Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013341-84.2012.4.01.3500.
EXEQUENTE: MILENE DE ARAUJO MACEDO
EXECUTADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO A comprovação do recolhimento das custas judiciais deve ser realizada nos autos da carta precatória perante o juízo deprecado. Dessa forma,
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a VALEC para que proceda à devida comprovação junto ao juízo deprecado. Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a comprovação do cumprimento da carta precatória expedida. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que informe acerca do cumprimento da referida carta precatória. Intime-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto