Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 17:59
Definitivo
10/01/2022, 18:59
Documento (Certidão)
10/01/2022, 18:59
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:14
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:14
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 13:30
Documento (Certidão)
12/10/2021, 20:48
Publicação
08/10/2021, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001072-05.2006.4.01.3603.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: NORTE CANAA TRATORES E VEICULOS LTDA, PAULO PIMENTEL S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução promovida pela Fazenda Nacional em relação a NORTE CANAA TRATORES E VEICULOS LTDA e PAULO PIMENTEL, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Encontra(m)-se reunido(s) ao presente feito, nos termos do artigo 28 da LEF, os autos do(s) processo(s) de Execução 2006.36.00.004674-0, com a inclusão das respectivas CDA(s) ao débito exequendo. A exequente informou a quitação do débito, ocorrido na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 572999360). Face ao pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instruem a presente execução e a execução reunida - processo 2006.36.00.004674-0. Custas pelo executado. Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado. À contadoria para apurar o valor atualizado das custas processuais finais. Após, intime-se os executados, por meio de seus advogados, para efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra sem a manifestação do executado, intime-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que, caso assim entenda, promova a inclusão em dívida ativa do débito referente ao valor as custas processuais devida nos autos e adote as demais medidas que julgar cabíveis. Cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sinop/MT, (data no rodapé). Assinado Digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001072-05.2006.4.01.3603.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: NORTE CANAA TRATORES E VEICULOS LTDA, PAULO PIMENTEL S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução promovida pela Fazenda Nacional em relação a NORTE CANAA TRATORES E VEICULOS LTDA e PAULO PIMENTEL, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Encontra(m)-se reunido(s) ao presente feito, nos termos do artigo 28 da LEF, os autos do(s) processo(s) de Execução 2006.36.00.004674-0, com a inclusão das respectivas CDA(s) ao débito exequendo. A exequente informou a quitação do débito, ocorrido na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 572999360). Face ao pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instruem a presente execução e a execução reunida - processo 2006.36.00.004674-0. Custas pelo executado. Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado. À contadoria para apurar o valor atualizado das custas processuais finais. Após, intime-se os executados, por meio de seus advogados, para efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra sem a manifestação do executado, intime-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que, caso assim entenda, promova a inclusão em dívida ativa do débito referente ao valor as custas processuais devida nos autos e adote as demais medidas que julgar cabíveis. Cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sinop/MT, (data no rodapé). Assinado Digitalmente
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:14
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2021, 14:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/10/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 20:58
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 08:20
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:49
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:34
Publicação
29/04/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001072-05.2006.4.01.3603.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NORTE CANAA TRATORES E VEICULOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO PIMENTEL NORTE CANAA TRATORES E VEICULOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SINOP, 27 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
28/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001072-05.2006.4.01.3603.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NORTE CANAA TRATORES E VEICULOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO PIMENTEL NORTE CANAA TRATORES E VEICULOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SINOP, 27 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:47
Documento (Certidão)
27/04/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/12/2020, 14:56
Ato ordinatório
04/12/2020, 19:39
Mero expediente
31/01/2020, 08:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 15:34
Recebimento
16/12/2019, 17:46
Entrega em carga/vista
19/08/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2019, 14:00
Mero expediente
18/06/2019, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 13:20
Recebimento
23/11/2018, 17:48
Entrega em carga/vista
20/07/2018, 14:03
Mero expediente
29/06/2018, 09:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 16:24
Confirmada
16/05/2018, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2018, 17:33
Mero expediente
09/04/2018, 08:14
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 16:20
Devolvidos os autos
15/01/2018, 16:18
Recebimento
07/12/2017, 16:51
Entrega em carga/vista
24/11/2017, 16:39
Documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:55
Expedição de documento (Carta precatória)
11/04/2017, 17:56
Mero expediente
20/01/2017, 12:56
Conclusão (para despacho)
20/01/2017, 12:56
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 14:53
Recebimento
30/05/2016, 15:17
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 13:27
Mero expediente
03/05/2016, 18:14
Conclusão (para despacho)
01/10/2015, 17:48
Documento (Outros documentos)
28/08/2015, 14:37
Recebimento
24/08/2015, 09:57
Entrega em carga/vista
13/03/2015, 13:37
Por decisão judicial
20/01/2015, 14:43
Mero expediente
15/01/2015, 13:36
Conclusão (para despacho)
05/09/2014, 13:42
Documento (Outros documentos)
25/04/2014, 16:03
Recebimento
10/04/2014, 17:55
Entrega em carga/vista
28/03/2014, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2014, 18:43
Desapensamento
21/02/2014, 18:11
Mero expediente
18/02/2014, 18:31
Conclusão (para despacho)
28/11/2013, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/10/2013, 10:21
Recebimento
09/10/2013, 13:38
Entrega em carga/vista
22/04/2013, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2013, 14:44
Recebimento
15/03/2013, 17:24
Entrega em carga/vista
14/02/2013, 12:47
Intimação
25/01/2013, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2013, 18:23
Citação
17/12/2012, 15:27
Citação
17/12/2012, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2012, 18:47
Citação
18/10/2012, 15:35
Recebimento
05/09/2012, 18:58
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
10/08/2012, 18:00
Mero expediente
15/06/2012, 16:08
Conclusão (para despacho)
12/06/2012, 17:56
Mero expediente
13/12/2011, 19:25
Conclusão (para despacho)
04/12/2011, 16:12
Recebimento
25/08/2011, 14:01
Recebimento
22/07/2011, 17:25
Entrega em carga/vista
22/06/2011, 14:50
Recebimento
11/05/2011, 11:29
Entrega em carga/vista
07/04/2011, 14:14
Recebimento
05/04/2011, 13:06
Intimação
18/03/2011, 15:41
Recebimento
17/03/2011, 16:25
Entrega em carga/vista
20/01/2011, 14:40
Intimação
17/12/2010, 12:59
Mero expediente
27/11/2010, 19:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2010, 15:02
Reativação
27/09/2010, 14:47
Baixa Definitiva
19/10/2009, 11:36
Outras Decisões
07/10/2009, 13:37
Conclusão (para decisão)
04/05/2009, 11:57
Recebimento
24/03/2009, 18:25
Entrega em carga/vista
25/02/2009, 18:42
Intimação
28/01/2009, 12:23
Documento (Carta precatória)
05/12/2008, 16:59
Devolvidos os autos
05/12/2008, 16:58
Por decisão judicial
06/10/2008, 15:48
Expedição de documento (Carta precatória)
03/10/2008, 11:34
Expedição de documento (Carta precatória)
25/08/2008, 15:36
Recebimento
08/05/2008, 12:12
Remessa (outros motivos)
06/05/2008, 19:44
Remessa (outros motivos)
17/04/2008, 12:24
Ato ordinatório
16/04/2008, 18:09
Outras Decisões
14/04/2008, 13:20
Conclusão (para decisão)
19/02/2008, 14:04
Recebimento
30/01/2008, 15:21
Recebimento
30/01/2008, 11:57
Entrega em carga/vista
31/08/2007, 16:40
Intimação
27/07/2007, 14:31
Outras Decisões
30/05/2007, 13:43
Conclusão (para decisão)
18/05/2007, 14:44
Recebimento
24/04/2007, 16:04
Recebimento
18/04/2007, 09:59
Entrega em carga/vista
03/10/2006, 18:29
Intimação
02/10/2006, 15:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2006, 15:24
Mandado
11/07/2006, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2006, 14:59
Mandado
29/06/2006, 18:21
Mero expediente
29/06/2006, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/06/2006, 09:40
Recebimento
11/05/2006, 13:50
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)