Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000750-81.2012.4.01.3503.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto ATO ORDINATÓRIO (Praticado em conformidade com a Portaria 8594232 de 24 de julho de 2019) Intime-se a AGROPECUARIA MARU S/A - CNPJ: 24.797.763/0001-73 da penhora parcial do débito, via SISBAJUD, bem como para, caso queira, impugnar o valor bloqueado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, com o alerta de que, permanecendo inerte, o bloqueio de ativos financeiros converte-se automaticamente em penhora, e inicia-se, na sequência, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo arguir o que entender de direito, nos termos do art. 525, § 11º, do NCPC/2015, independentemente de nova intimação. Rio Verde/GO, data da assinatura. IARA DE FREITAS ENDO Servidor(a)