Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: CRAFT TOBACCO LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: VITORIA COCITE RODRIGUES - SP448317
IMPETRADO: ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Dê-se vista ao Impetrante para contrarrazoar o recurso, no prazo legal. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto: MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1070232-05.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe
03/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: CRAFT TOBACCO LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: VITORIA COCITE RODRIGUES - SP448317
IMPETRADO: ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou:... Tais as razões, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA vindicada (CPC, art. 487, I), ratificando a decisão de tutela, para determinar que autoridade impetrada exclua a exigência de alteração da marca “Bossa Nova” pela impetrante, no bojo dos autos de nº 25351.705918/2021-22, sem prejuízo da verificação dos demais requisitos a serem atendidos para fins de registro do produto sob análise. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário. Intimem-se. Preclusas as vias recursais, arquive-se.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto: MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1070232-05.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe
10/11/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: CRAFT TOBACCO LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: VITORIA COCITE RODRIGUES - SP448317
IMPETRADO: ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Tais as razões,
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto: MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1070232-05.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar para suspender a exigência de alteração da marca “Bossa Nova”, consubstanciada na vedação de associação do produto a atividades culturais, determinado no bojo dos autos de nº 25351.705918/2021-22, até ulterior decisão, sem prejuízo, por certo, da verificação dos demais requisitos a serem atendidos para fins de registro do produto sob análise. Informações já prestadas. Com a chegada do parecer ministerial ou decurso de seu prazo, concluam os autos para Sentença. Intimem-se.
19/11/2021, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: CRAFT TOBACCO LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: VITORIA COCITE RODRIGUES - SP448317
IMPETRADO: ) DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar. Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora. Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009. Intimem-se, inclusive o MPF.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto: MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1070232-05.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe