação
16/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRINQUEDOS ROSITA LTDA, FAZENDA NACIONAL, Advogado do(a)
APELANTE: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082.
APELADO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), Advogado do(a)
APELADO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082. O processo nº 0000426-26.2009.4.01.3300 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05/04/2022 Horário: 14 horas Local: Presencial sobreloja sala 02 ou por videoconferência Observação:
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 14 de março de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:01
Para julgamento de mérito
14/03/2022, 11:56
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 14:26
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
07/12/2021, 14:12
Documento (Certidão)
07/12/2021, 14:12
Decurso de Prazo
03/12/2021, 02:22
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:49
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:49
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:49
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:49
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:48
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:48
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:48
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:48
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:47
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:47
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:47
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:47
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:47
Decurso de Prazo
01/12/2021, 11:51
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:17
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:15
Publicação
07/10/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:15
Publicação
07/10/2021, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO:BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de outubro de 2021. (assinado digitalmente)
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO:BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRINQUEDOS ROSITA LTDA - CNPJ: 03.117.855/0001-95 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de outubro de 2021. (assinado digitalmente)
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:38
Outras Decisões
05/10/2021, 15:38
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 19:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/07/2021, 19:14
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:13
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:04
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:28
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:27
Publicação
07/04/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
APELANTE: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros Advogado do(a)
APELADO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): BRINQUEDOS ROSITA LTDA LUIS ANTONIO DE CAMARGO - (OAB: SP93082) BRINQUEDOS ROSITA LTDA LUIS ANTONIO DE CAMARGO - (OAB: SP93082) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros Advogado do(a)
06/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000426-26.2009.4.01.3300.
APELANTE: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 POLO PASSIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros Advogado do(a)
APELADO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO - SP93082 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): BRINQUEDOS ROSITA LTDA LUIS ANTONIO DE CAMARGO - (OAB: SP93082) BRINQUEDOS ROSITA LTDA LUIS ANTONIO DE CAMARGO - (OAB: SP93082) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0000426-26.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: BRINQUEDOS ROSITA LTDA e outros Advogado do(a)